DOMFO 06/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do 
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a 
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 
063/2020 - SESEC, de 28 de fevereiro de 2020 publicada no 
DOM de 05 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessida-
de de realizar as oitivas de todas as testemunhas e do denun-
ciado, as quais foram frustradas anteriormente pela suspensão 
dos prazos processuais da Corregedoria, com a edição da 
Portaria nº 0150/2020-SESEC, publicada no DOM de 23 de 
março de 2020, em virtude da pandemia causada pelo Novo 
Coronavírus (COVID-19); RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 
(quinze) dias o prazo da Sindicância Administrativa n° 010/ 
2020, a contar do dia 06 (seis) de julho de 2020, de modo que 
a Comissão Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos 
termos do art. 115, da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2° - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 03 de julho de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO 
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2018.  
INTERESSADOS: MILVÂNIA MENEZES MARQUES Guarda 
Municipal, matrícula nº 73.659-01. 
ADVOGADO: JOSE WAGNER MATIAS DE MELO, OAB/CE n° 
17.785. 
OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, sobre o resultado do Processo     
Administrativo Disciplinar nº 028/2018, que culminou 
na PUNIÇÃO de 01 (um) dia de SUSPENSÃO a ser-
vidora MILVANIA MENEZES MARQUES, Guarda 
Municipal, matrícula nº 73.659-01, em face da de-
núncia apresentada e pela existência de fato indisci-
plinar da supracitada, pois restou configurada a prá-
tica de infração administrativa por parte da denunci-
ada nos moldes do art. 27, §1º, incisos XXI e XXIV, 
da Lei Complementar 0037/2007 – desempenhar i-
nadequadamente suas funções de modo intencional; 
abandonar o serviço para o qual tenha sido designa-
do, sem a devida justificativa e autorização do chefe 
imediato. 
 
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
201/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM do dia 03 de julho de 2020, publicizou a punição exarada 
no Despacho Decisório, datado de 01 de julho de 2020.       
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 03 
de julho de 2020. Publique-se e registre-se. José Maria       
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO  
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 
037/2018.  
INTERESSADOS: AILTON HONORATO DE LIMA, Guarda 
Municipal, matrícula nº 73.206-01; LUIS EDUARDO 
DE ALMEIDA TAVARES, Guarda Municipal, matrícu-
la n° 106.759-02; ALEXSANDRO DE CASTRO 
BANDEIRA, Guarda Municipal, matrícula n° 60.104-
01; e TOBIAS LIMA DE FARIAS, Guarda Municipal, 
matrícula n° 106.899-02. 
ADVOGADOS: 
LIDIANNE 
UCHOA 
DO 
NASCIMENTO,       
OAB/CE N° 26.511-B; e JORGE LUIZ COSTA        
TAVRES, OAB/CE N° 9.670. 
OBJETO: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complemen-
tar n° 037/2007, sobre o resultado do Processo     
Administrativo Disciplinar n° 037/2018, que culminou 
na penalidade dos servidores TOBIAS LIMA DE   
FARIAS, Guarda Municipal, matrícula n° 106.899-02, 
à 1 (um) DIA DE SUSPENSÃO, em face das condu-
tas tipificadas no art. 25, inc. VII, e art. 27, § 2º, inc. 
XIV, 
da 
Lei 
Complementar 
nº 
0037/2007;               
ALEXSANDRO DE CASTRO BANDEIRA, Guarda 
Municipal, matrícula n° 60.104-01, à 1 (um) DIA DE 
SUSPENSÃO, em face das condutas tipificadas no 
art. 25, inc. VII, e art. 26, inc. X, da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007; e AILTON HONORATO DE LIMA, 
Guarda Municipal, matrícula nº 73.206-01, à 12   
(doze) DIAS DE SUSPENSÃO, em face das       
condutas tipificadas no art. 25, inc. VII, e art. 27, § 
2º, inc. XIV, da Lei Complementar nº 0037/2007; e 
na absolvição do servidor LUIS EDUARDO DE               
ALMEIDA TAVARES, Guarda Municipal, matrícula n° 
106.759-02, em relação as infrações previstas no art. 
25, incisos IV e VII; art. 27, § 1º inciso XXV; e art. 36, 
inciso V, da LC nº 037/2007, tudo em razão dos fatos 
ocorridos no dia 14 de julho de 2016. 
 
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
204/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM do dia 03 de julho de 2020, publicizou a penalidade exa-
rada no Despacho Decisório, proferido no PAD n° 037/2018. 
Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA    
SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de julho de 2020. José Maria 
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0044, DE 01 DE JULHO DE 2020 
- GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (11/12 
avos de férias proporcionais 2017/2018, 06/12 avos de 13° de 
salário 2018 e saldo de salário) do servidor exonerado, JOSÉ 
GILVAN GUILHERME SILVA, matrícula n° 78.452-03, no valor 
de R$ 4.175,84 (quatro mil cento e setenta e cinco reais e   
oitenta e quatro centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a 
conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, 
e do Elemento de Despesa 31.90.94 - Indenizações Restitui-
ções Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste 
órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta    
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 01 de julho de 
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de 
Almeida - DIRETOR GERAL. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
 
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 
Nº 21/2020 – PMF/BB - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à 
rua São José, nº 01, Centro, inscrito no CNPJ nº 07.954.605/ 
0001-60, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Muni-
cipal, Dr. ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, brasi-

                            

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