DOMFO 06/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
Plano Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à    
saúde aos usuários; II – Propor alterações ao Plano Operativo 
no que tange a revisão das metas, desde que respeitado os 
limites orçamentários previstos no presente instrumento, e 
observando as disposições e condições constantes do Plano 
Operativo anexo, parte integrante do presente instrumento 
independente de transcrição, e nos normativos pertinentes à 
matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC deverá reunir-se ordinaria-
mente a cada três meses e extraordinariamente sempre que 
necessário, devendo se manifestar por meio de atas de reuni-
ões e/ou relatórios, com parecer conclusivo quanto ao monito-
ramento e avaliação das metas contratualizadasno Convênio n° 
020/2019. Art. 4º - O mandato da Comissão será compatível 
com a vigência do Contrato nº 020/2019, devendo qualquer 
alteração de sua composição ser devidamente registrada e 
previamente homologada pela Convenente. Art. 5º - Os mem-
bros da Comissão - CAC não serão remunerados por esta 
atividade. Art. 6º - A existência da Comissão - CAC não impede 
e nem substitui as atividades próprias dos componentes do 
Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 7º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revo-
gadas as disposições em contrário. Art. 8º - Registra-se a pre-
sente Portaria nos autos do processo que originalizou a Contra-
tualização (P717846/2019). Registre-se. Publique-se. Cumpra-
se. Fortaleza/CE, 01 de julho de 2020. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 221/2020. 
PROCESSO Nº P156863/2020. 
 
Instituir a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualiza-
ção (CAC) do Convênio nº 001/ 
2020 - SMS. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 
da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, confor-
me Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017; CONSIDE-
RANDO o disposto na Sexta do Convênio nº 001/2020, firmado 
entre a Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a FUNDAÇÃO 
ESPECIAL PERMANENTE – CASA DA ESPERANÇA, com o 
intuito de integrar o CONVÊNIO no Sistema Único de Saúde – 
SUS e definir sua inserção na rede regionalizada e hierarqui-
zada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da 
atenção integral à saúde dos munícipes de Fortaleza/CE, con-
forme Plano Operativo definido entre as partes. CONSIDE-
RANDO que a fiscalização de convênios é uma atividade sis-
temática de fundamental relevância nos procedimentos de 
gestão contratual exercida pela Convenente e seus represen-
tantes, em todas as etapas/fases de execução contratual, me-
diante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade 
de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técni-
cas e administrativas em todos os seus aspectos, e principal-
mente visando o alcance dos objetivos pretendidos; RESOLVE: 
Art. 1º - Instituir, nos termos do que dispõe o art. 32, da seção 
IV, do capitulo V da Portaria de Consolidação n° 02/2017, a 
Comissão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), 
para o acompanhamento e a fiscalização da execução do Con-
vênio nº 001/2020, conforme a seguinte composição: 
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
CONVENENTE 
Thábyta Silva de Araújo 
025.550.553-79 
TITULAR 
CONVENENTE 
Cínthia 
S. 
Carmo 
Gomes 
841.644.923-68 
TITULAR 
CONVENENTE 
Cristiane 
Alencar 
Nóbrega 
735.095.403-44 
SUPLENTE 
CONVENENTE 
Cristiane 
Mourão 
Carvalhedo           
Mesquita 
408.291.383-15 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
Tatyana 
Austragésilo 
Braida 
010.146.453-36 
TITULAR 
CONVENIADA 
André 
Luz 
Santiago 
Pires 
019.642.683-97 
TITULAR 
CONVENIADA 
Brenna 
Maria 
Araújo 
Gomes Xavier 
032.261.113-02 
SUPLENTE 
CONVENIADA 
Maria 
Roseli 
Luz 
Sampaio 
091.426.063-49 
SUPLENTE 
 
Art. 2º - Compete à Comissão CAC, conforme disposto na 
Cláusula Sexta do Convênio nº 001/2020. I - Acompanhar a 
execução do presente Convênio, principalmente no tocante aos 
seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas no    
Plano Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saú-
de aos usuários; II – Propor alterações ao Plano Operativo no 
que tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites 
orçamentários previstos no presente instrumento, e observando 
as disposições e condições constantes do Plano Operativo 
anexo, parte integrante do presente instrumento independente 
de transcrição, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º - 
A Comissão - CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três 
meses e extraordinariamente sempre que necessário, devendo 
se manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com 
parecer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das 
metas contratualizadasno Contrato n° 001/2020. Art. 4º - O 
mandato da Comissão será compatível com a vigência do Con-
trato nº 001/2020, devendo qualquer alteração de sua compo-
sição ser devidamente registrada e previamente homologada 
pela Convenente. Art. 5º - Os membros da Comissão - CAC 
não serão remunerados por esta atividade. Art. 6º - A existência 
da Comissão - CAC não impede e nem substitui as atividades 
próprias dos componentes do Sistema de Auditoria Federal, 
Estadual e Municipal. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.  
Art. 8º - Registra-se a presente Portaria nos autos do processo 
que originalizou a Contratualização (P902751/2019). Registre-
se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de julho de 
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 222/2020. 
PROCESSO Nº P158985/2020. 
 
Instituir a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualiza-
ção (CAC) do Convenio nº 029/ 
2019 - SMS. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 
da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, confor-
me Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017; CONSIDE-
RANDO o disposto na Cláusula Sexta do Convenio nº 020/ 
2019, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a 
IRMANDADE BENEFICIENTE SANTA CASA DE MISERICOR-
DIA DE FORTALEZA, com o intuito de integrar o CONVENIA-
DO no Sistema Único de Saúde – SUS e definir sua inserção 
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de 
saúde, visando a garantia da atenção integral à saúde dos 
munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido 
entre as partes. CONSIDERANDO que a fiscalização de con-
tratos é uma atividade sistemática de fundamental relevância 
nos procedimentos de gestão contratual exercida pela Contra-
tante e seus representantes, em todas as etapas/fases de exe-
cução contratual, mediante acompanhamento zeloso e cotidia-
no, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposi-
ções contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus 
aspectos, e principalmente visando o alcance dos objetivos 
pretendidos; RESOLVE: Art. 1º - Instituir, nos termos do que 
dispõe o art. 32, da seção IV, do capitulo V da Portaria de Con-
solidação n° 02/2017, a Comissão de Acompanhamento da 

                            

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