DOE 06/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº 543 de 03 de abril de 2020), somos pela sua rerratificação passando seu valor inicialmente proposto de R$ 21.203.591,52 (vinte e um milhão, duzentos 
e três mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos) para o valor de R$ 9.989.625,22 (nove milhões, novecentos e oitenta e nove mil, 
seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), conforme nota de liquidação da despesa fl. 54 e invoice BR 001903 fl. 55 do processo. Permanecem 
inalteradas e ratificadas as demais informações. É o pronunciamento, S.M.J., à Sra. Coordenadora, Fortaleza, 02 de julho de 2020.
COJUR, em ______/______/2020
1 - Ciente;
2 - Pelos fundamentos jurídicos apresentados, somos pelo envio dos autos ao Exmo. Senhor Secretário Executivo, para o ato declaratório de rerratificação 
de Dispensa de licitação.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
ASSES, em ______/______/2020
1 – Ciente;
2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da Lei 8.666/93, autorizo a rerratificação 
da Dispensa de Licitação nº 132/2020, nos termos do que preceitua o artigo 26, da citada Lei.
ASSES, em ______/______/2020
1 - Ciente;
2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, e em cumprimento ao que determina a Lei 8.666/93, homologo e ratifico a rerratificação da 
Dispensa de Licitação nº 132/2020, nos termos do que preceitua o artigo 26, da citada Lei.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 100, de 18/05/2020, que publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°2020/00129. Onde se lê: EMPRESA 
CIRÚRGICA FERNANDES – COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGIAS E HOSPITALARES LTDA; ITEM: 7: VALOR UNITÁRIO: R$ 10,05; Leia-
se: EMPRESA CIRÚRGICA FERNANDES – COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGIAS E HOSPITALARES LTDA; ITEM: 7: VALOR UNITÁRIO: 
R$ 9,97; Fortaleza/CE, 01 de julho de 2020. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 136, 29/06/2020, que publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2020/04226. Onde se lê: IV – EMPRESAS E 
ITENS: EMPRESA FRESENIUS KABI BRASIL LTDA; ITEM: 01; AMINOÁCIDOS (SOLUÇÃO), TAURINA, 15%, SEM ELETRÓLITOS, SOLUÇÃO 
INJETÁVEL ADULTO, FRASCO/BOLSA 1000ML. UND: FRASCO; QUANT: 6.600; VALOR UNITÁRIO: R$ 90,00; ITEM: 02; AMINOÁCIDOS 
(SOLUÇÃO), 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL PARA NEFROPATAS, FRASCO 500ML UND: FRASCO; QUANT: 1.736; VALOR UNITÁRIO: R$ 
75,00; Leia-se: IV – EMPRESAS E ITENS: EMPRESA FRESENIUS KABI BRASIL LTDA; ITEM: 01; AMINOÁCIDOS (SOLUÇÃO), TAURINA, 
15%, SEM ELETRÓLITOS, SOLUÇÃO INJETÁVEL ADULTO, FRASCO/BOLSA 1000ML. UND: FRASCO; QUANT: 6.600; VALOR UNITÁRIO: R$ 
90,00; ITEM: 02; AMINOÁCIDOS (SOLUÇÃO), 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL PARA NEFROPATAS, FRASCO 500ML UND: FRASCO; QUANT: 
1.736; VALOR UNITÁRIO: R$ 75,00; EMPRESA PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA; ITEM: 03; 
SOLUÇÃO DE OLIGOELEMENTOS, ADULTO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2 ML. UND: AMPOLA; QUANT: 7.200; VALOR UNITÁRIO: 
R$ 8,56; Fortaleza/CE, 02 de julho de 2020.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº07/2020 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo 
Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº 05/2020 e Processo Administrativo nº 0866127/2019, com vistas a 
Seleção para Colaboradores na modalidade de Bolsa de Extensão Tecnológica, para preenchimento de vagas e formação de um banco de reserva, para atender, 
quando convocados, às demandas do Curso Técnico em Enfermagem, por meio da Diretoria de Educação Profissional em Saúde (DIEPS) da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE); RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde 
Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser 
interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do 
primeiro: I  – CAIO GARCIA CORREIA SÁ CAVALCANTI II – GENI CARMEN CLEMENTINO ALVES III – VANESSA ALENCAR DE ARAÚJO Art. 
