DOE 06/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
alterar a cláusula de reajuste do contrato que tem por objetivo a locação 
de imóvel para atender a EEFM Patronato Sagrada Família, localizada à 
Rua Martins Neto, 379, Antônio Bezerra, Fortaleza, Ceará, conforme espe-
cificações detalhadas nos anexos deste instrumento independentemente de 
transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 
DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 372/2020 da COFIN/SEDUC, 
datada de 08.06.2020, constante dos autos às fls.02, a Cláusula Quinta que 
trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação: 
“CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO 
O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo 
de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual do 
IGP-M acumulado, estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas. SUBCLÁU-
SULA PRIMEIRA – Em caso de Decretação de Emergência Pública no 
Município, Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do 
valor mensal do contrato, para a redução de valor em prol da Administração 
Pública, com base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, 
fundamentado no art. 18 da Lei do Inquilinato.” ;  IX - VALOR GLOBAL: 
Permanecem as demais cláusulas inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: Perma-
necem as demais cláusulas inalteradas;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; 
XII - DATA: 16 de junho de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação , VILANNEIDE FERREIRA DE SOUZA 
- LOCADOR. TESTEMUNHAS: 1.Bruno Barbosa Viana, 2. Marilene de 
Freitas Rodrigues. Fortaleza 02 de julho de 2020..
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº282/2016/
PROCESSO Nº04461327/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 282/2016; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade 
de LOCATÁRIA, neste ato representado pela Secretária da Educação a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; 
 
