DOE 06/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 1º. Designar o servidor Maicon Sousa de Alencar, matrícula 
nº 300.023-1-8, para desempenhar a função de Ouvidor Setorial da 
Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública e o servidor 
Sheiliane Sales Luz, matrícula nº 300.028-1-4, como Ouvidor Setorial 
Substituto da (Nome do Órgão/Entidade), os quais devem dar cumprimento 
ao previsto no Decreto nº. 33.485/2020.
Parágrafo único. Cabe ao Ouvidor Setorial Substituto assumir as 
funções do Ouvidor Setorial na sua ausência.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho 
de 2020.
Aloísio Vieira Lira Neto
SUPERINTENDENTE
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº213-2020 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as informações 
contidas no SPU nº 185089550, no qual consta anúncio em rede social de 
computadores, no site OLX, de venda de um par de coturnos, peça de uniforme 
distribuída pela então Secretaria de Justiça e da Cidadania aos servidores do 
órgão; CONSIDERANDO que o referido anúncio foi feito no dia 14 de junho 
de 2018, disponibilizando a peça do uniforme para venda pelo valor de R$ 
150,00, identificando o vendedor pelo primeiro nome (VANDERSON) e indi-
cando número de terminal telefônico para a realização da transação comercial; 
CONSIDERANDO que, do referido anúncio consta a marca, a cor, o tamanho 
e modelo do par de coturnos, constando ainda a informação de que o material 
ainda não tinha sido usado; CONSIDERANDO que foi identificado que o 
número de telefone indicado no site OLX, para venda do par de coturnos, é 
o mesmo constante no cadastro do servidor no Banco de Dados da SEJUS, 
utilizado pelo servidor Vanderson Martins Lima; CONSIDERANDO que, 
em junho de 2018, a então Secretaria de Justiça e da Cidadania distribuiu 
peças do uniforme para agentes penitenciários para uso em serviço, conforme 
consta do Decreto nº 32.535, constante do DOE nº 039, datado de 27/02/2018; 
CONSIDERANDO que, conforme a declaração de recebimento de uniforme 
e fotografias acostadas aos autos, bem como informação prestada pela então 
SEJUS, através do ofício nº 2875/2019, o Policial Penal VANDERSON 
MARTINS LIMA, em 11 de junho de 2018, recebeu peças de seu uniforme 
para serviço, dentre eles, um par de coturnos na mesma marca, cor, tamanho 
e modelo da peça anunciada no site OLX; CONSIDERANDO que constam 
disposições do Decreto nº 32.535, de 27/02/2018 demonstrando que a conduta 
do policial penal Vanderson Martins Lima agiu com possível irregularidade 
ao que prevê o regulamento geral de uniformes; CONSIDERANDO que a 
conduta do policial penal Vanderson Martins Lima também se amolda, em 
tese, ao crime tipificado no artigo 312 do CPB; CONSIDERANDO que a 
conduta do servidor Vanderson Martins Lima viola, em tese, o dever previsto 
na norma do art. 191, incisos I e II, bem como incorre, em tese, na transgressão 
disciplinar prevista no art. 199, inciso I da Lei Nº 9.826/74. RESOLVE: I) 
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar 
a conduta do servidor VANDERSON MARTINS LIMA, Policial Penal, 
M.F. Nº 473.244-1-6, em toda a sua extensão administrativa, ficando cien-
tificado(s) o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) que as decisões da CGD serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 4º, § 2º, 
do Anexo Único, do Decreto Nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado 
no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto Nº 30.824, de 
03 de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) Designar 
a 1ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, 
formada pelos delegados de polícia civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. Nº 
133.807-1-6 (Presidente), e Renato Almeida Pedrosa, M.F. Nº 126.888-1-4 
(Membro), e pelo escrivão de polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 
Nº 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADORA-
-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 07 de junho de 2020.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra 
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº215-2020 - A SINDICANTE LÚCIA DE FÁTIMA DE 
SOUSA PAULA, ESCRIVÃ DE POLÍCIA DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
CIVIL – CESIC, por ato de designação da CONTROLADORA-GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº. 379/2015, publicada no Diário 
Oficial do Estado do Ceará do dia 19/06/2015, tendo como sua substituta 
nestes autos, a IPC Maria Juliêta de Castro Fernandes, matrícula funcional nº. 
