DOE 06/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SIF, referente ao CNPJ apresentado e atividade de beneficiamento de leite e
derivados, conforme solicitado na cláusula terceira, item I alínea “f”, apre-
sentando para este item protocolo de solicitação junto à ADAGRI. No enve-
lope “B” foi detectado que Declaração solicitada no item IV letra d, a qual
faz referência de que está de acordo com os preços estabelecidos para o leite
no PAA-Leite, com todas as demais obrigações estabelecidas, NÃO indicou
os lotes para os quais se candidata conforme determina o edital. As demais
documentações apresentadas estavam em conformidade como solicitado A
COOPERASC concorrendo ao lote 14 (leite bovino) apresentou os envelopes
“A” e “B”. Ao analisar os documentos contidos no envelope “A” percebeu-se
a ausência da Declaração Expedida Durante a vigência do Edital, do SIE ou
SIF, referente ao CNPJ Apresentado e atividade de beneficiamento de leite
e derivados, conforme solicitado na cláusula terceira, item I alínea “f”. A
Cooperativa também não apresentou nenhum protocolo junto a ADAGRI;
Ainda em relação a análise do envelope “A” a COOPERASC não apresentou
a cópia do certificado de regularidade válido junto a OCB e/ou UNICAF,
conforme solicitado Clausula terceira, item I, alínea “g”, para este fato apre-
sentou uma declaração de regularidade junto ao CCA. Ao analisar o envelope
“B” foi detectado que a COOPERASC apresentou o certificado para o aten-
dimento do item III letra b, da empresa Mariana Barros vencido em 18 de
maio de 2020, para este fato apresentou protocolo de solicitação de renovação
junto a ADAGRI; As demais documentações apresentadas estavam em confor-
midade como solicitado. Constatou-se com a análise da documentação que
todas as interessadas inscritas no presente Edital, teriam seu pedido indeferido,
tendo em vista que todas deixaram de atender, ao menos um dos critérios
constantes na Cláusula Terceira, itens I, II, III, IV, devendo, portanto, de
acordo com o Parágrafo Primeiro, da mesma cláusula, ter seu credenciamento
indeferido. Desta feita, a comissão marcou reunião com os representantes
das Cooperativas e Empresas interessada a qual se realizou virtualmente no
dia 16 de junho de 2020. No início da sessão, o membro da comissão Gizeli
Alves de Morais, comunicou que o Presidente da Comissão, Francisco de
Assis Diniz, não poderia comparecer, justificando sua ausência. Na oportu-
nidade a senhora Gizeli Alves de Morais, membro da comissão, foi escolhida
para presidir a sessão. Após a abertura da sessão, constatou-se a presença dos
seguintes interessados, em observância ao Edital: Cooperativa Agroindustrial
dos Pequenos Produtores do Sítio Malhada - CAIPEMA, representada por
Francisco de Assis Leite de Pinho Filho; Cooperativa dos Produtores de Leite
dos Inhamuns - COTALEITE, representada por Francisco Antônio Marcelino
Gonçalves (Diretor Administrativo); Cooperativa Agropecuária do Sertão
Central – COOAC, representada por Francisco Carlos Eloy; Cooperativa
Agroindustrial do Estado do Ceará – COOPAECE, representada por Renata
de Abreu Bastos ; Empresa Cícera Rufino de Araújo Laticínio, representada
por Antonio Luiz Paiva Viana; Cooperativa Regional dos Assentamentos de
Reforma Agrária do Sertão Central do Ceará - COOPERASC, representada
por Lucimerio Araujo. A presidente da Comissão passou a informar os respec-
tivos motivos que ocasionaria o indeferimento para todos os participantes.
Ato contínuo, a comissão decidiu abrir prazo de diligência para todos os
inscritos, visando à regularização das pendências acima, evitando assim a
perda de todo o processo. O prazo concedido foi de 48 horas, devendo a
documentação complementar, ser entregue no mesmo endereço indicado no
Edital. Foi suspensa a sessão para cumprimento da diligencia, com previsão
de retomada para o dia 22 de junho do corrente ano, devendo se realizar mais
uma vez através de videoconferência. Na data de 19 de junho de 2020, a
comissão voltou a reunir-se, para analisar a documentação complementar,
constatando o que segue: a Cooperativa CAIPEMA não apresentou a decla-
ração solicitada, a mesma apresentou protocolo de solicitação Nº
046215452020. COTALEITE não entregou a declaração e nem o SIE reno-
vado, porém apresentou cópia do Ofício Nº 098/2020/SIE/ADAGRI que
informa o deferimento da solicitação da renovação do SIE, devendo a empresa
retirar na SEDE da ADAGRI. O representante informou que está com a
COVID 19 impossibilitado de sair para buscar a documentação. A COOAC
apresentou declaração do SIE e o Certificado de Regularidade da Bezerra
Laticinios, ainda restando pendente a declaração do SIE da empresa KM
Cacau e Mariana Barros, ambas apresentaram protocolo de solicitação restando
ainda vencido o SIE da empresa Mariana Barros. Apresentou uma nova
listagem de produtor a qual atendeu os 30% de mulheres, conforme solicitado.