III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: SR. ANTÔNIO 
MENDES DA SILVA, brasileiro, inscrita no CPF sob o n° 104.713.083-15 e 
RG n.º 92002171262 SSPDS, residente e domiciliado em Monsenhor Tabosa, 
doravante denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
ao Contrato 282/2016, publicado no DOE de 20.01.2017, de acordo com 
a justificativa exarada no Processo nº 04461327/2020;  V - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 
58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Art.18 da Lei nº 8.245 de 
18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/
CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediantes as condições 
seguintes;  VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem 
por objetivo a locação de imóvel para o funcionamento da Extensão da Escola 
Indígena de Jucás, de propriedade do LOCADOR, localizado no Sítio Lagoa 
Seca, s/n, Monsenhor Tabosa, Fortaleza-CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE Em conformidade com a 
CI n.º 380/2020 da COFIN/SEDUC, datada de 09.06.2020, constante dos 
autos às fls.02, a Cláusula Quinta que trata do Reajuste do Contrato ora 
aditado, passará a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO 
REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser 
reajustado após 12 (doze) meses, dependendo de livre negociação entre as 
partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual do IGP-M acumulado, esta-
belecido pela Fundação Getúlio Vargas. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Em 
caso de Decretação de Emergência Pública no Município, Estado ou União, 
é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal do contrato, para 
a redução de valor em prol da Administração Pública, com base nas condi-
ções a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado no art. 18 
da Lei do Inquilinato.”;  IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais 
cláusulas inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas 
inalteradas;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seus aditivos;  XII - DATA: 16 de junho de 
2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação, ANTÔNIO MENDES DA SILVA - Locador. TESTEMUNHAS: 
1.Bruno Barbosa Viana, 2. Ilegível. Fortaleza 02 de julho de 2020. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2017/
PROCESSO Nº04214788/2020
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade 
de LOCATÁRIA, neste ato representado pela Secretária da Educação a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP/
CE, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará, pela Secretária da Educação 
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, CPF nº 473400533-87, RG nº 216562291 
SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza – Ceará;  III - ENDEREÇO: 
Fortaleza -CE;  IV - CONTRATADA: SRA. NENZINHA FEITOSA 
DE FREITAS, inscrita no RG. 90000213258-9 e CPF Nº 016.058.013-72, 
com endereço em Fortaleza-CE, na Rua Maceió, 639, Henrique Jorge, CEP. 
60.525-540, representada legalmente pelo Sr. LEANDRO HENRIQUE DA 
SILVA DE FREITAS, inscrito no RG n° 99002209704 e CPF n.º 996.055.543-
72, doravante denominado LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato 002/2017, publicado no DOE de 22.02.2017, de acordo 
com a justificativa exarada no Processo nº 04214788/2020;  V - ENDEREÇO: 
Fortaleza -CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 
58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Art.18 da Lei nº 8.245 
de 18 de outubro de 1991(Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/
SEFAZ/CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediantes 
as condições seguintes;  VII- FORO: Fortaleza -CE;  VIII - OBJETO: O 
presente Aditivo tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do 
contrato ora aditado que tem por objetivo a locação de imóvel para atender 
a EEFM JOSÉ WALDEMAR DE ALCÂNTARA E SILVA, localizada à 
Rua Maceió, 627 e 618, Henrique Jorge, CEP: 60.525-540, conforme espe-
cificações detalhadas nos anexos deste instrumento independentemente de 
transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 
DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 377/2020 da COFIN/SEDUC, 
datada de 10.06.2020, constante dos autos às fls.02, a Cláusula Quinta que 
trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação: 
“CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO 
O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo 
de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual 
do IGPM anualizado, estabelecido pelo Governo Federal. SUBCLÁUSULA 
PRIMEIRA – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município, 
Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal 
do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com 
base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado 
no art. 18 da Lei do Inquilinato.”;  IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as 
demais cláusulas inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais 
cláusulas inalteradas;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.;  XII - DATA: 15 
DE JUNHO DE 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA 
- Secretária da Educação - LOCATÁRIA ,LEANDRO HENRIQUE DA 
SILVA DE FREITAS- LOCADOR. TESTEMUNHAS: 1.Bruno Barbosa 
Viana, 2. Ilegível. Fortaleza 02 de julho de 2020..
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2018/
PROCESSO Nº04445291/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade 
de LOCATÁRIO, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  IV - CONTRA-
TADA: VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS 
LTDA, inscrita no CNPJ n.º 08.781.608/0001-02, com sede na Av. Santos 
Dumont, n.º 1510, Sala, 809, Edif. Manhattan S. Garden, Bairro Aldeota, 
Fortaleza – CE, CEP. 60.150-161, doravante denominada LOCADORA, neste 
ato representado por sua sócia, a Sra. Vanessa Medeiros Rabelo Costa e Silva, 
brasileira, casada, empresária, portadora do RG n.º 2007621091-4SSPDS-SP e 
CPF n.º 655.799.413-15, residente e domiciliada na Rua Tibúrcio Cavalcante, 
600, Apto. 900, Meireles, Fortaleza – CE, CEP. 60.125-100, resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 017/2018, publicado no DOE de 
22.02.2018, de acordo com o Processo nº 04445291/2020;  V - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 
58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Art. 18 da Lei nº 8.245 de 
18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/
CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediantes as condições 
seguintes;  VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem 
por objetivo a locação das salas comerciais, n.º 138, 139, 140 e 140A, com 
área construída aproximada de 144,39 m², localizada no Iandê Shopping, na 
Av. Edson Mota Corrêa, n.º 620, Centro – Caucaia – CE, destinado à insta-
lação e funcionamento do Centro de Línguas – Caucaia, que contribuirá para 
aprendizagem da comunidade escolar ofertando cursos de línguas estrangeiras 
para alunos e professores da rede estadual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE Em conformidade com 
a CI n.º 436/2020 da COFIN/SEDUC, datada de 15.06.2020, constante dos 
autos às fls.02, a Cláusula Quinta que trata do Reajuste do Contrato ora 
aditado, passará a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO 
REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá 
ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo de livre negociação entre 
as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual do IGP-M, estabelecido 
pela Fundação Getúlio Vargas. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Em caso 
de Decretação de Emergência Pública no Município, Estado ou União, é 
permitido às partes a revisão temporária do valor mensal do contrato, para 
a redução de valor em prol da Administração Pública, com base nas condi-
ções a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado no art. 18 
da Lei do Inquilinato.”;  IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais 
cláusulas inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas 
inalteradas;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seus aditivos;  XII - DATA: 17 DE JUNHO 
DE 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação - LOCATÁRIA, VR ADMINISTRADORA E INCORPORA-
DORA DE IMÓVEIS LTDA LOCADORA. TESTEMUNHAS: 1.Bruno 
Barbosa Viana, 2. Ilegível. Fortaleza 02 de julho de 2020...
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº142  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020

                            

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