108.343-1-7, nos termos da Portaria CGD nº. 269/2016, publicada no D.O.E 
do dia 31/03/2016; CONSIDERANDO o que restou apurado na investigação 
preliminar protocolada sob VIPROC nº.187239010, a partir da denúncia regis-
trada no Sistema de Ouvidoria do Estado – SOU, sob o nº.5025186.2, dando 
conta que o Policial Penal VALDEMIRO BARBOSA DE LIMA JÚNIOR, 
licenciado para concorrer a cargo eletivo de deputado estadual, pleito elei-
toral do ano de 2018, teria realizado propaganda e campanha eleitoral com 
distribuição de materiais dentro das Unidades Prisionais da CPPL I e IPPO 
II; CONSIDERANDO o Relatório Técnico nº. 048/2018, elaborado pela 
COINT/CGD, constam imagens do Policial Penal VALDEMIRO BARBOSA 
LIMA JÚNIOR, ostentando2(dois) adesivos colados em sua camisa com 
propaganda política, no interior de uma das unidades prisionais, em desacordo 
com a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Estaduais em 
Eleições, valendo-se do seu cargo para lograr proveito; CONSIDERANDO 
que é conduta vedada aos agentes públicos em eleições, o uso de materiais 
publicitários ou de natureza eleitoral que representem propaganda de candidato 
ou partido político no âmbito das repartições públicas; CONSIDERANDO 
que tal vedação abrange o uso de adesivos, broches, bottons etc., inclusive 
em bens e materiais no recinto de trabalho; CONSIDERANDO o teor do 
Parecer do COGTAC nº.1443/2019, o qual acolhido pelo Orientador da 
CEINP, conforme despacho de Orientação nº.65/2020 e corroborado pela 
Coordenação do COGTAC, conforme Despacho n.º 909/2020, sugerindo 
a instauração de sindicância em desfavor de VALDEMIRO BARBOSA 
LIMA JÚNIOR; CONSIDERANDO o despacho da Exma. Senhora Contro-
ladora Geral de Disciplina determinando a instauração de sindicância para 
apurar a conduta atribuída ao servidor; CONSIDERANDO que a conduta 
do servidor VALDEMIRO BARBOSA LIMA JÚNIOR, constitui, em tese, 
descumprimento do dever previsto no artigo191, I, II, e as transgressões 
disciplinares previstas no artigo193, IV, da Lei nº.9.826/1974(Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDI-
CÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor 
do servidor VALDEMIRO BARBOSA LIMA JÚNIOR, Policial Penal, 
matrícula funcional nº. 430.633-1-6, para apurar os fatos narrados em toda 
a sua extensão administrativa, ficando cientificado o processado e/ou o(a) 
seu(suas) defensor(es/as) de que as decisões da CGD serão publicadas no 
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Anexo 
único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro 
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. 
Fortaleza, 05 de junho de 2020.
Lúcia de Fátima de Sousa Paula
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº216-2020 - A SINDICANTE LÚCIA DE FÁTIMA DE 
SOUSA PAULA, ESCRIVÃ DE POLÍCIA DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
CIVIL – CESIC, por ato de designação da CONTROLADORA-GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº. 379/2015, publicada no Diário 
Oficial do Estado do Ceará do dia 19/06/2015, tendo como sua substituta 
nestes autos, a IPC Maria Juliêta de Castro Fernandes, matrícula funcional nº. 
108.343-1-7, nos termos da Portaria CGD nº. 269/2016, publicada no D.O.E 
do dia 31/03/2016; CONSIDERANDO o que restou apurado na investigação 
preliminar protocolada sob VIPROC nº.175083134, realizada pela Asses-
soria de Apuração de Violação de Deveres e Transgressões Disciplinares – 
AATD/PCCE, com base no Ofício nº. 4813/2017, datado de 17/07/2017, da 
lavra da Delegada Plantonista do 30º DP, comunicando que o IPC HERLON 
MARTINS MARQUES substituiu o IPC Teymisso Sebastian Fernandes Maia, 
no plantão do dia 17/07/2017, abandonou o serviço sem apresentar qualquer 
comunicação à autoridade policial; CONSIDERANDO o Despacho da lavra da 
Coordenadora da CODIC sugerindo a instauração de sindicância em desfavor 
de HERLON MARTINS MARQUES; CONSIDERANDO o despacho da 
Exma. Senhora Controladora Geral de Disciplina para que sejam adotadas as 
medidas pertinentes quanto à instauração de sindicância; CONSIDERANDO 
que a conduta do servidor HERLON MARTINS MARQUES, constitui, em 
tese, descumprimento de deveres previstos no art.100, I, VIII e XII, além das 
transgressões disciplinares previstas no art.103, b, I, XII da lei n.º 12.124/93.
RESOLVE: I)INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e 
baixar a presente portaria em desfavor do servidor HERLON MARTINS 
MARQUES, Inspetor de Polícia, matrícula funcional nº.169.025-1-9, para 
apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa, ficando cien-
tificado o processado e/ou o(a) seu(suas) defensor(es/as) de que as decisões 
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, §2º, do Anexo único do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 
2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Fortaleza, 05 de junho de 2020.
Lúcia de Fátima de Sousa Paula
SINDICANTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº142  | FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020

                            

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