DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 leiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 542.116.383-00 e porta- dor do RG de nº 92021001415, expedido pela SSP – CE, dora- vante denominado CONTRATANTE. INTERVENIENTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.205/0001-50, localizada na Rua General Bezerril, nº 755, Bairro Centro, CEP: 60.055-100, na Cidade de Fortaleza/CE, neste ato legalmente representada pelo Secretário Municipal das Finanças, Dr. JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG de nº 95002135325 , expedido pela SSP – CE e inscrito no CPF sob o nº 220.288.113-15, residente e domici- liado na Cidade de Fortaleza – CE, doravante denominada INTERVENIENTE. CONTRATADO: BANCO DO BRASIL S/A., sociedade de economia mista, com sede na Capital Federal, Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Torre 1, Edifício Banco do Brasil, 15º andar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, neste ato representado pela Gerente Geral da Agência Setor Público Ceará, Sra. ABADIA MARIA DE ARAÚJO RODRIGUES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 350.448.531-00 e portadora do RG n° 2142363, expedido pela SSP GO. OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL Nº 10.921/2019, E DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NOS ANEXOS TÉCNICOS QUE COMPÕEM ESTE INSTRUMENTO. Com caráter de exclusividade: a) Centralização, movimentação e aplicação financeira de todas as contas correntes do Sistema Financeiro de Conta Única do CONTRATANTE, na forma da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019, relativas aos recursos provenien- tes de arrecadação tributária e não tributária, da Administração Direta e Indireta, de transferências constitucionais e voluntá- rias, de organismos nacionais e internacionais, bem como de convênios já assinados e a serem assinados com quaisquer órgãos governamentais, e disponibilizar diariamente arquivos, em meio eletrônico, excetuando-se os casos em que haja previsão legal ou contratual para manutenção dos recursos decorrentes de contratos de operação de crédito ou convênios em outras instituições financeiras, decorrente de ato normativo do agente detentor dos recursos, ou ainda, por ordem judicial para manutenção e movimentação dos recursos em outras instituições financeiras, conforme discriminado no ANEXO A. b) Centralizar a movimentação e aplicação dos recursos financei- ros do CONTRATANTE relativa à arrecadação tributária e não tributária municipais efetuada pela rede de bancos credencia- dos e demais agentes arrecadadores, conforme discriminado no ANEXO B deste CONTRATO, bem como das transferências constitucionais e voluntárias, ressalvadas as transferências vinculadas e de reservas já definidas na forma da lei. Sem caráter de exclusividade: a) Pagamento de benefícios sociais para beneficiários de programas sociais do CONTRATANTE, efetuado por meio de cartão de benefício social, na forma das disposições do ANEXO F. b) Recebimentos relativos à cobran- ça bancária de créditos de qualquer natureza, inscritos ou não na Dívida Ativa, em favor do CONTRATANTE, mediante a sistemática de emissão, apresentação e liquidação de boletos de pagamentos, prevista na Circular BACEN nº 3.598, de 06 de junho de 2012, e na forma das disposições do ANEXO E. c) Centralização, controle e pagamento dos depósitos judiciais, salvo as situações decorrentes de questões legais; possibilitar o CONTRATANTE, por meio da rede de atendimento do BANCO, o acesso às informações de contas de depósitos judiciais de ações que o Município de Fortaleza figure como parte, utilizando o sistema informatizado desta, com acesso restrito e abrangência atribuída pelo BANCO, na forma das disposições do ANEXO D. d) Operação de fechamento de contratos de câmbio de interesse do CONTRATANTE, confor- me ANEXO C. e) Registro de Operações Financeiras (ROF) do CONTRATANTE, junto ao Banco Central do Brasil, e geração de eventos e demais procedimentos necessários ao ingresso de divisas e pagamento de parcelas de principal e juros, comis- sões e encargos, nos devidos vencimentos, na forma das dis- posições do ANEXO C. f) Utilização do Sistema de Compras Eletrônicas do BANCO, na forma das disposições do ANEXO G. g) Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRATANTE, mediante consignação em Folha de Pagamento, na forma do Decreto Municipal nº 13.294 de 14 de janeiro de 2014 e do ANEXO H. h) Concessão de crédito aos servidores ativos, inativos, pensionistas e cargos comissionados do CONTRATANTE, na forma de CDC Salário, CDC Antecipação de 13º Salário, CDC Antecipação da Restitu- ição de Imposto de Renda e outras linhas a serem disponibili- zadas. i) Concessão de Crédito Imobiliário para financiamento de imóveis aos servidores ativos, inativos e pensionistas do CONTRATANTE. j) Apoio à cobrança administrativa da Dívida Ativa do CONTRATANTE, em atividades auxiliares à gestão do processo de negociação. k) Utilização do Cartão de Pagamen- tos como meio de pagamento dos gastos administrativos e operacionais do CONTRATANTE, na forma do ANEXO I. l) Utilização do Auto Atendimento Setor Público - AASP, em con- junto com o BB Gestão Max; BB CLT; BB DARF e BB GPS, para fins de pagamentos, transferências e liberações de arqui- vos efetuadas pelo CONTRATANTE, na forma das disposições do ANEXO J. m) Prestação de Serviço de Arrecadação de Receitas de Competência do Município de Fortaleza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e Transmis- são Eletrônica de Dados, na forma das disposições do ANEXO K. n) Pagamento eletrônico por meio de Ordens Bancárias, na forma do ANEXO L. I - DO APOSTILAMENTO: O presente Termo tem como objeto realizar o apostilamento ao Contrato de prestação de serviços e outras avenças nº 21/2020, no tocante a permitir a realização da despesa, referente a tarifas bancá- rias, pelos órgãos da administração direta, nas seguintes dota- ções: Unidade Orçamentária Dotação Orçamentária SER IV 43101 04.122.0001.2016.0043 SDE 26101 04.122.0001.2016.0026 SER V 44101 04.122.0001.2016.0044 SECEL 29101 04.122.0001.2016.0033 SEINF 27101 15.122.0001.2016.0029 SEUMA 28101 18.122.0001.2016.0030 SERCEFOR 39101 04.122.0001.2016.0039 GMF 17102 06.122.0001.2016.0011 SEC HABITAFOR 34101 16.122.0001.2016.0038 CGM 14101 04.122.0001.2016.0008 SETFOR 30101 23.122.0001.2016.0046 CLFOR 18102 04.122.0001.2016.0013 SECULT 32101 13.122.0001.2016.0037 SER II 41101 04.122.0001.2016.0041 SDHDS 31101 08.122.0001.2016.0034 SER VI 45101 04.122.0001.2016.0045 SER III 42101 04.122.0001.2016.0042 PROCON 31102 04.122.0001.2016.0035 SEPOG 18101 04.122.0001.2016.0012 PGM 13101 02.122.0001.2016.0006 SER I 40101 04.122.0001.2016.0040 SESEC 17101 06.122.0001.2016.0010 SEGOV 15101 04.122.0001.2016.0009 SCSP 19101 04.122.0001.2016.0017 GVP 12101 04.122.0001.2016.0005 II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O disposto no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993. Ficam ratificadas as demais cláusu- las do Contrato nº 21/2020 - SEFIN, não alteradas pelo presen- te Termo de Apostilamento, que passa a fazer parte integrante ao Contrato. Fortaleza - CE, 01 de julho de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 1310/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,Fechar