DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19 nulo e sem efeito os Atos de Averbações Nº (s) 1982/96, de 12 de abril de 1996, publicado no DOM de 17.04.1996 e 6534/96, de 15 de outubro de 1996, publicado no DOM de 18.10.1996 que concedeu a averbação referente a 11 anos, 02 meses e 04 dias e 04 anos, 04 meses e 29 dias, totalizando 15 anos, 07 meses e 03 dias da servidora MARTHA MARIA DE SOUZA BARROSO, matrícula nº 7139.01, lotada na Secretaria Munici- pal do Planejamento, Orçamento e Gestão. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 01 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1405/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P667453/2019; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) VICENTE DE PAULO SILVA DE SOUSA, matrícula n° 7469-01, Topógrafo, lotado(a) na Secretaria Regional IV, vem percebendo a Gratificação de Produtividade, da extinta Secretaria do Controle Urbano e Meio Ambiente- SPLAN, desde 01.04.1990, sem o respectivo ato de conces- são, com base na lei que institui; CONSIDERANDO que no levantamento procedido pela Secretaria Municipal do Governo- SEGOV, resultou não constar cópia da citada Gratificação e nem a publicação da mesma no Diário Oficial do Município; CONSIDERANDO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo da publicação da referida Gratificação no Diário Oficial do Município; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, atingido por tal omissão, para a concessão da aposentadoria requerida; RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais, a concessão da Gratificação de Produtividade, desde 01.04.1990, instituída pela Lei nº 6712, de 24.09.1990, alterada pela Lei nº 7067, de 31.03.1992, regulamentada pelo Decreto nº 9417, de 30.05.1994, nos termos do art. 10, publicada no DOM de 30.03.1990 e em cumprimento da Decisão Judicial proferida nos autos do processo 12588/04, oriunda da 3ª Vara dos feitos da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1406/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o processo nº P282626/2018, RESOLVE conceder o afastamento dos servidores relacionados em anexo, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com o artigo 117, inciso III da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, sem preju- ízo de sua remuneração, para ocuparem os cargos discrimina- dos, no(a) Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Sanitaristas no Estado do Ceará, no período de 30.06.2018 a 30.06.2022. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO DO ATO Nº 1406/2020 - SEPOG SERVIDOR MATRÍCULA CARGO CARGO A EXERCER ANTÔNIO SAVIO MARCONDES LEÃO 71704-01 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DIRETOR FINANCEIRO ANTÔNIO VALDEMIR PINHEIRO DE SOUSA 25530-03 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DIRETOR EXECUTIVO DE BASE FRANCISCO JORGE DE SOUSA 25446-03 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DIRETOR EXECUTIVO DE BASE FRANCISCO JOSÉ COSTA 76900-01 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DIRETOR DE FORMAÇÃO SINDICAL LUIS CLAUDIO CELESINO DE SOUZA 75974-01 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PRESIDENTE MARIA AURI AMORIM DE PAULA 85519-01 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DIRETOR DE PATRIMÔNIO MARIA DO LIVRAMENTO DE SOUSA 71548-01 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS SECRETÁRIA GERAL MARIA SILVERLÂNIA PEREIRA DE SOUSA 29097-03 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DIRETOR EXECUTIVO DE BASE ODEVALDO CABRAL FELIX 71543-01 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DIRETOR EXECUTIVO DE BASE RAIMUNDA ANDRESSA BARBOSA 85556-01 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DIRETOR DE IMPRENSA RAIMUNDO RODRIGUES DA ROCHA 76827-01 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DIRETOR SOCIAL E EVENTO VERA DARC MIRANDA 25437-03 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE VICE- PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº 0056/2020 - SEPOG, DE 02 DE JULHO DE 2020. Designa membros integrantes da Rede de Controle Interno, Gestão de Riscos e Governan- ça, no âmbito da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui- ções legais, e CONSIDERANDO o disposto na Instrução Nor- mativa nº 01/2019-CGM, de 11 de fevereiro de 2019 que dispõe sobre a criação, as atribuições e a regulamentação da rede de controle interno, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de designar membros da rede de controle interno, gestão de riscos e governança no âmbito da Secretaria Municipal do Pla- nejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), de acordo com o art. 9º, I da Instrução Normativa nº 01/2019-CGM. RESOLVE: Art.1º - Designar os seguintes servidores como membros inte- grantes da Rede de Controle Interno, Gestão de Riscos e Governança no âmbito da Secretaria Municipal do Planejamen- to, Orçamento e Gestão (SEPOG): I - JOÃO CARLOS WANDERLEY DE LIMA, matrícula nº 98978-07, Coordenador da ASTEC, II - TEREZA CRISTINA NOBRE DANTAS, matrícula nº 77761-09, Coordenadora da COAFI; III - CLARISSE CYNARA DE SOUSA, matrícula nº 115553-01, Analista de Planejamento e Gestão; IV - ÁLVARO TAVARES DE MENEZES, matrícula nº 115552-01, Analista de Planejamento e Gestão; V - FRANCISCO RODRIGO FERREIRA, matrícula nº 115547-01, Analista de Planejamento e Gestão; VI - MICHELLE OLIVEIRA FREITAS, matrícula nº 51540-03, Gerente da CECOB/COJUR; VII - MARIA EVELINE COSTA LEITÃO, matrí- cula nº 55371-04, Assessor Especial II da ASTEC. Parágrafo único - A atuação dos membros desta rede é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.Fechar