DOE 06/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do contrato será de 150 (cento e cinqüenta ), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do 
art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 60 
(sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do 
extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 45.700,23 (Quarenta e cinco mil e setecentos reais e vinte e três centavos) pagos em CONFOR-
MIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.18827.13.33903900.10000.0.40.00 - 14216 (2019). 
DATA DA ASSINATURA: 13 de MARÇO de 2020 SIGNATÁRIOS: EDIGLEUMA DO SOCORRO BARBOSA AMADOR SILVA - CONTRATANTE, 
ANTONIA ALMEIDA ARAUJO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - HANANE KELVIA DA SILVA OLIVEIRA , 02 - FRANCISCA ALINE 
EVILA NORONHA ALVES . Fortaleza, 01 de julho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. N°10700859/2020
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ / ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
EPITÁCIO PESSOA, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0650-90, CREDE 16 - Orós/CE, neste ato representada pela Sra. Diretora Geral, Sra. MARIA 
GLEUBENIR ALCÂNTARA DE OLIVEIRA CONTRATADA: G. A. RABELO JUNIOR ME, inscrita no CNPJ sob nº 23.549.313/0001-07, neste ato 
representada pelo Sr. CARLOS CAVALCANTE PINHEIRO. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA 
NA COZINHA, BANHEIROS MASCULINO, FEMININO E WC ACESSÍVEL INCLUINDO COBERTURA, na EEM EPITÁCIO PESSOA, conforme 
orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
celebrar o presente CONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE nº 19/2019, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei Federal nº 
8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 e suas alterações, FORO: ORÓS/CE. VIGÊNCIA: PRAZO DE 
EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 300 (TREZENTOS) DIAS CORRIDOS, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, 
na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 
60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após 
publicação do extrato contratual no Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 117.735,20 (Cento e dezessete mil, setecentos e trinta e cinco reais e vinte 
centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.18827.02.33903900.
10000.0.40.00 - 14197 (2019). DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2020 SIGNATÁRIOS: MARIA GLEUBENIR ALCÂNTARA DE OLIVEIRA 
- CONTRATANTE, CARLOS CAVALCANTE PINHEIRO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - JOSEFA JUCIVÂNIA VIEIRA DE ARAÚJO, 
02 - JOSÉ CLIDISVAN CARVALHO. Fortaleza, 01 de julho de 2020
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE APOIO DE BEM MÓVEL DA EMPRESA EDUSIM SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA EM 
PROVEITO
DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE APOIO NO 001/2020   PROCESSO NO 04876721/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretária da Educação, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.822-325, representado neste ato pela Secretária da Educação do Estado do Ceará, Eliana Nunes Estrela e a EMPRESA EDU- SIM SERVIÇOS 
EDUCACIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Bri- gadeiro Faria Lima, No 1355, sala 1720, Jardim Paulistano - CEP: 
01451-919, na Cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ no 20.085.526/0001-29, representado neste ato pelo Sr. Jan Falk Krutzinna, inscrito no CPF 
sob o no 263.283.378-01, portador da cédula de identidade no G363398-4 SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Campo Belo, no 132, Ap. 302, na 
cidade de Belo Horizonte – MG, CEP: 30.330-330. resolvem firmar o presente TERMO DE APOIO, medi- ante as cláusulas e condições dispostas na Lei 
no 17.129, de 12 de dezembro de 2019 e demais legislações aplicáveis: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Doação de bem móvel e serviço que 
garante o acesso à ferramenta “ ChatClass” por parte de to- dos os professores de inglês e alunos do Ensino Fundamental II e Ensino Médio da Rede Estadual 
de Educação do Ceará, assim como garantir apoio técnico a estes no que se refere à usabilidade da ferramenta em caráter temporário, de forma voluntária, 
de forma gratuita, dos serviços especifi- cados nos autos do processo supracitado, avaliado em torno de R$ 40 (quarenta mil) reais ao mês, os quais seriam 
objeto desta doação, totalizando R$ 240 mil reais em um período de 6 me- ses seguidos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO 
