DOMFO 06/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100100000001 4.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100100000001 4.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 8.000
14.422.0025.1878.0001 ATENDIMENTO NOS BAIRROS - PROCON MOVEL
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100100000001 3.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100100000001 13.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 16.000
14.422.0025.1917.0004 APOIO E REALIZACAO DE EVENTOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100100000001 9.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 9.000
33.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTAO REGIONAL 8.743.000
33.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTAO REGIONAL 8.743.000
04.122.0001.2195.0049 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100100000001 343.000
INDENIZACOES RESTITUICOES TRABALHISTAS F 3.1.90.94 0100100000001 100.000
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TOTAL 443.000
15.451.0006.1604.0003 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE PREDIOS PUBLICOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0192000000001 1.400.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100100000001 1.000.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0192000000001 2.000.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100100000001 1.000.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100100000001 900.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 6.300.000
15.451.0010.2836.0003 MANUTENCAO DE PREDIOS PUBLICOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100100000001 2.000.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 2.000.000
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T O T A L 30.677.727
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
843/1984 - MAT. 22.901. Pelo presente Contrato de Trabalho
que entre si, celebram como partes, o Município de Fortaleza,
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e JOSÉ MURILO PAZ ALBUQUERQUE, brasileiro(a)
maior, portador da CTPS nº 016404 Série 00002, denominado,
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O Empregado se obriga a prestar,
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de AGENTE ADMINISTRA-
TIVO. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao
Empregado, o salário mensal de Cr$ 404,90/h (quatrocentos e
quatro cruzeiros e noventa centavos); no qual já vai incluído o
repouso semanal remunerado. B) O Contratado deverá
ministrar aulas da disciplina ____no___no horário que ficar
determinado, por mútuo consentimento, percebendo remune-
ração pelas aulas efetivamente cumpridas no valos de
Cr$ _____(____) por aula observando o disposto no art. 318,
da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h
podendo estender-se a horas suplementares, quando as
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido
para qualquer repartição do Município, independentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLÁU-
SULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do
Empregado o valor dos danos por ele causado em virtude do
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto no § 1º do artigo 462, da CLT. CLÁUSULA 6º - O
presente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de
03.09.84 junto ao GABINETE DO PREFEITO. E por haverem
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do
Município. Fortaleza, 01 de agosto de 1984. Deputado Federal
Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. José Murilo
Paz Albuquerque - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1.
Assinatura Ilegível. 2. Rosane C. Martins.
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PORTARIA CITINOVA Nº 0022/2020
Nomeia os Fiscais do Contrato
Administrativo de nº 014/2020
firmado entre a Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação
de Fortaleza – CITINOVA e a
empresa Fortline Indústria e
Comércio de Móveis LTDA.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em conformi-
dades com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n° 13.896,
de 23 de setembro de 2016 publicado em 06 de outubro de
2016, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores EVENILA
CAVALCANTE ALMEIDA, matricula n° 53042-05, JOÃO PAIVA
MATOS PIMENTEL, matricula n° 123802-01 e VIVIAN SILVA
RODRIGUES ÁVILA, matricula nº 114232-01 para acompanhar
e fiscalizar o Contrato Administrativo de nº 014/2020 que têm
por objeto a “aquisição de Mobiliário, incluindo a prestação de
serviços de instalação e assistência técnica gratuita durante o
período de garantia, de acordo com o descrito no Anexo I do
Edital”. Parágrafo Único - De acordo com o estabelecido no art.
67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a servidora, VIVIAN SILVA
RODRIGUES ÁVILA, matricula nº 114232-01, será denominada
simplesmente gestora do sobredito instrumento contratual, e
será auxiliada pelos demais nomeados. Art. 2° - Os servidores
designados deverão acompanhar a execução dos referidos
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