DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 02 de julho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDOTERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 13/2015 - COGEC/SEPOG. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua titular em exercício a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON- TRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presen- te termo aditivo tem como objeto a prorrogação excepcional do prazo do Contrato n° 13/2015, referente à contratação de em- presa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceiri- zação de mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 086/2015, por mais 12 (doze) meses ou até a conclusão do processo licitatório oriundo do Processo P120628/2020, compreendendo o período de 29/06/ 2020 a 28/06/2021, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº P135295/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi- vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 4º, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 086/2015 - SEPOG. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de R$ 17.881.391,16 (Dezessete milhões, oito- centos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula quarta do contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUAR- TA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decor- rente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 08.243.0153.2163.0002, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000. 00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 13/2015, não alcança- das pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento, que não puderem ser resolvidas na esfera admi- nistrativa. Fortaleza, 26 de junho de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR- DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019 - COJUR/SEPOG. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETA- RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO-SEPOG, situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres - Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CONTRATADA: A empresa CTIS TECNOLOGIA S.A., com sede no SCS, Quadra 8, Bloco B Lotes 50/60, n° 50 – Edifício Venâncio 2000 Loja 14 SUBSL 2 – Asa Sul – Brasília – DF, CEP 70333-900, inscrita no CNPJ sob o nº 01.644.731/0001-3. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência por 12 (doze) meses e o reajuste do valor no percentual de 6,6908%, referente ao índice INPC-IBGE do Contrato nº 028/2019-COJUR/SEPOG. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 028/2019, por 12 (doze) meses, contados a partir do seu vencimento, nos termos do art. 57, incisos II, da Lei 8.666/93 ou ser rescindido, unilateralmente, a qualquer tempo, por razões de interesse público, sem prejuízo para a Adminis- tração. DO REAJUSTE: Fica definido o reajuste nos valores do contrato no percentual de 6,6908%, referente ao INPC-IBGE, nos termos da cláusula 5.2 do Contrato nº 028/2019- COJUR/SEPOG. DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor global contratual passará de R$ 5.534,40 (cinco mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) à monta de R$ 5.904,72 (cinco mil nove- centos e quatro reais e setenta e dois centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Progra- ma: 04.122.001.2016.0012 – Manutenção e Funcionamento Administrativo, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte: 1.001. 0000.00.01. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi- vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/ 93, em seu art. 57, inciso II. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 028/2019-COJUR/SEPOG e alterações posteriores, desde que não contrariem o que ficou convencionado no pre- sente Termo Aditivo. DO FORO: O foro do presente aditivo será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qual- quer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste ins- trumento. DO LOCAL E DA DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 01 de julho de 2020. DOS SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o Sr. Jorge David Ramirez Scott - CTIS TECNOLOGIA S.A. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ- DICO - OAB 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG. *** *** *** ERRATA - No Ato nº 1187/2018-SEPOG, de 21.03.2018, publicado no DOM de 27.04.2018, que concedeu o afastamento para o trato de Interesse Particular da servidora MARIANA DE OLIVEIRA SANTOS MAGALHÃES, matrícula nº 91418-01, Cirurgião Dentista PSF, lotada na Secretaria Munici- pal da Saúde, quanto ao seu nome e período de afastamento, faz-se a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: MARIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS MAGALHÃES, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 21 de março de 2018, LEIA-SE: MARIANA DE OLIVEIRA SANTOS MAGALHÃES, pelo perío- do de 02 (dois) anos, a contar de 03 de junho de 2018. SE- CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de junho de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA AO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO N° 042/2019 - Com relação ao extrato do 3º termo aditivo ao contrato de serviço n° 42/2019 – publicado no Diário Oficial do Município – DOM dia 19 de junho de 2020. 1. ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a altera- ção da cláusula quinta do contrato original, realizando o reajus- te no percentual de 2,0507%, com base no INPC – Índice Na- cional de Preços ao Consumidor, de junho de 2019 a maio de 2020, bem como a prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses a contar da data do seu vencimento, 18 de junho de 2020, por razões de interesse público, conforme solici- tação e justificativa através do processo n° P161818/2020.” 2. LEIA-SE: “CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a alteração da cláusula quinta do contrato original, realizando o reajuste no percentual de 2,0507%, com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, de junho de 2019 a maio de 2020, bem como aFechar