DOE 06/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Art. 1º. Designar o servidor Maicon Sousa de Alencar, matrícula
nº 300.023-1-8, para desempenhar a função de Ouvidor Setorial da
Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública e o servidor
Sheiliane Sales Luz, matrícula nº 300.028-1-4, como Ouvidor Setorial
Substituto da (Nome do Órgão/Entidade), os quais devem dar cumprimento
ao previsto no Decreto nº. 33.485/2020.
Parágrafo único. Cabe ao Ouvidor Setorial Substituto assumir as
funções do Ouvidor Setorial na sua ausência.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho
de 2020.
Aloísio Vieira Lira Neto
SUPERINTENDENTE
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº213-2020 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as informações
contidas no SPU nº 185089550, no qual consta anúncio em rede social de
computadores, no site OLX, de venda de um par de coturnos, peça de uniforme
distribuída pela então Secretaria de Justiça e da Cidadania aos servidores do
órgão; CONSIDERANDO que o referido anúncio foi feito no dia 14 de junho
de 2018, disponibilizando a peça do uniforme para venda pelo valor de R$
150,00, identificando o vendedor pelo primeiro nome (VANDERSON) e indi-
cando número de terminal telefônico para a realização da transação comercial;
CONSIDERANDO que, do referido anúncio consta a marca, a cor, o tamanho
e modelo do par de coturnos, constando ainda a informação de que o material
ainda não tinha sido usado; CONSIDERANDO que foi identificado que o
número de telefone indicado no site OLX, para venda do par de coturnos, é
o mesmo constante no cadastro do servidor no Banco de Dados da SEJUS,
utilizado pelo servidor Vanderson Martins Lima; CONSIDERANDO que,
em junho de 2018, a então Secretaria de Justiça e da Cidadania distribuiu
peças do uniforme para agentes penitenciários para uso em serviço, conforme
consta do Decreto nº 32.535, constante do DOE nº 039, datado de 27/02/2018;
CONSIDERANDO que, conforme a declaração de recebimento de uniforme
e fotografias acostadas aos autos, bem como informação prestada pela então
SEJUS, através do ofício nº 2875/2019, o Policial Penal VANDERSON
MARTINS LIMA, em 11 de junho de 2018, recebeu peças de seu uniforme
para serviço, dentre eles, um par de coturnos na mesma marca, cor, tamanho
e modelo da peça anunciada no site OLX; CONSIDERANDO que constam
disposições do Decreto nº 32.535, de 27/02/2018 demonstrando que a conduta
do policial penal Vanderson Martins Lima agiu com possível irregularidade
ao que prevê o regulamento geral de uniformes; CONSIDERANDO que a
conduta do policial penal Vanderson Martins Lima também se amolda, em
tese, ao crime tipificado no artigo 312 do CPB; CONSIDERANDO que a
conduta do servidor Vanderson Martins Lima viola, em tese, o dever previsto
na norma do art. 191, incisos I e II, bem como incorre, em tese, na transgressão
disciplinar prevista no art. 199, inciso I da Lei Nº 9.826/74. RESOLVE: I)
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar
a conduta do servidor VANDERSON MARTINS LIMA, Policial Penal,
M.F. Nº 473.244-1-6, em toda a sua extensão administrativa, ficando cien-
tificado(s) o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) que as decisões da CGD serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 4º, § 2º,
do Anexo Único, do Decreto Nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto Nº 30.824, de
03 de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) Designar
a 1ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar,
formada pelos delegados de polícia civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. Nº
133.807-1-6 (Presidente), e Renato Almeida Pedrosa, M.F. Nº 126.888-1-4
(Membro), e pelo escrivão de polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F.
Nº 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-
-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 07 de junho de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº215-2020 - A SINDICANTE LÚCIA DE FÁTIMA DE
SOUSA PAULA, ESCRIVÃ DE POLÍCIA DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
CIVIL – CESIC, por ato de designação da CONTROLADORA-GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº. 379/2015, publicada no Diário
Oficial do Estado do Ceará do dia 19/06/2015, tendo como sua substituta
nestes autos, a IPC Maria Juliêta de Castro Fernandes, matrícula funcional nº.
