DOMFO 06/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
lizada em Saúde – Rede Própria. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/Ce, 02 de julho de 2020. Joana            
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA     
SAUDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 228/2020. 
PROCESSO Nº P106939/2020.  
 
 
Instituir a Comissão de Atendi-
mento e Prevenção aos Maus 
Tratos em Crianças e Adoles-
centes – CAPMTCA do Hospital 
Distrital Gonzaga Mota José 
Walter - HDMJW. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 
da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, confor-
me Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017; CONSIDE-
RANDO a Lei n° 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabele-
ce o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescen-
te vítima ou testemunha de violência e altera a lei n° 8.069, de 
julho de 1990. CONSIDERANDO as disposições contidas naLei 
Estadual nº 12.242, de29 de dezembro de 1993, que cria nos 
Hospitais Pediátricos e nos Hospitais de Emergência da rede 
pública, conveniados – SUS e privada a Comissão de Atendi-
mento e Prevenção aos Maus tratos em Crianças e Adolescen-
tes, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Recomen-
dação Ministerial N° 012/2019/78ᵃ PmJ MPE que dispõe sobre 
a criação da Comissão de Atendimento e Prevenção aos Maus 
Tratos e Crianças e Adolescentes no âmbito dos Hospitais 
Municipais. CONSIDERANDO as informações contidas nos 
autos do Processo Administrativo SPU nº P106939/2020 no 
qual indica através do Ofício nº 362/2020 – Direção Executiva 
do HDGMJW os nomes que comporão a Comissão de Atendi-
mento e Prevenção aos Maus Tratos e Crianças e Adolescen-
tes do Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter – HDMJW; 
RESOLVE: Art. 1º - Instituir, nos termos do que dispõe o art. 4º, 
da lei 12.242, de 29 de dezembro de 1993, a Comissão de 
Atendimento e Prevenção aos Maus Tratos em Crianças e 
Adolescentes do Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter – 
HDMJW, conforme a seguinte composição: 
 
NOME 
MATRÍCULA 
PROFISSÃO 
Fernando Ferreira de Carvalho 
24.150-01 
MÉDICO 
Cristiana da Silva Nogueira 
111507-02 
ENFERMEIRA 
Nágila Ferreira dos Santos 
124409-01 
PSICÓLOGA 
Maximiana Maria do Nascimento 
17724-01 
ASSISTENTE SOCIAL 
 
