DOE 06/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SIF, referente ao CNPJ apresentado e atividade de beneficiamento de leite e 
derivados, conforme solicitado na cláusula terceira, item I alínea “f”, apre-
sentando para este item protocolo de solicitação junto à ADAGRI. No enve-
lope “B” foi detectado que Declaração solicitada no item IV letra d, a qual 
faz referência de que está de acordo com os preços estabelecidos para o leite 
no PAA-Leite, com todas as demais obrigações estabelecidas, NÃO indicou 
os lotes para os quais se candidata conforme determina o edital. As demais 
documentações apresentadas estavam em conformidade como solicitado A 
COOPERASC concorrendo ao lote 14 (leite bovino) apresentou os envelopes 
“A” e “B”. Ao analisar os documentos contidos no envelope “A” percebeu-se 
a ausência da Declaração Expedida Durante a vigência do Edital, do SIE ou 
SIF, referente ao CNPJ Apresentado e atividade de beneficiamento de leite 
e derivados, conforme solicitado na cláusula terceira, item I alínea “f”. A 
Cooperativa também não apresentou nenhum protocolo junto a ADAGRI; 
Ainda em relação a análise do envelope “A” a COOPERASC não apresentou 
a cópia do certificado de regularidade válido junto a OCB e/ou UNICAF, 
conforme solicitado Clausula terceira, item I, alínea “g”, para este fato apre-
sentou uma declaração de regularidade junto ao CCA. Ao analisar o envelope 
“B” foi detectado que a COOPERASC apresentou o certificado para o aten-
dimento do item III letra b, da empresa Mariana Barros vencido em 18 de 
maio de 2020, para este fato apresentou protocolo de solicitação de renovação 
junto a ADAGRI; As demais documentações apresentadas estavam em confor-
midade como solicitado. Constatou-se com a análise da documentação que 
todas as interessadas inscritas no presente Edital, teriam seu pedido indeferido, 
tendo em vista que todas deixaram de atender, ao menos um dos critérios 
constantes na Cláusula Terceira, itens I, II, III, IV, devendo, portanto, de 
acordo com o Parágrafo Primeiro, da mesma cláusula, ter seu credenciamento 
indeferido. Desta feita, a comissão marcou reunião com os representantes 
das Cooperativas e Empresas interessada a qual se realizou virtualmente no 
dia 16 de junho de 2020. No início da sessão, o membro da comissão Gizeli 
Alves de Morais, comunicou que o Presidente da Comissão, Francisco de 
Assis Diniz, não poderia comparecer, justificando sua ausência. Na oportu-
nidade a senhora Gizeli Alves de Morais, membro da comissão, foi escolhida 
para presidir a sessão. Após a abertura da sessão, constatou-se a presença dos 
seguintes interessados, em observância ao Edital: Cooperativa Agroindustrial 
dos Pequenos Produtores do Sítio Malhada - CAIPEMA, representada por 
Francisco de Assis Leite de Pinho Filho; Cooperativa dos Produtores de Leite 
dos Inhamuns - COTALEITE, representada por Francisco Antônio Marcelino 
Gonçalves (Diretor Administrativo); Cooperativa Agropecuária do Sertão 
Central – COOAC, representada por Francisco Carlos Eloy; Cooperativa 
Agroindustrial do Estado do Ceará – COOPAECE, representada por Renata 
de Abreu Bastos ; Empresa Cícera Rufino de Araújo Laticínio, representada 
por Antonio Luiz Paiva Viana; Cooperativa Regional dos Assentamentos de 
Reforma Agrária do Sertão Central do Ceará - COOPERASC, representada 
por Lucimerio Araujo. A presidente da Comissão passou a informar os respec-
tivos motivos que ocasionaria o indeferimento para todos os participantes. 
Ato contínuo, a comissão decidiu abrir prazo de diligência para todos os 
inscritos, visando à regularização das pendências acima, evitando assim a 
perda de todo o processo. O prazo concedido foi de 48 horas, devendo a 
documentação complementar, ser entregue no mesmo endereço indicado no 
Edital. Foi suspensa a sessão para cumprimento da diligencia, com previsão 
de retomada para o dia 22 de junho do corrente ano, devendo se realizar mais 
uma vez através de videoconferência. Na data de 19 de junho de 2020, a 
comissão voltou a reunir-se, para analisar a documentação complementar, 
constatando o que segue: a Cooperativa CAIPEMA não apresentou a decla-
ração solicitada, a mesma apresentou protocolo de solicitação Nº 
046215452020. COTALEITE não entregou a declaração e nem o SIE reno-
vado, porém apresentou cópia do Ofício Nº 098/2020/SIE/ADAGRI que 
informa o deferimento da solicitação da renovação do SIE, devendo a empresa 
retirar na SEDE da ADAGRI. O representante informou que está com a 
COVID 19 impossibilitado de sair para buscar a documentação. A COOAC 
apresentou declaração do SIE e o Certificado de Regularidade da Bezerra 
Laticinios, ainda restando pendente a declaração do SIE da empresa KM 
Cacau e Mariana Barros, ambas apresentaram protocolo de solicitação restando 
ainda vencido o SIE da empresa Mariana Barros. Apresentou uma nova 
listagem de produtor a qual atendeu os 30% de mulheres, conforme solicitado. 