108.343-1-7, nos termos da Portaria CGD nº. 269/2016, publicada no D.O.E
do dia 31/03/2016; CONSIDERANDO o que restou apurado na investigação
preliminar protocolada sob VIPROC nº.187239010, a partir da denúncia regis-
trada no Sistema de Ouvidoria do Estado – SOU, sob o nº.5025186.2, dando
conta que o Policial Penal VALDEMIRO BARBOSA DE LIMA JÚNIOR,
licenciado para concorrer a cargo eletivo de deputado estadual, pleito elei-
toral do ano de 2018, teria realizado propaganda e campanha eleitoral com
distribuição de materiais dentro das Unidades Prisionais da CPPL I e IPPO
II; CONSIDERANDO o Relatório Técnico nº. 048/2018, elaborado pela
COINT/CGD, constam imagens do Policial Penal VALDEMIRO BARBOSA
LIMA JÚNIOR, ostentando2(dois) adesivos colados em sua camisa com
propaganda política, no interior de uma das unidades prisionais, em desacordo
com a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Estaduais em
Eleições, valendo-se do seu cargo para lograr proveito; CONSIDERANDO
que é conduta vedada aos agentes públicos em eleições, o uso de materiais
publicitários ou de natureza eleitoral que representem propaganda de candidato
ou partido político no âmbito das repartições públicas; CONSIDERANDO
que tal vedação abrange o uso de adesivos, broches, bottons etc., inclusive
em bens e materiais no recinto de trabalho; CONSIDERANDO o teor do
Parecer do COGTAC nº.1443/2019, o qual acolhido pelo Orientador da
CEINP, conforme despacho de Orientação nº.65/2020 e corroborado pela
Coordenação do COGTAC, conforme Despacho n.º 909/2020, sugerindo
a instauração de sindicância em desfavor de VALDEMIRO BARBOSA
LIMA JÚNIOR; CONSIDERANDO o despacho da Exma. Senhora Contro-
ladora Geral de Disciplina determinando a instauração de sindicância para
apurar a conduta atribuída ao servidor; CONSIDERANDO que a conduta
do servidor VALDEMIRO BARBOSA LIMA JÚNIOR, constitui, em tese,
descumprimento do dever previsto no artigo191, I, II, e as transgressões
disciplinares previstas no artigo193, IV, da Lei nº.9.826/1974(Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDI-
CÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor
do servidor VALDEMIRO BARBOSA LIMA JÚNIOR, Policial Penal,
matrícula funcional nº. 430.633-1-6, para apurar os fatos narrados em toda
a sua extensão administrativa, ficando cientificado o processado e/ou o(a)
seu(suas) defensor(es/as) de que as decisões da CGD serão publicadas no
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Anexo
único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO.
Fortaleza, 05 de junho de 2020.
Lúcia de Fátima de Sousa Paula
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº216-2020 - A SINDICANTE LÚCIA DE FÁTIMA DE
SOUSA PAULA, ESCRIVÃ DE POLÍCIA DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
CIVIL – CESIC, por ato de designação da CONTROLADORA-GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº. 379/2015, publicada no Diário
Oficial do Estado do Ceará do dia 19/06/2015, tendo como sua substituta
nestes autos, a IPC Maria Juliêta de Castro Fernandes, matrícula funcional nº.
108.343-1-7, nos termos da Portaria CGD nº. 269/2016, publicada no D.O.E
do dia 31/03/2016; CONSIDERANDO o que restou apurado na investigação
preliminar protocolada sob VIPROC nº.175083134, realizada pela Asses-
soria de Apuração de Violação de Deveres e Transgressões Disciplinares –
AATD/PCCE, com base no Ofício nº. 4813/2017, datado de 17/07/2017, da
lavra da Delegada Plantonista do 30º DP, comunicando que o IPC HERLON
MARTINS MARQUES substituiu o IPC Teymisso Sebastian Fernandes Maia,
no plantão do dia 17/07/2017, abandonou o serviço sem apresentar qualquer
comunicação à autoridade policial; CONSIDERANDO o Despacho da lavra da
Coordenadora da CODIC sugerindo a instauração de sindicância em desfavor
de HERLON MARTINS MARQUES; CONSIDERANDO o despacho da
Exma. Senhora Controladora Geral de Disciplina para que sejam adotadas as
medidas pertinentes quanto à instauração de sindicância; CONSIDERANDO
que a conduta do servidor HERLON MARTINS MARQUES, constitui, em
tese, descumprimento de deveres previstos no art.100, I, VIII e XII, além das
transgressões disciplinares previstas no art.103, b, I, XII da lei n.º 12.124/93.
RESOLVE: I)INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e
baixar a presente portaria em desfavor do servidor HERLON MARTINS
MARQUES, Inspetor de Polícia, matrícula funcional nº.169.025-1-9, para
apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa, ficando cien-
tificado o processado e/ou o(a) seu(suas) defensor(es/as) de que as decisões
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, §2º, do Anexo único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de
2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Fortaleza, 05 de junho de 2020.
Lúcia de Fátima de Sousa Paula
SINDICANTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº142 | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020
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