DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 seguinte alteração, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: (...) Projeto/Atividade Código-24901.12.365.0052.2785.0005 LEIA- SE: (...) Projeto/Atividade Código-24901.12.365.0052.2795. 0001. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA- ÇÃO, em 02 de julho de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 219/2020. PROCESSO Nº P139294/2020. Instituir a Comissão de Acom- panhamento da Contratualiza- ção (CAC) do Convênio nº 017/ 2019 - SMS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, confor- me Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017; CONSIDE- RANDO o disposto na Cláusula Sexta do Convênio nº 017/ 2019, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde – SMS e o Núcleo de Atenção Médica Integrada - NAMI, com o intuito de integrar o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido entre as partes. CONSIDERANDO que a fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de fundamental relevância nos procedimentos de gestão contratu- al exercida pela Contratante e seus representantes, em todas as etapas/fases de execução contratual, mediante acompa- nhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e adminis- trativas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos; RESOLVE: Art. 1º - Instituir, nos termos do que dispõe o art. 32, da seção IV, do capitulo V da Portaria de Consolidação n° 02/2017, a Comissão de Acom- panhamento da Contratualização (CAC), para o acompanha- mento e a fiscalização da execução do Convênio nº 017/2019, conforme a seguinte composição: REPRESENTAÇÃO NOME CPF DESIGNAÇÃO CONVENENTE Luana Montenegro Freire 051.797.833-48 TITULAR CONVENENTE Maria Elisângela Albuquerque Silva 589.404.563-00 TITULAR CONVENENTE Adriano Arruda Muniz 761.824.603-34 SUPLENTE CONVENENTE Cristina Alencar Nóbrega 735.095.403-44 SUPLENTE CONVENIADA Antônio Plutarco Lima Filho 277.821.313-91 TITULAR CONVENIADA Wesley Coutinho de Oliveira 838.311.183-53 TITULAR CONVENIADA Leandro Martins Rodrigues 377.935.273-72 SUPLENTE CONVENIADA Márcia Maria de Lima França 468.542.153-15 SUPLENTE Art. 2º - Compete à Comissão CAC, conforme disposto na Cláusula Sexta do Convênio nº 017/2019. I - Acompanhar a execução do presente Convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à avaliação da qualidade da Atenção à Saúde aos usuários; II - Propor alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites orçamentários previstos no presente instrumento, e observando as disposições e condições constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC deverá reunir-se ordinaria- mente a cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário, devendo se manifestar por meio de atas de reuni- ões e/ou relatórios, com parecer conclusivo quanto ao monito- ramento e avaliação das metas contratualizadasno Convênio n° 017/2019. Art. 4º - O mandato da Comissão será compatível com a vigência do Convênio nº 017/2019, devendo qualquer alteração de sua composição ser devidamente registrada e previamente homologada pela Convenente. Art. 5º - Os mem- bros da Comissão - CAC não serão remunerados por esta atividade. Art. 6º - A existência da Comissão - CAC não impede e nem substitui as atividades próprias dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revo- gadas as disposições em contrário. Art. 8º - Registra-se a pre- sente Portaria nos autos do processo que originalizou a Contra- tualização (P759305/2019). Registre-se. Publique-se. Cumpra- se. Fortaleza/CE, 01 de julho de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 220/2020. PROCESSO Nº P158993/2020. Instituir a Comissão de Acom- panhamento da Contratualiza- ção (CAC) do Convenio nº 020/ 2019 - SMS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, confor- me Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017; CONSIDE- RANDO o disposto na Cláusula Sexta do Convenio nº 020/ 2019, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a IRMANDADE BENEFICIENTE SANTA CASA DE MISERICOR- DIA DE FORTALEZA – HOSPITAL SANTA CASA, com o intuito de integrar o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir sua inserção na rede regionalizada e hierarqui- zada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos munícipes de Fortaleza/CE, con- forme Plano Operativo definido entre as partes. CONSIDE- RANDO que a fiscalização de contratos é uma atividade siste- mática de fundamental relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida pela Contratante e seus representantes, em todas as etapas/fases de execução contratual, mediante acom- panhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e adminis- trativas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos; RESOLVE: Art. 1º - Instituir, nos termos do que dispõe o art. 32, da seção IV, do capitulo V da Portaria de Consolidação n° 02/2017, a Comissão de Acom- panhamento da Contratualização (CAC) para o acompanha- mento e a fiscalização da execução do Convenio nº 020/2019, conforme a seguinte composição: REPRESENTAÇÃO NOME CPF DESIGNAÇÃO CONVENENTE Maria Elisângela Albuquerque Silva 589.404.563-00 TITULAR CONVENENTE Cristiane Mourão Carvalhedo Mesquita 408.291.383-15 SUPLENTE CONVENIADO Irla Silva Nogueira 903.885.933-34 TITULAR CONVENIADO Maria Katiane Gomes Ferreira 035.443.143-98 SUPLENTE Art. 2º - Compete à Comissão CAC, conforme disposto na Cláusula Sexta do Convenio nº 020/2019. I - Acompanhar a execução do presente Convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas noFechar