A COOPAECE apresentou as declarações pendentes, o SIE da empresa 
Bezerra Laticínio renovado e nova declaração de que está de acordo com os 
preços para os quais se candidata indicando os lotes solicitados. EMPRESA 
CICERA RUFINO ARAUJO LATICINIO apresentou copias do RG, CPF e 
Comprovante de Residência do responsável legal, apresentou declaração do 
SIE, um novo Certificado de Regularidade do SIE e nova declaração de que 
está de acordo com os preços para os quais se candidata indicando os lotes 
solicitados. COOPERASC apresentou protocolo de renovação do SIE da 
empresa Mariana Barros, não apresentando a declaração e nem o Certificado 
junto a OCB e UNICAF. Após análise complementar a Comissão Especial 
de Credenciamento conclui o processo apresentando o seguinte resultado: 
CAIPEMA apresentou proposta de contratação para os lotes 26 e 28, leite 
bovino, constatou-se apenas uma omissão, qual seja a ausência da declaração 
de validade do SIE, emitido pela Agencia de Defesa Agropecuária do Ceará 
– ADAGRI, no entanto houve a juntada do protocolo de solicitação junto 
àquele órgão, por essa razão, visando dotar o procedimento da necessária 
segurança, bem como de não deixar de executar a política pública e por não 
ter havido concorrências nos lotes solicitados a Comissão de Seleção deliberou 
que o credenciamento restou deferido, porém a contratação ficará condicio-
nada a apresentação da referida declaração. COTALEITE apresentou proposta 
de contratação para os lotes 08, 09 e 25 (leite bovino) e 03 (leite caprino), 
constataram-se duas omissões sendo a ausência da declaração de validade 
do SIE, emitido pela Agência de Defesa Agropecuária do Ceará – ADAGRI 
e o Certificado de Regularidade do SIE, no entanto, apresentou protocolo de 
solicitação junto àquele órgão. Apenas a COTALEITE solicitou os referidos 
lotes por essa razão, visando dotar o procedimento da necessária segurança, 
bem como de não deixar de executar a política pública e por não ter havido 
concorrências nos lotes solicitados a Comissão de Seleção deliberou que o 
credenciamento restou deferido, porém a contratação ficará condicionada a 
apresentação da referida declaração e do Certificado de Regularidade. 
COOPAECE apresentou proposta de contratação para os lotes 03, 04, 05, 07, 
10, 17, 18, 29 e 30 (leite bovino) foi declarada habilitada, uma vez que não 
houve nenhuma falha na documentação apresentada, tendo ainda apresentado 
as certidões de regularidades fiscais das empresas que serão subcontratadas, 
foi credenciada para contratação dos lotes solicitados, salvo os lotes 04 e 07 
que restaram empatados, devendo ser aplicados os critérios constantes no 
item II da cláusula sexta do edital. COOAC apresentou proposta de contratação 
para os lotes 01, 02, 04, 06, 07, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21 (leite bovino) 
e 02 (leite caprino) constatou-se pendência na apresentação da Declaração 
de validade do SIE, emitido pela Agencia de Defesa Agropecuária do Ceará 
– ADAGRI das empresas KM Cacau e Mariana Barros e do Certificado de 
Regularidade do SIE da empresa Mariana Barros, no entanto houve a apre-
sentação do protocolo junto àquele órgão, por essa razão, visando dotar o 
procedimento da necessária segurança, bem como de não deixar de executar 
a política pública e por não ter havido concorrências nos lotes 01, 02, 06, 11, 
12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, (leite bovino) e 02 (leite caprino) foi declarada 
habilitada, restando empatado nos lotes 04 e 07, devendo ser aplicados os 
critérios constantes no item II da cláusula sexta do edital. Condicionada a 
contratação à apresentação das solicitações junto à ADAGRI. EMPRESA 
CICERA RUFINO ARAUJO LATICINIO apresentou proposta de contratação 
para os lotes 22, 23 e 24 (leite bovino) foi declarada habilitada, uma vez que 
não houve nenhuma falha na documentação apresentada, tendo sido creden-
ciada para contratação dos lotes solicitados. COOPERASC apresentou 
proposta de contratação para lote 14. Não apresentou o Certificado de Regu-
laridade junto a OCB e UNICAF, exigência da alínea “g” do item I da cláu-
sula terceira do Edital. Constatou-se pendência na apresentação da Declaração 
de validade do SIE, emitido pela Agencia de Defesa Agropecuária do Ceará 
– ADAGRI da empresa Mariana Barros e do Certificado de Regularidade do 
SIE da referida empresa, no entanto houve a apresentação do protocolo junto 
