DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21 prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) meses a contar da data 20 de junho de 2020 ao dia 19 de junho de 2021, por razões de interesse público, conforme solicitação e justificativa através do Processo n° P161818/2020.” Fortaleza, 01 de julho de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA À MINUTA DO CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO 132/2019 - Na Minuta do Contrato do Pregão Eletrônico nº 132/2019, destinado a aquisições futuras e eventuais de mobiliário, todos novos e de primeiro uso, com- preendendo entrega e montagem, para atender as necessida- des dos órgãos e entidades do município de Fortaleza de acor- do com as especificações e quantitativos contidos no Anexo A – Termo de Referência deste Edital, para o período de 12 meses. Inclui-se no Anexo F – Minuta do Contrato, CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO o subitem 3.2: 3.2. Dos itens contratados: Lote Descrição Unidade de Fornecimento Qtd Valor Unitário Valor Total do lote ONDE SE LÊ: CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FOR- NECIMENTO: 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Nona do presente instrumento, de acordo com a necessidade da Admi- nistração, no quantitativo devidamente identificado na Ordem de Fornecimento e na respectiva Nota de Empenho. LEIA-SE: CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO: 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos ter- mos estabelecidos na Cláusula décima do presente instrumen- to, de acordo com a necessidade da Administração, no quanti- tativo devidamente identificado na Ordem de Fornecimento e na respectiva Nota de Empenho. Torna-se sem efeito a Errata à Minuta do Contrato do Pregão Eletrônico 132/2019, publicada no dia 26/06/2020. Fortaleza, 30 de junho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA À MINUTA DO CONTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO 421/2019 - Na Minuta do Contrato do Pregão Eletrônico nº 421/2019, destinado a seleção de empre- sa para o registro de preços visando aquisições futuras e even- tuais de açúcar e café, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo A – Termo de Referência deste Edital, para o período de 12 meses. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL: 9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cum- primento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta- belecidas no item 31 do edital. LEIA-SE: CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL: 9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratu- ais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/ 1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no item 33 do edital. Torna- se sem efeito a Errata à Minuta do Contrato do Pregão Eletrô- nico 421/2019, publicada no dia 26/06/2020. Fortaleza, 30 de junho de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0235/2020 - SME - MUDANÇA DE GESTOR DE CONTRATO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSI- DERANDO o despacho que consta nos autos do Processo nº P628993/2019 às páginas SPU 201. RESOLVE: Substituir a Gestora ANA CECÍLIA MOREIRA OLINTO, matrícula nº 115875 -02, pelo servidor RAIMUNDO SANTIAGO DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 96457-06, a partir de 02/09/2019, no contrato relacionado abaixo: CONTRATO Nº EMPRESA 52/2019 GRALHA ELEVADORES LTDA Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE- TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 02 de julho de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2020 - PROCESSO Nº P247121/2018. DAS PARTES: Locatário: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal da Educação - SME, CNPJ nº 04.919.081/0001-89 neste ato representada(o) por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE. Interveniente: Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada pela Secretária Executiva, Sra. Maria Christina Machado Publio, inscrita no CPF sob o nº 440.743.873-87, e portadora da cédula de identidade de nº 8901002024704-SSP/CE. Locador: ARQUI- DIOCESE DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP nº 07.471.600/0001-87, nesta cidade e comar- ca de Fortaleza, representada por seu representante legal José Antônio Aparecido Tosi Marques, brasileiro, solteiro, arcebispo da igreja católica apostólica romana, portador do RG nº 2008487160-6 SSPDS/CE e CPF nº 833.815.388-53, residente e domiciliado na Rua Senador Almino nº 310, Praia de Iracema em Fortaleza/CE, representado por seu procurador João Jorge Correa Filho, brasileiro, solteiro, sacerdote católico, portador do RG nº 4416715 SSP/PA e CPF nº 211.256.353-04, residente e domiciliado na Rua Doutor Ratisbona nº 53, Fátima em Fortale- za/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-menta-se o presente termo nas disposições contidas no contrato supramencionado, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.245/91 e no Decreto Municipal nº 11.010/2001. DO OBJETO: O imóvel situado na Rua Inglaterra nº 222, Itaperi em Fortaleza/CE, Fortaleza/CE, com área do terreno de 1.337,18m² e área construída de 610,02m², nos termos do Laudo Técnico da SEINF nº 202/2018, destinado ao funciona- mento do Centro de Educação Infantil Padre Marcelino Zanella, uma vez que o imóvel atende às necessidades estruturais e está localizado de forma a atender, conveniente-mente, às instituições do Sistema Público Municipal de Ensino, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 8.245/91 e no Decreto Municipal nº 11.010/2001. DO PRAZO: O prazo de locação é de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se a partir deFechar