DOMFO 06/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
                                                                              MATERIAL DE CONSUMO F  3.3.90.30   0100100000001                  4.000   
                                                   OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F  3.3.90.39   0100100000001                  4.000   
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
                                                                                                          TOTAL                                 8.000   
       14.422.0025.1878.0001 ATENDIMENTO NOS BAIRROS - PROCON MOVEL                                                                                   
                                                                              MATERIAL DE CONSUMO F  3.3.90.30   0100100000001                  3.000   
                                                   OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F  3.3.90.39   0100100000001                 13.000   
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
                                                                                                          TOTAL                                16.000   
       14.422.0025.1917.0004 APOIO E REALIZACAO DE EVENTOS                                                                                             
                                                   OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F  3.3.90.39   0100100000001                  9.000   
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                                                                                                          TOTAL                                 9.000   
       33.000                  SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTAO REGIONAL                                                                      8.743.000   
       33.101                  SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTAO REGIONAL                                                                      8.743.000   
       04.122.0001.2195.0049 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS                                                              
                                                                             OBRIGACOES PATRONAIS F  3.1.90.13   0100100000001                343.000   
                                                           INDENIZACOES RESTITUICOES TRABALHISTAS F  3.1.90.94   0100100000001                100.000   
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                                                                                                          TOTAL                               443.000   
       15.451.0006.1604.0003 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE PREDIOS PUBLICOS                                                                       
                                                   OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F  3.3.90.39   0192000000001              1.400.000   
                                                                              OBRAS E INSTALACOES F  4.4.90.51   0100100000001              1.000.000   
                                                               EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F  4.4.90.52   0192000000001              2.000.000   
                                                               EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F  4.4.90.52   0100100000001              1.000.000   
                                                               EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F  4.4.90.52   0100100000001                900.000   
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
                                                                                                          TOTAL                             6.300.000   
       15.451.0010.2836.0003 MANUTENCAO DE PREDIOS PUBLICOS                                                                                            
                                                   OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F  3.3.90.39   0100100000001              2.000.000   
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
                                                                                                          TOTAL                             2.000.000   
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                                                                                                                        T O T A L          30.677.727 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
843/1984 - MAT. 22.901. Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si, celebram como partes, o Município de Fortaleza, 
aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e JOSÉ MURILO PAZ ALBUQUERQUE, brasileiro(a) 
maior, portador da CTPS nº 016404 Série 00002, denominado, 
Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado 
nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto nº 
6362/83. CLÁUSULA 1ª - O Empregado se obriga a prestar, 
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos     
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de AGENTE ADMINISTRA-
TIVO. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao            
Empregado, o salário mensal de Cr$ 404,90/h (quatrocentos e 
quatro cruzeiros e noventa centavos); no qual já vai incluído o 
repouso    semanal remunerado. B) O Contratado deverá                
ministrar aulas da disciplina ____no___no horário que ficar 
determinado, por mútuo consentimento, percebendo remune-
ração pelas aulas efetivamente cumpridas no valos de                           
Cr$ _____(____) por aula observando o disposto no art. 318, 
da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/h 
podendo estender-se a horas suplementares, quando as             
circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido 
para qualquer repartição do Município, independentemente de                 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLÁU-
SULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do                   
Empregado o valor dos danos por ele causado em virtude do 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento 
no disposto no § 1º do artigo 462, da CLT. CLÁUSULA 6º - O                  
presente contrato de prazo indeterminado vigorará a partir de 
03.09.84 junto ao GABINETE DO PREFEITO. E por haverem 
assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente                
instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do                 
Município. Fortaleza, 01 de agosto de 1984. Deputado Federal 
Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. José Murilo                              
Paz Albuquerque - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: 1.                     
Assinatura Ilegível. 2. Rosane C. Martins.  
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PORTARIA CITINOVA Nº 0022/2020 
 
Nomeia os Fiscais do Contrato 
Administrativo de nº 014/2020 
firmado entre a Fundação de 
Ciência, Tecnologia e Inovação 
de Fortaleza – CITINOVA e a 
empresa Fortline Indústria e 
Comércio de Móveis LTDA. 
 
 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, no 
uso das atribuições que lhe foram conferidas e, em conformi-
dades com o artigo 4°, inc. VIII do Decreto Municipal n° 13.896, 
de 23 de setembro de 2016 publicado em 06 de outubro de 
2016, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores EVENILA 
CAVALCANTE ALMEIDA, matricula n° 53042-05, JOÃO PAIVA 
MATOS PIMENTEL, matricula n° 123802-01 e VIVIAN SILVA 
RODRIGUES ÁVILA, matricula nº 114232-01 para acompanhar 
e fiscalizar o Contrato Administrativo de nº 014/2020 que têm 
por objeto a “aquisição de Mobiliário, incluindo a prestação de 
serviços de instalação e assistência técnica gratuita durante o 
período de garantia, de acordo com o descrito no Anexo I do 
Edital”. Parágrafo Único - De acordo com o estabelecido no art. 
67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a servidora, VIVIAN SILVA 
RODRIGUES ÁVILA, matricula nº 114232-01, será denominada 
simplesmente gestora do sobredito instrumento contratual, e 
será auxiliada pelos demais nomeados. Art. 2° - Os servidores 
designados deverão acompanhar a execução dos referidos 

                            

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