DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100100000001 4.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100100000001 4.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 8.000 14.422.0025.1878.0001 ATENDIMENTO NOS BAIRROS - PROCON MOVEL MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100100000001 3.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100100000001 13.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 16.000 14.422.0025.1917.0004 APOIO E REALIZACAO DE EVENTOS OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100100000001 9.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 9.000 33.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTAO REGIONAL 8.743.000 33.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTAO REGIONAL 8.743.000 04.122.0001.2195.0049 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100100000001 343.000 INDENIZACOES RESTITUICOES TRABALHISTAS F 3.1.90.94 0100100000001 100.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 443.000 15.451.0006.1604.0003 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE PREDIOS PUBLICOS OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0192000000001 1.400.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100100000001 1.000.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0192000000001 2.000.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100100000001 1.000.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100100000001 900.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 6.300.000 15.451.0010.2836.0003 MANUTENCAO DE PREDIOS PUBLICOS OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 3.3.90.39 0100100000001 2.000.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 2.000.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ T O T A L 30.677.727 *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 843/1984 - MAT. 22.901. Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si, celebram como partes, o Município de Fortaleza, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e JOSÉ MURILO PAZ ALBUQUERQUE, brasileiro(a) maior, portador da CTPS nº 016404 Série 00002, denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 6362/83. CLÁUSULA 1ª - O Empregado se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contra- to, serviços profissionais da função de AGENTE ADMINISTRA- TIVO. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado, o salário mensal de Cr$ 404,90/h (quatrocentos e quatro cruzeiros e noventa centavos); no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O Contratado deverá ministrar aulas da disciplina ____no___no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remune- ração pelas aulas efetivamente cumpridas no valos de Cr$ _____(____) por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h podendo estender-se a horas suplementares, quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi- dade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do Município, independentemente de majoração de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLÁU- SULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do Empregado o valor dos danos por ele causado em virtude do dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 462, da CLT. CLÁUSULA 6º - O presente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de 03.09.84 junto ao GABINETE DO PREFEITO. E por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 01 de agosto de 1984. Deputado Federal Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. José Murilo Paz Albuquerque - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1. Assinatura Ilegível. 2. Rosane C. Martins. *** *** *** PORTARIA CITINOVA Nº 0022/2020 Nomeia os Fiscais do Contrato Administrativo de nº 014/2020 firmado entre a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA e a empresa Fortline Indústria e Comércio de Móveis LTDA. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em conformi- dades com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n° 13.896, de 23 de setembro de 2016 publicado em 06 de outubro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores EVENILA CAVALCANTE ALMEIDA, matricula n° 53042-05, JOÃO PAIVA MATOS PIMENTEL, matricula n° 123802-01 e VIVIAN SILVA RODRIGUES ÁVILA, matricula nº 114232-01 para acompanhar e fiscalizar o Contrato Administrativo de nº 014/2020 que têm por objeto a “aquisição de Mobiliário, incluindo a prestação de serviços de instalação e assistência técnica gratuita durante o período de garantia, de acordo com o descrito no Anexo I do Edital”. Parágrafo Único - De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a servidora, VIVIAN SILVA RODRIGUES ÁVILA, matricula nº 114232-01, será denominada simplesmente gestora do sobredito instrumento contratual, e será auxiliada pelos demais nomeados. Art. 2° - Os servidores designados deverão acompanhar a execução dos referidosFechar