DOS BENS E SERVIÇOS Os bens e serviços ora doados para uso da Seduc, somente poderão ser destinados para fins e uso de interesse social mencionado 
neste Termo, sendo sua utilização restrita no âmbito do Estado do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 
I – DA EMPRESA EDUSIM SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA: a) Fornecer acesso gratuito à inteligência artificial, denominada ChatClass, por par- te 
de todos os professores de inglês e alunos da Rede Estadual de Educação do Ceará, os quais estejam vinculados ao Ensino Fundamental II ou Ensino Médio 
da referida Rede de Educação a fim de que possam interagir diretamente com a língua inglesa de maneira remota; b) Fornecer serviço de apoio técnico por 
parte da ChatClass aos professores de in- glês e alunos da Secretaria Estadual de Educação do Ceará a respeito do uso da ChatClass de segunda a sexta feira 
entre os horários das 9h até 17h. Este apoio técnico se dará através de formação online de professores, encaminhamento de materiais sobre a ChatClass e 
plantão de respostas a dúvidas gerais e específi- cas. c) execução dos serviços, inclusive no que concerne à capacidade técnica para executá- los, no local e 
prazo fixados pela Administração; II – DA SEDUC: a) b) c) acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do presente Termo; Envidar esforços 
para viabilizar o empreendimento, objeto deste Termo, através de medidas ao alcance das partes; Fortalecer ações complementares e evitar sobreposições 
de açõe 1/3CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo terá vigência por 6 (seis) meses a contar da data de sua assinatura. Podendo ser 
prorrogado por iniciativa e concordância das partes por meio de Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente 
instrumento não envolve o repasse de recursos financeiros entre os parceiros. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS Em qualquer situ-
ação, os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Termo permanecerão subordinados à instituição às quais estejam vinculados. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos surgidos durante a execução deste Termo serão resolvidos mediante entendimento entre 
os partícipes, consignando-se as decisões, se necessário, em aditamento a esse instrumento. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO As partes elegem o foro 
da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. Para a solução de eventuais litígios derivados deste instrumento, desde que não resolvidas administrativamente. 
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os vínculos jurídicos, de qualquer natureza, assumidos isoladamente pelos parceiros, são de exclusiva 
responsabilidade da entidade que o tiver acordado, não comunicando a qualquer título, sob qualquer pretexto ou fundamento. E por estarem assim justas 
e acordadas, as partes firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, 
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza,30 de Junho de 2020. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação do Estado do Ceará, Jan Falk 
Krutzinna - Representante da Empresa EduSim Serviços Educacionais LTDA. TESTEMUNHAS: Jonathan Vieira da Silva - CPF: 089.452.624-31, Emanoel 
Pereira Carneiro - CPF: 025.124.953-02 2/3  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2020. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº048/2020 -   O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do 
Art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante 
o mês de AGOSTO / 2020, nos termos do VIPROC de Nº 04961206/2020. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 01 de julho de 2020.
Paulo César Moreira de Sousa 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº048/2020, DE 01 DE JULHO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO 
TICKET
QUANT.
VALOR 
TOTAL
Ana Sueld Luna Coelho
Agente de Administração
300154-1-X
15,00
21
315,00
Airton Ximenes de Albuquerque
Agente de Administração
300235-1-X
15,00
21
315,00
Antonio Geraldo Neto
Técnico em Contabilidade
3003391-4
15,00
21
315,00
Ana Maria Silva Carvalho
Assessor Técnico
300250-1-6
15,00
21
315,00
Alexsidney Fontenele Carneiro
Orientador de Célula
300407-4-0
15,00
21
315,00
Benedito Crispim de Lima
Auxiliar de Serviços Gerais
039498-1-8
15,00
21
315,00
Bruno Facundo Braga
Orientador de Célula
300214-1-5
15,00
21
315,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº142  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020

                            

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