A COOPAECE apresentou as declarações pendentes, o SIE da empresa
Bezerra Laticínio renovado e nova declaração de que está de acordo com os
preços para os quais se candidata indicando os lotes solicitados. EMPRESA
CICERA RUFINO ARAUJO LATICINIO apresentou copias do RG, CPF e
Comprovante de Residência do responsável legal, apresentou declaração do
SIE, um novo Certificado de Regularidade do SIE e nova declaração de que
está de acordo com os preços para os quais se candidata indicando os lotes
solicitados. COOPERASC apresentou protocolo de renovação do SIE da
empresa Mariana Barros, não apresentando a declaração e nem o Certificado
junto a OCB e UNICAF. Após análise complementar a Comissão Especial
de Credenciamento conclui o processo apresentando o seguinte resultado:
CAIPEMA apresentou proposta de contratação para os lotes 26 e 28, leite
bovino, constatou-se apenas uma omissão, qual seja a ausência da declaração
de validade do SIE, emitido pela Agencia de Defesa Agropecuária do Ceará
– ADAGRI, no entanto houve a juntada do protocolo de solicitação junto
àquele órgão, por essa razão, visando dotar o procedimento da necessária
segurança, bem como de não deixar de executar a política pública e por não
ter havido concorrências nos lotes solicitados a Comissão de Seleção deliberou
que o credenciamento restou deferido, porém a contratação ficará condicio-
nada a apresentação da referida declaração. COTALEITE apresentou proposta
de contratação para os lotes 08, 09 e 25 (leite bovino) e 03 (leite caprino),
constataram-se duas omissões sendo a ausência da declaração de validade
do SIE, emitido pela Agência de Defesa Agropecuária do Ceará – ADAGRI
e o Certificado de Regularidade do SIE, no entanto, apresentou protocolo de
solicitação junto àquele órgão. Apenas a COTALEITE solicitou os referidos
lotes por essa razão, visando dotar o procedimento da necessária segurança,
bem como de não deixar de executar a política pública e por não ter havido
concorrências nos lotes solicitados a Comissão de Seleção deliberou que o
credenciamento restou deferido, porém a contratação ficará condicionada a
apresentação da referida declaração e do Certificado de Regularidade.
COOPAECE apresentou proposta de contratação para os lotes 03, 04, 05, 07,
10, 17, 18, 29 e 30 (leite bovino) foi declarada habilitada, uma vez que não
houve nenhuma falha na documentação apresentada, tendo ainda apresentado
as certidões de regularidades fiscais das empresas que serão subcontratadas,
foi credenciada para contratação dos lotes solicitados, salvo os lotes 04 e 07
que restaram empatados, devendo ser aplicados os critérios constantes no
item II da cláusula sexta do edital. COOAC apresentou proposta de contratação
para os lotes 01, 02, 04, 06, 07, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21 (leite bovino)
e 02 (leite caprino) constatou-se pendência na apresentação da Declaração
de validade do SIE, emitido pela Agencia de Defesa Agropecuária do Ceará
– ADAGRI das empresas KM Cacau e Mariana Barros e do Certificado de
Regularidade do SIE da empresa Mariana Barros, no entanto houve a apre-
sentação do protocolo junto àquele órgão, por essa razão, visando dotar o
procedimento da necessária segurança, bem como de não deixar de executar
a política pública e por não ter havido concorrências nos lotes 01, 02, 06, 11,
12, 13, 14, 15, 16, 19, 20, 21, (leite bovino) e 02 (leite caprino) foi declarada
habilitada, restando empatado nos lotes 04 e 07, devendo ser aplicados os
critérios constantes no item II da cláusula sexta do edital. Condicionada a
contratação à apresentação das solicitações junto à ADAGRI. EMPRESA
CICERA RUFINO ARAUJO LATICINIO apresentou proposta de contratação
para os lotes 22, 23 e 24 (leite bovino) foi declarada habilitada, uma vez que
não houve nenhuma falha na documentação apresentada, tendo sido creden-
ciada para contratação dos lotes solicitados. COOPERASC apresentou
proposta de contratação para lote 14. Não apresentou o Certificado de Regu-
laridade junto a OCB e UNICAF, exigência da alínea “g” do item I da cláu-
sula terceira do Edital. Constatou-se pendência na apresentação da Declaração
de validade do SIE, emitido pela Agencia de Defesa Agropecuária do Ceará
– ADAGRI da empresa Mariana Barros e do Certificado de Regularidade do
SIE da referida empresa, no entanto houve a apresentação do protocolo junto