Art. 2º - Compete à Comissão de Atendimento e Prevenção aos 
Maus-tratos em crianças e Adolescentesdo Hospital Distrital 
Gonzaga Mota José Walter – HDMJW: I - Atender, avaliar, 
acompanhar e tomar todas as medidas cabíveis, do ponto de 
vista médico e psico-social, dos casos de Maus-tratos contra 
crianças e adolescentes desde a notificação dos casos, quando 
do ingresso do paciente no hospital, como nos casos de alta 
hospitalar; II - Providenciar a internação imediata da criança ou 
do adolescente, nos casos confirmados ou de suspeita de 
maus-tratos, independentemente do tipo de traumatismo que 
apresente ou de sua gravidade e os que não necessitarem do 
internamento, encaminhar aos respectivos setores competen-
tes conforme o caso: (SOS CRIANÇA, CASA ABRIGO E               
JUIZADO DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE); III - Implantar 
a Rotina de Atendimento Hospitalar nos casos de Maus-tratos 
em Crianças ou Adolescentes; IV - Receber comunicação e ter 
acesso ao Prontuário Médico dos casos de diagnóstico confir-
mado e nos casos de suspeita de maus-tratos; V - Prestar 
assistência psicológica ou encaminhar para os centros de aten-
ção psicológica os pais ou responsáveis, pela criança ou ado-
lescente, que sejam agressores; VI -  Avaliar em cada caso a 
relação familiar e riscos para a criança ou o adolescente, do 
retorno ao lar; VII - Nos casos de riscos físicos, morais e psico-
lógicos iminentes com o retorno ao lar, a Comissão deve se 
empenhar para que a criança ou o adolescente permaneça em 
abrigo provisório, onde deverá ser acompanhado até a decisão 
das autoridades; VIII - Realizar a notificação às autoridades 
competentes dos casos de maus-tratos, fornecendo informa-
ções e dadas necessárias e apontando soluções para que o 
Juiz tome as providências legais cabíveis; IX - Zelar pelo cum-
primento, dentro do estabelecimento hospitalar, do Art. 245 da 
Lei Federal 8.069/90; VI - Nos casos de riscos físicos, morais e 
psicológicos iminentes com o retorno ao lar, a Comissão deve 
se empenhar para que a criança ou o adolescente permaneça 
em abrigo provisório, onde deverá ser acompanhado até a 
decisão das autoridades. Art. 3º - Os membros da Comissão de 
Atendimento e Prevenção aos Maus Tratos e Crianças e               
Adolescentes do Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter – 
HDMJW designados no Art. 1º desta Portaria não serão                
remunerados por esta atividade. Art. 4º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em 
contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 
02 de julho de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel -                   
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 307/2020 - SMS - 
PROCESSO Nº P975997/2019. Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
– SMS E A EMPRESA MILLENIUM COMÉRCIO SERVIÇOS 
LTDA-EPP. (CNPJ: 13.008.903/0001-60). Fundamentação: 
Pregão Eletrônico n° 246/2018-A e seus anexos, os preceitos 
do direito público, Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993. Do Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO 
HOSPITALAR (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 
– EPI’s) PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA CONFORME QUANTI-
TATIVOS E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO ÚNI-
CO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE O INTEGRA 
PARA TODOS OS FINS, INDEPENDENTE DE TRANSCRI-
ÇÃO. Da Vigência e Execução: 12 (doze) meses, improrrogá-
vel, contados a partir da sua publicação. Do Valor:                        
R$ 143.811,00 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e onze 
reais). Da Dotação Orçamentária: 25901.10.301.0119.2504. 
0001.339030.0.1.214.0000.00.00 – Gestão e Manutenção das 
Ações da Atenção a Primária; 25901.10.302.0123.2528. 
0001.33.90.30.0.1.213.0000.00.00 – Gestão e Manutenção das 
Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria; 
25901.10.302.0123.2528.0001.33.90.30.0.1.214.0000.00.00 
– 
Gestão e Manutenção das Ações de Atenção Especializada em 
Saúde 
– 
Rede 
Própria; 
25901.10.304.0128.2239.0001. 
33.90.30.0.1.214.0000.00.00 – Manutenção das Ações das 
Políticas de Vigilância em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epi-
demiológica; 25911.10.302.0123.2621.0004, elemento de des-
pesas 33.90.30, fonte 1.214.0000.00.00 – da Ação de Manu-
tenção do Hospital Distrital Maria José Barros de Oliveira/ 
HDMJBO; 25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de despe-
sas 33.90.30, fonte 1.214.0000.00.00 – da Ação de Manuten-
ção do Hospital Distrital Gonzaga Mota/José Walter-HDGMJW; 
25912.10.302.0123.2621.0005, elemento de despesas 339030, 
fonte 1.214.0000.00.00 – da Ação de Manutenção do Hospital 
Infantil de Fortaleza Drª. Lúcia de Fátima Ribeiro Guimarães Sá 
- HIF; 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesas 
33.90.30, fonte 1.214.0000.00.00 – da Ação de Manutenção do 
Hospital e Maternidade Drª. Zilda Arns Neumann / HMDZAN. 
Data: Fortaleza – CE, 02 de julho de 2020. ASSINAM: Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA           
SAÚDE e Lucas Ribeiro Vieira - EMPRESA MILLENIUM 
COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA-EPP
. 
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EXTRATO - CONTRATO Nº 310/2020 - SMS - 
PROCESSO Nº P975997/2019 - Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 

                            

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