DOE 06/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
alterar a cláusula de reajuste do contrato que tem por objetivo a locação
de imóvel para atender a EEFM Patronato Sagrada Família, localizada à
Rua Martins Neto, 379, Antônio Bezerra, Fortaleza, Ceará, conforme espe-
cificações detalhadas nos anexos deste instrumento independentemente de
transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA
DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 372/2020 da COFIN/SEDUC,
datada de 08.06.2020, constante dos autos às fls.02, a Cláusula Quinta que
trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo
de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual do
IGP-M acumulado, estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas. SUBCLÁU-
SULA PRIMEIRA – Em caso de Decretação de Emergência Pública no
Município, Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do
valor mensal do contrato, para a redução de valor em prol da Administração
Pública, com base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo,
fundamentado no art. 18 da Lei do Inquilinato.” ; IX - VALOR GLOBAL:
Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Perma-
necem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.;
XII - DATA: 16 de junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação , VILANNEIDE FERREIRA DE SOUZA
- LOCADOR. TESTEMUNHAS: 1.Bruno Barbosa Viana, 2. Marilene de
Freitas Rodrigues. Fortaleza 02 de julho de 2020..
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº282/2016/
PROCESSO Nº04461327/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 282/2016;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade
de LOCATÁRIA, neste ato representado pela Secretária da Educação a Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE;
III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SR. ANTÔNIO
MENDES DA SILVA, brasileiro, inscrita no CPF sob o n° 104.713.083-15 e
RG n.º 92002171262 SSPDS, residente e domiciliado em Monsenhor Tabosa,
doravante denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo
ao Contrato 282/2016, publicado no DOE de 20.01.2017, de acordo com
a justificativa exarada no Processo nº 04461327/2020; V - ENDEREÇO:
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.
58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Art.18 da Lei nº 8.245 de
18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/
CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediantes as condições
seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem
por objetivo a locação de imóvel para o funcionamento da Extensão da Escola
Indígena de Jucás, de propriedade do LOCADOR, localizado no Sítio Lagoa
Seca, s/n, Monsenhor Tabosa, Fortaleza-CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE Em conformidade com a
CI n.º 380/2020 da COFIN/SEDUC, datada de 09.06.2020, constante dos
autos às fls.02, a Cláusula Quinta que trata do Reajuste do Contrato ora
aditado, passará a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO
REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser
reajustado após 12 (doze) meses, dependendo de livre negociação entre as
partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual do IGP-M acumulado, esta-
belecido pela Fundação Getúlio Vargas. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Em
caso de Decretação de Emergência Pública no Município, Estado ou União,
é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal do contrato, para
a redução de valor em prol da Administração Pública, com base nas condi-
ções a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado no art. 18
da Lei do Inquilinato.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais
cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas
inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 16 de junho de
2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da
Educação, ANTÔNIO MENDES DA SILVA - Locador. TESTEMUNHAS:
1.Bruno Barbosa Viana, 2. Ilegível. Fortaleza 02 de julho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2017/
PROCESSO Nº04214788/2020
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade
de LOCATÁRIA, neste ato representado pela Secretária da Educação a Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/
CE, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará, pela Secretária da Educação
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza – Ceará; III - ENDEREÇO:
Fortaleza -CE; IV - CONTRATADA: SRA. NENZINHA FEITOSA
DE FREITAS, inscrita no RG. 90000213258-9 e CPF Nº 016.058.013-72,
com endereço em Fortaleza-CE, na Rua Maceió, 639, Henrique Jorge, CEP.
60.525-540, representada legalmente pelo Sr. LEANDRO HENRIQUE DA
SILVA DE FREITAS, inscrito no RG n° 99002209704 e CPF n.º 996.055.543-
72, doravante denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo
Aditivo ao Contrato 002/2017, publicado no DOE de 22.02.2017, de acordo
com a justificativa exarada no Processo nº 04214788/2020; V - ENDEREÇO:
Fortaleza -CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.
58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Art.18 da Lei nº 8.245
de 18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/
SEFAZ/CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediantes
as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza -CE; VIII - OBJETO: O
presente Aditivo tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do
contrato ora aditado que tem por objetivo a locação de imóvel para atender
a EEFM JOSÉ WALDEMAR DE ALCÂNTARA E SILVA, localizada à
Rua Maceió, 627 e 618, Henrique Jorge, CEP: 60.525-540, conforme espe-
cificações detalhadas nos anexos deste instrumento independentemente de
transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA
DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 377/2020 da COFIN/SEDUC,
datada de 10.06.2020, constante dos autos às fls.02, a Cláusula Quinta que
trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo
de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual
do IGPM anualizado, estabelecido pelo Governo Federal. SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município,
Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal
do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com
base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado
no art. 18 da Lei do Inquilinato.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as
demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais
cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 15
DE JUNHO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA
- Secretária da Educação - LOCATÁRIA ,LEANDRO HENRIQUE DA
SILVA DE FREITAS- LOCADOR. TESTEMUNHAS: 1.Bruno Barbosa
Viana, 2. Ilegível. Fortaleza 02 de julho de 2020..
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2018/
PROCESSO Nº04445291/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade
de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS
LTDA, inscrita no CNPJ n.º 08.781.608/0001-02, com sede na Av. Santos
Dumont, n.º 1510, Sala, 809, Edif. Manhattan S. Garden, Bairro Aldeota,
Fortaleza – CE, CEP. 60.150-161, doravante denominada LOCADORA, neste
ato representado por sua sócia, a Sra. Vanessa Medeiros Rabelo Costa e Silva,
brasileira, casada, empresária, portadora do RG n.º 2007621091-4SSPDS-SP e
CPF n.º 655.799.413-15, residente e domiciliada na Rua Tibúrcio Cavalcante,
600, Apto. 900, Meireles, Fortaleza – CE, CEP. 60.125-100, resolvem firmar
o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 017/2018, publicado no DOE de
22.02.2018, de acordo com o Processo nº 04445291/2020; V - ENDEREÇO:
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.
58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Art. 18 da Lei nº 8.245 de
18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/
CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediantes as condições
seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem
por objetivo a locação das salas comerciais, n.º 138, 139, 140 e 140A, com
área construída aproximada de 144,39 m², localizada no Iandê Shopping, na
Av. Edson Mota Corrêa, n.º 620, Centro – Caucaia – CE, destinado à insta-
lação e funcionamento do Centro de Línguas – Caucaia, que contribuirá para
aprendizagem da comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras
para alunos e professores da rede estadual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE Em conformidade com
a CI n.º 436/2020 da COFIN/SEDUC, datada de 15.06.2020, constante dos
autos às fls.02, a Cláusula Quinta que trata do Reajuste do Contrato ora
aditado, passará a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO
REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá
ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo de livre negociação entre
as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual do IGP-M, estabelecido
pela Fundação Getúlio Vargas. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Em caso
de Decretação de Emergência Pública no Município, Estado ou União, é
permitido às partes a revisão temporária do valor mensal do contrato, para
a redução de valor em prol da Administração Pública, com base nas condi-
ções a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado no art. 18
da Lei do Inquilinato.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais
cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas
inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 17 DE JUNHO
DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária
da Educação - LOCATÁRIA, VR ADMINISTRADORA E INCORPORA-
DORA DE IMÓVEIS LTDA LOCADORA. TESTEMUNHAS: 1.Bruno
Barbosa Viana, 2. Ilegível. Fortaleza 02 de julho de 2020...
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº142 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020
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