DOMFO 05/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 18
trado por entidade responsável e que não se caracterize
ambientes públicos vedados por decreto como praças,
parques e praias. São exemplos de espaços privados ao ar
livre quadras poliesportivas de natureza privada sem cober-
tas, estacionamentos privados ao ar livre, terrenos adapta-
dos, entre outros similares.
1.3. É vedada a abertura de academias, clubes ou qualquer
outro estabelecimento similar, bem como a prática de ativi-
dades físicas em instalações cobertas ou climatização
fechada.
1.4. Desde que observadas as medidas previstas no Proto-
colo Geral e neste Setorial, é permitida a prática de tênis na
modalidade individual;
1.5. Restringir o atendimento apenas por agendamentos de
horários para preservar o distanciamento social.
1.6. Possuir o local de atividades físicas disponível pia,
sabão, papel toalha e álcool-gel 70%.
1.7. É vedada a prática de qualquer modalidade que gere
contato físico entre os praticantes a qualquer instante. Os
praticantes de atividades físicas devem manter distância
mínima de 5 metros de outros praticantes durante todo o
período de exercício.
1.8. A prática esportiva deverá sempre evitar pelotões e
aglomerações.
1.9. É de responsabilidade do profissional de educação e
do responsável pela assessoria esportiva garantir o cum-
primento de todas as medidas de biossegurança por parte
de todos os praticantes durante todo o período de perma-
nência no local para atividade.
1.10. Limitar o tempo máximo de permanência dos pratican-
tes a até 1 (uma) hora para a realização de atividades
físicas.
1.11. Orientar os alunos quanto as boas práticas de conduta
para evitar a COVID-19, como aglomerações, conversas e
movimentos exagerados e desnecessários.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Recomenda-se a utilização de veículos próprios pelos
profissionais de Assessorias Esportivas, de Educação
Física e pelos alunos para realizarem seus trajetos de ida e
retorno ao local da prática de atividade física, devendo ser
evitado o uso do transporte público coletivo após a prática
esportiva, tampouco a prática de caronas entre pessoas de
mesma residência em qualquer situação.
2.2. Reforçar higienização dos veículos próprios com prepa-
rações alcoólicas 70%, desinfetando, principalmente, os
assentos, o volante, a manopla, o freio de mão, os porta-
copos, os cintos de segurança, os puxadores externos e
internos das portas, entre outros.
2.3. Em caso do uso de espaços ao ar livre de instituições
empresas em operação (shopping centers, por exemplo), o
horário de funcionamento das assessorias esportivas deve-
rá ser distinto ao horário de funcionamento do estabeleci-
mento com um lapso temporal de pelo menos uma hora
entre o fim e o início, e o início e fim das operações do
estabelecimento e da prática de assessoria.
3. EPI’S
3.1. Os Profissionais de Educação Física e os praticantes
devem usar máscara, preferencialmente de tecido ou tnt
(tecido não tecido), durante todo o atendimento e atividades
físicas realizadas. A mesma deverá ser trocada a cada 2h
(duas horas) ou quando estiver molhada ou com sujidade.
Todas as pessoas devem seguir as boas práticas de uso,
remoção e descarte, assim como higienizar adequadamen-
te as mãos antes e após a remoção, combinando com
outras medidas de proteção e higienização.
3.2. Os profissionais devem utilizar luvas látex para
manuseio de materiais utilizados nas aulas.
4. SAÚDE DOS PROFISSIONAIS E PRATICANTES
4.2. Assegurar procedimento de entrevista, podendo ser por
meio digital, sobre a condição sintomática de cada aluno a
cada momento de agendamento de aula. Caso o aluno
apresentar algum sintoma atribuído à Covid-19, o agenda-
mento deve ser proibido.
4.3. Orientar os alunos a assinarem Autodeclaração de
Condição Assintomática no momento da chegada.
4.4. Os praticantes e colaboradores pertencentes ao grupo
de risco ficarão proibidos de frequentar os locais de presta-
ção de atividades físicas, até ulterior ordem, quais sejam:
pessoas que apresentem sintomas relacionados à COVID-
19 (febre, tosse, dor de garganta e/ou falta de ar); portado-
res de imunodeficiência de qualquer espécie; transplanta-
dos; portadores de demais comorbidades.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das
mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha,
lixeiras com tampa com acionamento por pedal e garantir o
acesso de pontos de higienização providos com material de
limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução
de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso
pessoal em quantidade por todo o período de atividades
físicas e de turno de trabalho.
5.2. Evitar contato físico com superfícies em locais de uso
comum, reforçando a higienização das mãos com água e
sabão e/ou utilização de preparações alcoólicas 70%, após
contato físico em bens de uso comum como bancos,
corrimãos etc. Manter e reabastecer dispensadores com
soluções alcoólicas a 70% para a higiene das mãos (sob as
formas gel, spray ou espuma).
5.3. É vedado o contato físico do Profissional de Educação
Física com o aluno/cliente.
5.4. É proibido o compartilhamento de materiais entre
praticantes em uma mesma sessão de atividade física. É
proibido os exercícios que envolvam lançamentos de
objetos entre alunos, que caracterize um compartilhamento
de material.
5.5 Na medida do possível, é recomendado aos praticantes
que as atividades físicas sejam realizadas continuamente,
evitando paradas desnecessárias. Em caso de necessidade
de parada devido às condições físicas da pessoa, que esta
seja realizada no menor espaço de tempo possível para
minimizar a permanência nos locais e contatos com objetos.
5.6. É obrigatório que cada aluno utilize seus objetos de uso
pessoal tais como: garrafa de água, uma toalha ou lenço,
caso haja necessidade, não sendo recomendada a compra
de bebidas e alimentos durante a prática esportiva.
5.7. As Assessorias Esportivas e profissionais de Educação
Física devem disponibilIzar álcool em gel 70% e papel
toalha, lenços descartáveis e/ou outros materiais adequa-
dos para os clientes.
5.8. É responsabilidade exclusiva do profissional o recolhi-
mento e a higienização dos materiais a serem usados nas
aulas, sendo recomendado ao professor limitar o uso de
equipamentos nas aulas, como alvos, fitas suspensas,
cones dentre outros.
5.9. Proibir o revezamento de equipamentos e comparti-
lhamento de materiais, devendo estes serem higienizados
após o uso. No caso da utilização de colchonetes, os
profissionais deverão atentar também para os procedimen-
tos de higienização.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 0052/2020 - SEGOV - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições
legais, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal de nº 13.076
de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência
e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse públi-
co, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a publicação do Diário Oficial
do Município de Fortaleza no dia 05 de julho de 2020. Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Forta-
leza, 05 de julho de 2020. Laudélio Antonio de Oliveira
Bastos - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
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