DOMFO 06/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
seguinte alteração, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: (...)          
Projeto/Atividade Código-24901.12.365.0052.2785.0005 LEIA-
SE: (...) Projeto/Atividade Código-24901.12.365.0052.2795. 
0001. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 02 de julho de 2020. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 219/2020. 
PROCESSO Nº P139294/2020. 
 
Instituir a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualiza-
ção (CAC) do Convênio nº 017/ 
2019 - SMS. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 
da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, confor-
me Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017; CONSIDE-
RANDO o disposto na Cláusula Sexta do Convênio nº 017/ 
2019, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde – SMS e o 
Núcleo de Atenção Médica Integrada - NAMI, com o intuito de 
integrar o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – SUS e 
definir sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de 
ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção 
integral à saúde dos munícipes de Fortaleza/CE, conforme 
Plano Operativo definido entre as partes. CONSIDERANDO 
que a fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de 
fundamental relevância nos procedimentos de gestão contratu-
al exercida pela Contratante e seus representantes, em todas 
as etapas/fases de execução contratual, mediante acompa-
nhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o 
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e adminis-
trativas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o 
alcance dos objetivos pretendidos; RESOLVE: Art. 1º - Instituir, 
nos termos do que dispõe o art. 32, da seção IV, do capitulo V 
da Portaria de Consolidação n° 02/2017, a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização (CAC), para o acompanha-
mento e a fiscalização da execução do Convênio nº 017/2019, 
conforme a seguinte composição: 
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
CONVENENTE 
Luana Montenegro 
Freire 
051.797.833-48 
TITULAR 
CONVENENTE 
Maria 
Elisângela 
Albuquerque Silva 
589.404.563-00 
TITULAR 
CONVENENTE 
Adriano 
Arruda 
Muniz 
761.824.603-34 
SUPLENTE 
CONVENENTE 
Cristina 
Alencar 
Nóbrega 
735.095.403-44 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
Antônio 
Plutarco 
Lima Filho 
277.821.313-91 
TITULAR 
CONVENIADA 
Wesley 
Coutinho 
de Oliveira 
838.311.183-53 
TITULAR 
CONVENIADA 
Leandro 
Martins 
Rodrigues 
377.935.273-72 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
Márcia 
Maria 
de 
Lima França 
468.542.153-15 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete à Comissão CAC, conforme disposto na 
Cláusula Sexta do Convênio nº 017/2019. I - Acompanhar a 
execução do presente Convênio, principalmente no tocante aos 
seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas no  
Plano Operativo e à avaliação da qualidade da Atenção à   
Saúde aos usuários; II - Propor alterações ao Plano Operativo 
no que tange a revisão das metas, desde que respeitado os 
limites orçamentários previstos no presente instrumento, e 
observando as disposições e condições constantes do Plano 
Operativo anexo, parte integrante do presente instrumento 
independente de transcrição, e nos normativos pertinentes à 
matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC deverá reunir-se ordinaria-
mente a cada três meses e extraordinariamente sempre que 
necessário, devendo se manifestar por meio de atas de reuni-
ões e/ou relatórios, com parecer conclusivo quanto ao monito-
ramento e avaliação das metas contratualizadasno Convênio n° 
017/2019. Art. 4º - O mandato da Comissão será compatível 
com a vigência do Convênio nº 017/2019, devendo qualquer 
alteração de sua composição ser devidamente registrada e 
previamente homologada pela Convenente. Art. 5º - Os mem-
bros da Comissão - CAC não serão remunerados por esta 
atividade. Art. 6º - A existência da Comissão - CAC não impede 
e nem substitui as atividades próprias dos componentes do 
Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 7º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revo-
gadas as disposições em contrário. Art. 8º - Registra-se a pre-
sente Portaria nos autos do processo que originalizou a Contra-
tualização (P759305/2019). Registre-se. Publique-se. Cumpra-
se. Fortaleza/CE, 01 de julho de 2020. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 220/2020. 
PROCESSO Nº P158993/2020. 
 
Instituir a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualiza-
ção (CAC) do Convenio nº 020/ 
2019 - SMS. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 
da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, confor-
me Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017; CONSIDE-
RANDO o disposto na Cláusula Sexta do Convenio nº 020/ 
2019, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a 
IRMANDADE BENEFICIENTE SANTA CASA DE MISERICOR-
DIA DE FORTALEZA – HOSPITAL SANTA CASA, com o intuito 
de integrar o CONVENIADO no Sistema Único de Saúde – 
SUS e definir sua inserção na rede regionalizada e hierarqui-
zada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da 
atenção integral à saúde dos munícipes de Fortaleza/CE, con-
forme Plano Operativo definido entre as partes. CONSIDE-
RANDO que a fiscalização de contratos é uma atividade siste-
mática de fundamental relevância nos procedimentos de gestão 
contratual exercida pela Contratante e seus representantes, em 
todas as etapas/fases de execução contratual, mediante acom-
panhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o 
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e adminis-
trativas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o 
alcance dos objetivos pretendidos; RESOLVE: Art. 1º - Instituir, 
nos termos do que dispõe o art. 32, da seção IV, do capitulo V 
da Portaria de Consolidação n° 02/2017, a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualização (CAC) para o acompanha-
mento e a fiscalização da execução do Convenio nº 020/2019, 
conforme a seguinte composição: 
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
CONVENENTE 
Maria 
Elisângela 
Albuquerque Silva 
589.404.563-00 
TITULAR 
CONVENENTE 
Cristiane 
Mourão 
Carvalhedo Mesquita 
408.291.383-15 
SUPLENTE 
CONVENIADO 
Irla Silva Nogueira 
903.885.933-34 
TITULAR 
CONVENIADO 
Maria 
Katiane 
Gomes Ferreira 
035.443.143-98 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete à Comissão CAC, conforme disposto na 
Cláusula Sexta do Convenio nº 020/2019. I - Acompanhar a 
execução do presente Convênio, principalmente no tocante aos 
seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas no  

                            

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