DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25 Plano Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saúde aos usuários; II – Propor alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites orçamentários previstos no presente instrumento, e observando as disposições e condições constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC deverá reunir-se ordinaria- mente a cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário, devendo se manifestar por meio de atas de reuni- ões e/ou relatórios, com parecer conclusivo quanto ao monito- ramento e avaliação das metas contratualizadasno Convênio n° 020/2019. Art. 4º - O mandato da Comissão será compatível com a vigência do Contrato nº 020/2019, devendo qualquer alteração de sua composição ser devidamente registrada e previamente homologada pela Convenente. Art. 5º - Os mem- bros da Comissão - CAC não serão remunerados por esta atividade. Art. 6º - A existência da Comissão - CAC não impede e nem substitui as atividades próprias dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revo- gadas as disposições em contrário. Art. 8º - Registra-se a pre- sente Portaria nos autos do processo que originalizou a Contra- tualização (P717846/2019). Registre-se. Publique-se. Cumpra- se. Fortaleza/CE, 01 de julho de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 221/2020. PROCESSO Nº P156863/2020. Instituir a Comissão de Acom- panhamento da Contratualiza- ção (CAC) do Convênio nº 001/ 2020 - SMS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, confor- me Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017; CONSIDE- RANDO o disposto na Sexta do Convênio nº 001/2020, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a FUNDAÇÃO ESPECIAL PERMANENTE – CASA DA ESPERANÇA, com o intuito de integrar o CONVÊNIO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir sua inserção na rede regionalizada e hierarqui- zada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos munícipes de Fortaleza/CE, con- forme Plano Operativo definido entre as partes. CONSIDE- RANDO que a fiscalização de convênios é uma atividade sis- temática de fundamental relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida pela Convenente e seus represen- tantes, em todas as etapas/fases de execução contratual, me- diante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técni- cas e administrativas em todos os seus aspectos, e principal- mente visando o alcance dos objetivos pretendidos; RESOLVE: Art. 1º - Instituir, nos termos do que dispõe o art. 32, da seção IV, do capitulo V da Portaria de Consolidação n° 02/2017, a Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), para o acompanhamento e a fiscalização da execução do Con- vênio nº 001/2020, conforme a seguinte composição: REPRESENTAÇÃO NOME CPF DESIGNAÇÃO CONVENENTE Thábyta Silva de Araújo 025.550.553-79 TITULAR CONVENENTE Cínthia S. Carmo Gomes 841.644.923-68 TITULAR CONVENENTE Cristiane Alencar Nóbrega 735.095.403-44 SUPLENTE CONVENENTE Cristiane Mourão Carvalhedo Mesquita 408.291.383-15 SUPLENTE CONVENIADA Tatyana Austragésilo Braida 010.146.453-36 TITULAR CONVENIADA André Luz Santiago Pires 019.642.683-97 TITULAR CONVENIADA Brenna Maria Araújo Gomes Xavier 032.261.113-02 SUPLENTE CONVENIADA Maria Roseli Luz Sampaio 091.426.063-49 SUPLENTE Art. 2º - Compete à Comissão CAC, conforme disposto na Cláusula Sexta do Convênio nº 001/2020. I - Acompanhar a execução do presente Convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saú- de aos usuários; II – Propor alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites orçamentários previstos no presente instrumento, e observando as disposições e condições constantes do Plano Operativo anexo, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário, devendo se manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das metas contratualizadasno Contrato n° 001/2020. Art. 4º - O mandato da Comissão será compatível com a vigência do Con- trato nº 001/2020, devendo qualquer alteração de sua compo- sição ser devidamente registrada e previamente homologada pela Convenente. Art. 5º - Os membros da Comissão - CAC não serão remunerados por esta atividade. Art. 6º - A existência da Comissão - CAC não impede e nem substitui as atividades próprias dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º - Registra-se a presente Portaria nos autos do processo que originalizou a Contratualização (P902751/2019). Registre- se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de julho de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI- PAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 222/2020. PROCESSO Nº P158985/2020. Instituir a Comissão de Acom- panhamento da Contratualiza- ção (CAC) do Convenio nº 029/ 2019 - SMS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, confor- me Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017; CONSIDE- RANDO o disposto na Cláusula Sexta do Convenio nº 020/ 2019, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a IRMANDADE BENEFICIENTE SANTA CASA DE MISERICOR- DIA DE FORTALEZA, com o intuito de integrar o CONVENIA- DO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido entre as partes. CONSIDERANDO que a fiscalização de con- tratos é uma atividade sistemática de fundamental relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida pela Contra- tante e seus representantes, em todas as etapas/fases de exe- cução contratual, mediante acompanhamento zeloso e cotidia- no, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposi- ções contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos; RESOLVE: Art. 1º - Instituir, nos termos do que dispõe o art. 32, da seção IV, do capitulo V da Portaria de Con- solidação n° 02/2017, a Comissão de Acompanhamento daFechar