àquele órgão. Mesmo assim, a cooperativa teve seu CREDENCIAMENTO 
INDEFERIDO, de acordo com previsão do Parágrafo Primeiro da Cláusula 
Terceira do referido edital. Para fins de desempate dos lotes 04 e 07 a Comissão 
Especial de Credenciamento aplicou o previsto no item II da cláusula sexta 
do edital, aplicando-se o previsto na alínea “e” onde foi analisado “empresas 
laticinistas e/ou cooperativas que apresente maior numero de produtores com 
produção média de 30 litros/dia” verificou-se que a COOAC apresentou uma 
listagem contendo 371 produtores de leite bovino, onde foi informado que 
86 produtores tem média de produção de até 30 litros de leite/dia. A 
COOPAECE apresentou listagem contendo 296 produtores de leite bovino, 
onde foi informado que 29 produtores tem média de produção de até 30 litros 
de leite/dia. Diante da análise a Comissão declara deferidos os lotes 04 e 07 
para a COOAC. Retomada a sessão através de videoconferência na data de 
23 de junho de 2020 às 16 horas, o presidente confere a presença de todos 
os representantes das empresas/cooperativas inscritas, passando a informar 
o resultado final, conforme acima delineado. Declarou desertos os lotes 27 
- leite bovino e lote 01 – leite caprino. Sendo questionado mais uma vez a 
todos os presentes se alguém teria interesse na contratação dos referidos lotes. 
Houve manifestação negativa de todos. Uma vez comunicado aos presentes 
o resultado pergunta-se se alguma Cooperativa e/ou empresa entrará com 
recurso administrativo. A COOPERASC, representada por Lucimerio Araújo, 
manifestou seu desejo em apresentar recurso da decisão, em virtude do inde-
ferimento do credenciamento da cooperativa ao qual representa. Foi informado 
que o prazo para apresentar o recurso será de 48 horas, a partir da decisão, 
devendo o recurso ser protocolado na Secretária do Desenvolvimento Agrário 
– SDA, mesmo endereço constante no edital. Nada mais havendo a tratar, 
encerrou-se a presente sessão, ficando a Secretaria do Desenvolvimento 
Agrário responsável pela publicação do presente resultado no Diário Oficial 
do Estado do Ceará e no site da SDA.
Francisco de Assis Diniz
PRESIDENTE
Gleydson Ribeiro dos Santos 
MEMBRO DA COMISSÃO
Gizeli Alves de Morais
MEMBRO DA COMISSÃO
Marcio José Alves Peixoto
MEMBRO DA COMISSÃO
Antônio Alberi Arrais
MEMBRO DA COMISSÃO
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
EDITAL Nº 004/2020 – CREDENCIAMENTO PROGRAMA DE 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA 2020
PROCESSO Nº04825442/2020
A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO torna público 
o resultado do RECURSO no EDITAL Nº 004/2020 – Credenciamento 
Programa de Aquisição de Alimentos – PAA 2020, que tem por objeto contra-
tação de empresas laticinistas e/ou cooperativas para captação, pasteurização 
envasamento, transporte e entrega de leite pasteurizado tipo “C” (bovino e 
caprino) para o Programa de Aquisição de Alimentos –modalidade: incentivo 
à produção e ao consumo do leite (PAA-LEITE), impetrado pela Coopera-
tiva Regional dos Assentamentos de Reforma Agrária do Sertão Central do 
Ceará - COOPERASC, CNPJ nº 23.323.155/0001-64, que se insurgiu contra 
o resultado da Ata de resultado preliminar lavrada em 23 de junho de 2020. 
A comissão após analisar o recurso, bem como a documentação apresentada 
resolve conhecer do recurso e dar-lhe provimento, tendo em vista que a 
cooperativa conseguiu demonstrar na documentação a representatividade 
em nível estadual da COOPERATIVA CENTRAL DAS ÁREAS DE 
REFORMA AGRÁRIA DO CEARÁ – CCA – CE LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 63.654.801/0001-08, atendendo desta feita os preceitos do Art. 107 
da Lei nº 5764/71, bem como a cláusula terceira, item I, alínea “g” do Edital 
nº 004/2020, alterando dessa forma o resultado preliminar, anteriormente 
divulgado, em relação apenas ao Lote 14. Novo resultado será divulgado, 
com a nova ordem de classificação e contratação. A ata referente ao presente 
julgamento foi digitalizada e disponibilizada no site: www.sda.ce.gov.br. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 03 de julho de 2020.
Francisco de Assis Diniz
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE 
CREDENCIAMENTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº142  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020

                            

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