DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 14  
 
5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e                     
janelas abertas. Caso de ventilação artificial, como o uso de 
ar condicionado, investir na limpeza frequente de filtros. 
5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas 
abertas entre setores para ajudar na circulação e evitar o 
toque em puxadores e maçanetas. 
5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais                  
minimalista para facilitar o processo de higienização. 
5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão                      
utilizando solução adequada de água com água sanitária ou 
outro produto similar respeitando o tipo do revestimento do 
piso. 
5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser                    
realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), 
desde que seja obedecida a distância entre o funcionário do 
caixa e os clientes, evitando o contato direto. As maquinas 
de pagamento com cartão devem ser envelopadas com    
filme plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso. 
Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o 
troco dentro de um saquinho plástico para não haver o     
contato físico. 
5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas,    
tablets ou catálogos de informações. 
5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso 
comum, como material de limpeza, produtos cosméticos e 
estéticos, higienizar as mãos antes de usá-los. 
5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam 
aerossóis. Faça aplicação com cautela, de forma localizada 
evitando a dispersão de partículas. 
5.12. Para corte de cabelos: lavar cabelos e orelhas dos   
clientes antes de iniciar o corte para minimizar a possibili-
dade de contaminação; possuir número maior de instrumen-
tos, como pentes da máquina de corte, levando em consi-
deração a quantidade de clientes atendidos; usar máscara 
reutilizável e face shield; ter atenção durante o eventual uso 
do secador de cabelo, posicionando o bico no sentido raiz 
em direção às pontas. Desta forma, diminui-se o direciona-
mento do vento sempre de baixo para cima mitigando a 
possível propagação de partículas. Não reutilizar papéis ou 
mantas para descoloração. 
5.13. Para esmalteria: diminuir a quantidade de esmaltes 
expostos. Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a 
cirandinha e a mesa de atendimento. 
5.14. Para estética e depilação: usar luvas, máscara                       
reutilizável e face shield; separar os produtos que serão uti-
lizados em cada atendimento, mantendo a bancada sempre    
livre; usar papel toalha descartável sobre a maca; limpar e 
desinfectar os aparelhos seguindo as orientaçoes dos                     
fabricantes. 
5.15. Para a sala de esterilização: revisar os processos de 
esterilização, principalmente durante a lavagem de materi-
ais de acordo com orientações da vigilância sanitária. 
5.16. Dar preferência ao uso de materiais descartáveis.      
Alternativamente utilizar materiais autoclaváveis ou de higi-
enização química. Nestes casos, higienizar em autoclave 
ou deixando em molho por 15min em solução de clorexidina 
a 2%, seguindo a diluição de 100ml de clorexidina para 1L 
de água, antes de cada reutilização. 
5.17. Manter uma boa imagem em relação à biossegurança 
na atuação profissional, que reforça o seu compromisso 
com a saúde do cliente e o seu próprio bem-estar.  
5.18. Para cabeleireiros, utilizar capas descartáveis ou de 
tecido desde que sejam higienizadas de forma adequada e 
não reutilizadas entre clientes. Para esteticistas, antes de 
fazer a troca do lençol descartável, deve-se aplicar álcool 
70% na superfície da maca. 
5.19. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos 
usados durante o atendimento.  
5.20. Fazer a assepsia das mãos do cliente antes de iniciar 
o tratamento, para evitar contaminação. 
 
Protocolo Setorial 12 – Shopping Centers 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e 
fiscalização das medidas estabelecidas no protocolo geral, 
setoriais e institucionais com todos os funcionários, lojistas 
e seus clientes. 
1.2. Vedar o funcionamento de lojas e atividades que      
possam gerar aglomeração de pessoas acima dos                               
níveis recomendados, incluindo cinema, entretenimento,                     
atividades para crianças, atividades promocionais eventos e 
apresentações de teatro, serviços de vallet, fraldário e                 
empréstimo de carrinho de bebê. Para os muncípios que 
estejam na Fase de Transição ou Fase 1, as praças de              
alimentação também encontram-se com funcionamento                   
vedado. 
1.3. Para os muncípios que estejam na Fase 1, remover 
cadeiras e mesas das praças de alimentação e restringir a 
operação dos restaurantes, lanchonetes e afins apenas pa-
ra serviço de delivery, take away e drive-thru. Para os muní-
cipios que estejam na Fase 2, o funcionamento da praça de 
alimentação para atendimento presencial passa a ser per-
mitido de 11h às 16h, e deve adicionalmente seguir o Pro-
tocolo 6 – Comércio e Serviços Alimentícios. Em horário an-
terior ou posterior de funcionamento das praças de alimen-
tação, as áreas destinadas a cadeiras e mesas devem ser 
isoladas do acesso ao público. A capacidade de atendimen-
to para consumo na praça de alimentação deve limitar-se a 
50% das mesas, respeitando os distanciamentos referidos 
no Protocolo 6. 
1.4. Proibir o uso de elevadores, inclusive os de estaciona-
mento, exceto para portadores de necessidades especiais e 
seus acompanhantes, somente uma família de cada vez. 
1.5. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamen-
tos de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso 
comum. É recomendada a implementação de acessos aos 
estacionamentos com sensor de aproximação para que o 
cliente ou funcionário não precise apertar botões para a reti-
rada de tickets. Os tickets devem preferencialmente ser do 
tipo descartável. No caso do uso de cartões reutilizáveis, 
assegurar procedimento de higienização dos mesmos a ca-
da reuso. Redobrar a atenção na higienização das máqui-
nas de autoatendimento para pagamento, incluindo a insta-
lação de dispensers de álcool gel ao lado desses equipa-
mentos. 
1.6. Reduzir o número de andares de estacionamento para 
minimizar o uso de elevadores. 
1.7. Orientar os lojistas a adotar controles visando a contro-
lar o acesso de clientes ao interior das lojas, limitando a    
ocupação a 1 cliente a cada 12m². A capacidade do número 
de clientes permitidos a acessarem a loja simultaneamente 
deverá estar afixado em cartaz na entrada de cada loja. 
Cada loja deverá designar um funcionário para controlar o 
acesso de clientes ao seu interior. 
1.8. Remover mobiliário móvel do centro comercial e de-
marcar o distanciamento mínimo no mobiliário fixo de modo 
a evitar aglomerações. 
1.9. A equipe de segurança do centro comercial deverá     
realizar inspeções periódicas visando o cumprimento dos 
termos deste protocolo. 
1.10. Assegurar que as obras a serem realizadas no interior 
do centro comercial estejam em conformidade com o Proto-
colo Setorial 4.  
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os con-
troles de acesso que exijam contato manual dos colabora-
dores, tais como controle biométrico de ponto e catracas 
com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, 

                            

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