3º– Esta Portaria, publicada por incorreção, entra em vigor na data de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em Fortaleza, 19 de junho de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº0968/2020-GS - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. CONSIDERANDO a Lei 
n.º 15.797, de 25 de maio de 2015, que dispõe sobre as promoções dos militares estaduais do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho 
Nacional de Educação - CNE/CES nº 01/2018, de 01 de abril de 2018 - que estabelece as diretrizes e normas para a oferta de cursos de pós-graduação 
lato sensu, denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior; CONSIDERANDO os Pareceres do Conselho 
Estadual de Educação - CEE/CE nº 1757/2013, de 18 de setembro de 2013, nº 0796/2018, de 22 de outubro de 2018, e, nº 0483/2019, de 14 de outubro de 
2019, este, que recredencia a Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP|CE) para oferta de cursos de Pós-Graduação, lato sensu, na área da 
Segurança Pública, Defesa Civil, Cidadania e Direitos fundamentais da pessoa humana, na sua sede em Fortaleza, sem interrupção, até 31 de dezembro de 
2024; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Educação - CEE/CE nº 470/2018, de 07 de março de 2018 - que estabelece normas para o 
credenciamento de Escolas de Governo, criadas, mantidas ou incorporadas pelo Poder Público, integrantes do Sistema de Ensino do Ceará, para a oferta de 
cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.439, de 08 de dezembro de 2017, que aprova o 
Regimento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2017 - DG/AESP|CE, de 29 
de março de 2017 que aprova o Regime Acadêmico da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei 
Estadual nº 14.629/2010 - Dispõe acerca da criação da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP|CE; da Lei Estadual nº 15.191/2012 - Dispõe sobre a 
unificação do ensino no Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e dá outras providências, do Decreto Estadual nº 31.276/2013 que 
regulamenta as matrizes curriculares dos cursos de formação inicial e continuada no âmbito da AESP|CE e suas alterações, de modo específico as constantes 
do Decreto Estadual nº 31.506/2014. CONSIDERANDO a necessidade pedagógica, técnica, operacional e gerencial, de constante avanço na capacitação em 
segurança pública e defesa civil, adequando-a aos novos desafios que se apresentam. CONSIDERANDO os estudos feitos junto às vinculadas da SSPDS/
CE, à Escola Superior de Guerra/Ministério da Defesa, às Forças Armadas Nacionais, bem como, a observação de matrizes curriculares de outros estados 
do Brasil e de outros países; CONSIDERANDO as atribuições legais e legítimas que envolvem à matéria e, sobretudo o atendimento ao interesse público, 
RESOLVE: Art. 1º Instituir as matrizes curriculares do Curso de Especialização em Altos Estudos de Segurança Pública - CEAESP, equivalente, para 
todos os fins, ao Curso Superior de Segurança Pública (CSSP), instituído pela Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, consoante a PORTARIA Nº 196/2019-
GS, de 06 de fevereiro de 2019, publicada no DOE/CE de 13 de fevereiro de 2019, e Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública - CEGESP, 
equivalente, para todos os fins, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO-QOPM/BM), previsto na Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, consoante a 
PORTARIA Nº 196/2019-GS, de 06 de fevereiro de 2019, publicada no DOE/CE de 13 de fevereiro de 2019, que passam a vigorar conforme os anexos I e 
II desta Portaria, respectivamente. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRE-
TARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 1º de julho de 2020. 
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
51
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº142  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020

                            

Fechar