DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 15  
 
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para                   
higiene das mãos.  
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes     
façam uso de proteção facial (máscara de tecido,                   
preferencialmente, ou descartável) para poder acessar o  
interior do centro comercial. Caso haja desobediência a 
administração do centro comercial deverá acionar as                        
autoridades de segurança. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomen-
dações do Protocolo Geral.  
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento 
devem ser orientados para as boas práticas durante o     
serviço, evitando, por exemplo, falar excessivamente. 
5.2. Disponibilizar pontos com dispensers de álcool gel em 
todos os espaços do empreendimento. 
5.3. Desinfetar a cada 3 horas painel de elevadores, corri-
mãos de escadas e escadas rolantes, balcões de informa-
ção, sanitários e áreas de descarte de lixo. O piso deverá 
ser limpo continuamente com solução de hipoclorito de    
sódio a 2,0%, além da desinfecção diária (durante o período 
noturno) com pulverização de produto sanitizante à base de 
quaternário de amônia e/ou hipoclorito de sódio. 
5.4. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos 
fabricantes referentes às manutenções e higienização dos 
equipamentos e sistemas de ar condicionado bem como 
ampliar a renovação de ar do centro comercial. Fazer a a 
troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de 
bandejas e usar pastilhas sanitizantes em todas as badejas. 
A equipe de manutenção do shopping deverá realizar visto-
rias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condici-
onado das lojas para monitoramento e reforço nas ações de 
limpeza e desinfecção. 
5.5. Manter as portas dos sanitários prioritariamente abertas 
para beneficiar a ventilação e reforçar a limpeza nas maça-
netas e puxadores. Reduzir a quantidade de pias, lavatórios 
e mictórios disponíveis de modo a garantir o distanciamento 
mínimo entre usuários. 
5.6. Desativar todos os bebedouros. 
5.7. Aferir temperatura de todos os clientes, lojistas e      
funcionários nas portas de acesso. Caso algum cliente,       
lojista e funcionários esteja com temperatura acima de 
37,5oC, será recomendado que o mesmo procure uma      
unidade de saúde. 
5.8. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabe-
lecimento, restringindo a no máximo um cliente para cada 
sete metros quadrados, respeitando o distanciamento     
mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes 
nas áreas de venda ou atendimento.  
5.9. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.10. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna 
dos estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à 
distância de 2 metros que deve ser mantida entre um clien-
te e outro, incluindo os corredores de mercadorias, e utilizar 
de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de 
pessoas, determinando a entrada e saída dos estabeleci-
mentos. 
5.11. Proibir o consumo de produtos alimentícios no interior 
do centro comercial pelos clientes, que não seja nas praças 
de alimentação e apenas durante os horários permitidos de 
funcionamento dos restaurantes. 
5.12. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os                    
clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja 
no local. 
5.13. Garantir que seja realizada higienização interna e     
externa dos compartimentos de carga após cada recebi-
mento ou entrega. 
5.14. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, 
tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para                      
higienização e desinfecção de sapatos na entrada do                      
estabelecimento. 
 
Protocolo Setorial 13 - Cartórios 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. As atribuições de notas, registro de imóveis, registro de 
títulos e documentos e pessoas jurídicas passam a           
ser permitidas na Fase 1, mediante agendamento prévio   
do atendimento presencial por meio de comunicação a ser       
orientada pelo estabelecimento correspondente. As demais 
atribuições permanecem com atendimento presencial                  
permitido apenas em caráter de urgência. 
1.2. No caso de estabelecimentos localizados dentro de 
centros comerciais, a empresa deverá cumprir adicional-
mente os protocolos específicos do centro comercial, sem 
prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela 
está submetida. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os con-
troles de acesso que exijam contato manual dos colabora-
dores, tais como controle biométrico de ponto e catracas 
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higi-
ene das mãos.  
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes     
façam uso de proteção facial (máscara de tecido,                       
preferencialmente, ou descartável). 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as                                 
recomendações do Protocolo Geral.   
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Ao chegar na empresa, os funcionários devem                           
higienizar as mãos e antebraço com água e sabão durante 
no   mínimo 20 segundos, esfregando também as partes in-
ternas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. 
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabe-
lecimento, restringindo a no máximo um cliente para cada 
sete metros quadrados, respeitando o distanciamento      
mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes 
nas áreas de venda ou atendimento. Em estabelecimentos 
com sala de recepção, intercalar as cadeiras de espera com 
o distanciamento de dois metros. 
5.3. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser                      
realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), 
desde que obedecida à distância do funcionário do caixa e 
clientes, evitando o contato direto. 
5.4. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, 
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto 
ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações 
realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de máscaras 
e EPI’s do Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar 
funcionário dedicado exclusivamente para organizar e       
orientar as filas, dentro e fora do estabelecimento. 
5.5. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os 
clientes sobre as medidas de prevenção. 
5.6. Reforçar a higienização do material de trabalho.  
5.7. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos 
estabelecimentos, sempre demarcar com sinalização à                
distância de 2 metros que deve ser mantida entre um clien-
te e outro e utilizar de meios para demarcar o sentido único 

                            

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