DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27 instituídas através da Portaria nº 1054/2019, para fins de concessão de licenças sanitá- rias no âmbito do Município de Fortaleza, por força dos atos de nomeação dos Novos Coorde- nadores das Regionais de Saúde do Município de Fortale- za. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especi- al no que lhe confere o Art. 69, inciso X, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, Art. 5º, inciso X do Decreto nº 13.922 de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, con- forme Lei Federal nº 8080 de 19/09/90, artigos 15, I e XX; 18, IV, b, bem como Código de Saúde do Município de Fortaleza, Lei 4.950 de 30/11/77, artigo 3º, c; CONSIDERANDO que os serviços de saúde são de relevância pública, estando sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público, conforme preconiza o art. 197 da CF/88; CONSIDERANDO que o Sistema Único de Saúde consagrado constitucionalmente, atribui competência legal para que o Município execute ações de Vigilância Sanitária e controle de avaliação quando tais forem necessários para manutenção da qualidade dos serviços de saúde prestados; CONSIDERANDO a necessidade de atua- lizara designação das autoridades sanitárias, uma vez que compete ao Sistema Único de Saúde, dentre outras atribuições, executar as ações de vigilância sanitária por meio do licencia- mento sanitário. CONSIDERANDO as informações acostadas nos autos do Processo P164376/2020, que informa sobre a necessidade de atualizar a designação das autoridades sanitá- rias instituídas através da Portaria Nº 1054/2019, publicada no DOM em 14 de outubro de 2019; CONSIDERANDO as altera- ções promovidas nos cargos de Coordenação das CORES III e V, em razão da publicação do Ato nº 1203/2020 – GABPREF, veiculado no DOM nº 16.766 do dia 05/06/2020, e do Ato nº 1189/2020 – GABPREF, veiculado no DOM nº 16.765 do dia 04/06/2020, respectivamente; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores publicos municipais abaixo indicados como autori- dades sanitárias, alterando o teor da designação contida no art. 3º da Portaria nº 1054/2019, veiculada no DOM do dia 14 de outubro de 2019, nos seguintes termos: A Sra. SAMILLY GIRÃO DE OLIVEIRA substituirá o Sr. WALTER WESLEY DE ANDRADE como Autoridade Sanitária da CORES III, ao passo que a Sra, SHIRLEY CRISTIANNE RAMALHO DE BUENO FARIA substituirá a Sra. SAMILLY GIRÃO DE OLIVEIRA como autoridade sanitária da CORES V. Art. 2º - Face as alterações acima apresentadas, ficam designados, através desta Portaria, como autoridade sanitária os servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde abaixo elencados: REGIONAL NOME DO SERVIDOR I Fabiana Sales Vitoriano Uchôa II Luciana Carvalho de Albuquerque III Samilly Girão de Oliveira IV Karol Marielly Távora Moita V Shirley Cristianne Ramalho de Bueno de Faria VI Margarida Maria Saraiva Coordenadora Aline Gouveia Martins Art. 3º - Os demais dispositivos contidos na Portaria nº 1054/ 2019, veiculada no DOM do dia 14 de outubro de 2019, não modificados neste instrumento permanecem inalterados; Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assina- tura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/ CE, 02 de julho de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 226/2020 - A SECRETÁRIA MUNI CIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P136830/2020 e no Parecer/COJUR nº 630/ 2020; CONSIDERANDO o Termo de Aceite dos Produtos – TAP, referente à Ordem de Serviço 012/2019, assinado pelo gestor do Contrato; CONSIDERANDO o Termo de Homologa- ção dos serviços prestados, assinado pelo Coordenador de Contratos, Convênios e Orçamento - COCONT; CONSIDE- RANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/ 1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/ 1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de feve- reiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A, conforme débito remanes- cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização do pagamento pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Contrato nº 005/2019, referente à Ordem de Serviço 012/2019 emitida em 04/10/2019, no valor de R$ 225.140,26 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e qua- renta reais e vinte e seis centavos). Art. 2º - As despesas de- correntes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10. 302.0206.1023.0002, elemento de despesas 44.90.92, fonte 1.920.0000.00.02 – Desenvolvimento Institucional da Secretaria Municipal da Saúde – PROREDES. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 02 de julho de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAUDE. *** *** *** PORTARIA Nº 227/2020 - A SECRETÁRIA MU- NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui- ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni- cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P062536/2020 e no Parecer/ COJUR nº 334/2020; CONSIDERANDO que as Unidades Hos- pitalares da Rede Municipal consignaram os atestes pelos serviços prestados (fls. 58, 61, 65, 69, 72, 75 e 77 dos respecti- vos autos); CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despe- sas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi- nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri- ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da empresa IMPACTO – COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPA- MENTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA - ME, conforme débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regularização do pagamento pelos serviços de “ma- nutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, quando necessária dos grupos geradores da SMS e Unidades Hospitalares” prestados às Unidades Hospitalares da Rede Municipal da Saúde, nos termos do Contrato nº 322/2014, refe- rente à competência de dezembro de 2019, no valor de R$ 13.991,73 (treze mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e três centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123. 2528.0001, elemento de despesas 33.90.92, fonte 1.214.0000. 00.00 – Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especia-Fechar