àquele órgão. Mesmo assim, a cooperativa teve seu CREDENCIAMENTO
INDEFERIDO, de acordo com previsão do Parágrafo Primeiro da Cláusula
Terceira do referido edital. Para fins de desempate dos lotes 04 e 07 a Comissão
Especial de Credenciamento aplicou o previsto no item II da cláusula sexta
do edital, aplicando-se o previsto na alínea “e” onde foi analisado “empresas
laticinistas e/ou cooperativas que apresente maior numero de produtores com
produção média de 30 litros/dia” verificou-se que a COOAC apresentou uma
listagem contendo 371 produtores de leite bovino, onde foi informado que
86 produtores tem média de produção de até 30 litros de leite/dia. A
COOPAECE apresentou listagem contendo 296 produtores de leite bovino,
onde foi informado que 29 produtores tem média de produção de até 30 litros
de leite/dia. Diante da análise a Comissão declara deferidos os lotes 04 e 07
para a COOAC. Retomada a sessão através de videoconferência na data de
23 de junho de 2020 às 16 horas, o presidente confere a presença de todos
os representantes das empresas/cooperativas inscritas, passando a informar
o resultado final, conforme acima delineado. Declarou desertos os lotes 27
- leite bovino e lote 01 – leite caprino. Sendo questionado mais uma vez a
todos os presentes se alguém teria interesse na contratação dos referidos lotes.
Houve manifestação negativa de todos. Uma vez comunicado aos presentes
o resultado pergunta-se se alguma Cooperativa e/ou empresa entrará com
recurso administrativo. A COOPERASC, representada por Lucimerio Araújo,
manifestou seu desejo em apresentar recurso da decisão, em virtude do inde-
ferimento do credenciamento da cooperativa ao qual representa. Foi informado
que o prazo para apresentar o recurso será de 48 horas, a partir da decisão,
devendo o recurso ser protocolado na Secretária do Desenvolvimento Agrário
– SDA, mesmo endereço constante no edital. Nada mais havendo a tratar,
encerrou-se a presente sessão, ficando a Secretaria do Desenvolvimento
Agrário responsável pela publicação do presente resultado no Diário Oficial
do Estado do Ceará e no site da SDA.
Francisco de Assis Diniz
PRESIDENTE
Gleydson Ribeiro dos Santos
MEMBRO DA COMISSÃO
Gizeli Alves de Morais
MEMBRO DA COMISSÃO
Marcio José Alves Peixoto
MEMBRO DA COMISSÃO
Antônio Alberi Arrais
MEMBRO DA COMISSÃO
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
EDITAL Nº 004/2020 – CREDENCIAMENTO PROGRAMA DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA 2020
PROCESSO Nº04825442/2020
A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO torna público
o resultado do RECURSO no EDITAL Nº 004/2020 – Credenciamento
Programa de Aquisição de Alimentos – PAA 2020, que tem por objeto contra-
tação de empresas laticinistas e/ou cooperativas para captação, pasteurização
envasamento, transporte e entrega de leite pasteurizado tipo “C” (bovino e
caprino) para o Programa de Aquisição de Alimentos –modalidade: incentivo
à produção e ao consumo do leite (PAA-LEITE), impetrado pela Coopera-
tiva Regional dos Assentamentos de Reforma Agrária do Sertão Central do
Ceará - COOPERASC, CNPJ nº 23.323.155/0001-64, que se insurgiu contra
o resultado da Ata de resultado preliminar lavrada em 23 de junho de 2020.
A comissão após analisar o recurso, bem como a documentação apresentada
resolve conhecer do recurso e dar-lhe provimento, tendo em vista que a
cooperativa conseguiu demonstrar na documentação a representatividade
em nível estadual da COOPERATIVA CENTRAL DAS ÁREAS DE
REFORMA AGRÁRIA DO CEARÁ – CCA – CE LTDA, inscrita no
CNPJ nº 63.654.801/0001-08, atendendo desta feita os preceitos do Art. 107
da Lei nº 5764/71, bem como a cláusula terceira, item I, alínea “g” do Edital
nº 004/2020, alterando dessa forma o resultado preliminar, anteriormente
divulgado, em relação apenas ao Lote 14. Novo resultado será divulgado,
com a nova ordem de classificação e contratação. A ata referente ao presente
julgamento foi digitalizada e disponibilizada no site: www.sda.ce.gov.br.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 03 de julho de 2020.
Francisco de Assis Diniz
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
CREDENCIAMENTO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº142 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020
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