DOE 06/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXOS I E II QUE SE REFERE A PORTARIA Nº244 /2020
ANEXO I – DO VALOR DAS DIÁRIAS
DESCRIÇÃO
VALOR
DIÁRIA MONITORAÇÃO NA CAPITAL/ E NAS CIDADES 
DE CAUCAIA, MARACANAÚ E EUSÉBIO
R$ 7,26
DIÁRIA MONITORAÇÃO NO INTERIOR
R$ 5,74
ANEXO II – DO VALOR DA RESTITUIÇÃO
DESCRIÇÃO
VALOR
RESTITUIÇÃO DA TORNOZELEIRA POR DANO/MAU USO – MONITORAÇÃO NA CAPITAL
R$ 1.344,00
RESTITUIÇÃO DO CARREGADOR POR DANO/MAU USO – MONITORAÇÃO NA CAPITAL
R$ 48,00
RESTITUIÇÃO DA TORNOZELEIRA POR DANO/MAU USO – MONITORAÇÃO NO INTERIOR
R$ 172,40
RESTITUIÇÃO DO CARREGADOR POR DANO/MAU USO – MONITORAÇÃO NO INTERIOR
R$ 27,60
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº003/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO. OBJETO: A revitalização 
da praça localizada no distrito de Barra Nova no município de Redenção/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas 
alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas altera-
ções, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo nº 10156687/2019. FORO: 
Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 297.149,59 
VALOR: R$ 297.149,59 (duzentos e noventa e sete mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), correrão à conta do CONCEDENTE 
e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 282.239,09 (duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e trinta 
e nove reais e nove centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: 
R$ 14.910,50 (quatorze mil, novecentos e dez reais e cinquenta centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos 
financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.07.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2020. 
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e David Santa Cruz Benevides, 
PREFEITO DE REDENÇÃO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº004/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO. OBJETO: A reforma de 
praças no município de Redenção/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, 
na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar 
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 
17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo nº 10683504/2019. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 
12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 825.266,31 VALOR: R$ 825.266,31 (oitocentos 
e vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo 
discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 772.857,14 (setecentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) à 
conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 52.409,17 (cinquenta e dois mil, 
quatrocentos e nove reais e dezessete centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10092.07.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e David Santa Cruz Benevides, PREFEITO DE REDENÇÃO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº009/CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.. OBJETO: A pavimentação 
em pedra toscas de Barra Nova a Piroás (trecho I) no município de Redenção/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição 
Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, 
e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processos Administrativos nº 10156067/2019 
e 11565874/2019. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR 
GLOBAL: R$ 951.606,37 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 951.606,37 (novecentos e cinquenta e um mil, 
seiscentos e seis reais e trinta e sete centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do 
CONCEDENTE: R$ 904.761,90 (novecentos e quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e noventa centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual 
n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 46.844,47 (quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta 
e sete centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.
15.451.341.10096.07.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e David Santa Cruz Benevides, PREFEITO DE REDENÇÃO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº010CIDADES/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.. OBJETO: A pavimentação em 
pedra tosca no trecho Praça do Susto à Igreja de Currais, no município de Redenção/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição 
Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, 
e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações, na Lei Estadual nº 16.944, de 17/07/2019, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processos Administrativos nº 10156130/2019 
e 11565670/2019. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR 
GLOBAL: R$ 961.675,53 VALOR: R$ 961.675,53 (novecentos e sessenta e um mil seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), correrão 
à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 897.142,85 (oitocentos e noventa e 
sete mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161. 2) Recursos do CONVENENTE: 
R$ 64.532,68 (sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contra-
partida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.07.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 29 
de junho de 2020. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e David Santa 
Cruz Benevides, PREFEITO DE REDENÇÃO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº003/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 003/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O SINDICATO DOS PERMISSIONÁRIOS AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS EM TRANSPORTE PÚBLICO 
ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS DE FORTALEZA E REGIÕES – SINDVANS, COM A PARTICIPAÇÃO TÉCNICA DA AGÊNCIA REGU-
LADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO 
BILHETE ÚNICO METROPOLITANO NO SERVIÇO REGULAR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº142  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020

                            

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