DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 063/2020 - SESEC, de 28 de fevereiro de 2020 publicada no DOM de 05 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessida- de de realizar as oitivas de todas as testemunhas e do denun- ciado, as quais foram frustradas anteriormente pela suspensão dos prazos processuais da Corregedoria, com a edição da Portaria nº 0150/2020-SESEC, publicada no DOM de 23 de março de 2020, em virtude da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19); RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da Sindicância Administrativa n° 010/ 2020, a contar do dia 06 (seis) de julho de 2020, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 03 de julho de 2020. Publique- se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** INTIMAÇÃO PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2018. INTERESSADOS: MILVÂNIA MENEZES MARQUES Guarda Municipal, matrícula nº 73.659-01. ADVOGADO: JOSE WAGNER MATIAS DE MELO, OAB/CE n° 17.785. OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen- tar n° 037/2007, sobre o resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2018, que culminou na PUNIÇÃO de 01 (um) dia de SUSPENSÃO a ser- vidora MILVANIA MENEZES MARQUES, Guarda Municipal, matrícula nº 73.659-01, em face da de- núncia apresentada e pela existência de fato indisci- plinar da supracitada, pois restou configurada a prá- tica de infração administrativa por parte da denunci- ada nos moldes do art. 27, §1º, incisos XXI e XXIV, da Lei Complementar 0037/2007 – desempenhar i- nadequadamente suas funções de modo intencional; abandonar o serviço para o qual tenha sido designa- do, sem a devida justificativa e autorização do chefe imediato. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 201/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 03 de julho de 2020, publicizou a punição exarada no Despacho Decisório, datado de 01 de julho de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 03 de julho de 2020. Publique-se e registre-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** INTIMAÇÃO PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 037/2018. INTERESSADOS: AILTON HONORATO DE LIMA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.206-01; LUIS EDUARDO DE ALMEIDA TAVARES, Guarda Municipal, matrícu- la n° 106.759-02; ALEXSANDRO DE CASTRO BANDEIRA, Guarda Municipal, matrícula n° 60.104- 01; e TOBIAS LIMA DE FARIAS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.899-02. ADVOGADOS: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO, OAB/CE N° 26.511-B; e JORGE LUIZ COSTA TAVRES, OAB/CE N° 9.670. OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen- tar n° 037/2007, sobre o resultado do Processo Administrativo Disciplinar n° 037/2018, que culminou na penalidade dos servidores TOBIAS LIMA DE FARIAS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.899-02, à 1 (um) DIA DE SUSPENSÃO, em face das condu- tas tipificadas no art. 25, inc. VII, e art. 27, § 2º, inc. XIV, da Lei Complementar nº 0037/2007; ALEXSANDRO DE CASTRO BANDEIRA, Guarda Municipal, matrícula n° 60.104-01, à 1 (um) DIA DE SUSPENSÃO, em face das condutas tipificadas no art. 25, inc. VII, e art. 26, inc. X, da Lei Complemen- tar nº 0037/2007; e AILTON HONORATO DE LIMA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.206-01, à 12 (doze) DIAS DE SUSPENSÃO, em face das condutas tipificadas no art. 25, inc. VII, e art. 27, § 2º, inc. XIV, da Lei Complementar nº 0037/2007; e na absolvição do servidor LUIS EDUARDO DE ALMEIDA TAVARES, Guarda Municipal, matrícula n° 106.759-02, em relação as infrações previstas no art. 25, incisos IV e VII; art. 27, § 1º inciso XXV; e art. 36, inciso V, da LC nº 037/2007, tudo em razão dos fatos ocorridos no dia 14 de julho de 2016. Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 204/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 03 de julho de 2020, publicizou a penalidade exa- rada no Despacho Decisório, proferido no PAD n° 037/2018. Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de julho de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0044, DE 01 DE JULHO DE 2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des- pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni- cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 avos de férias proporcionais 2017/2018, 06/12 avos de 13° de salário 2018 e saldo de salário) do servidor exonerado, JOSÉ GILVAN GUILHERME SILVA, matrícula n° 78.452-03, no valor de R$ 4.175,84 (quatro mil cento e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restitui- ções Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 21/2020 – PMF/BB - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à rua São José, nº 01, Centro, inscrito no CNPJ nº 07.954.605/ 0001-60, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Muni- cipal, Dr. ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, brasi-Fechar