DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 lizada em Saúde – Rede Própria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/Ce, 02 de julho de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAUDE. *** *** *** PORTARIA Nº 228/2020. PROCESSO Nº P106939/2020. Instituir a Comissão de Atendi- mento e Prevenção aos Maus Tratos em Crianças e Adoles- centes – CAPMTCA do Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter - HDMJW. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, confor- me Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017; CONSIDE- RANDO a Lei n° 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabele- ce o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescen- te vítima ou testemunha de violência e altera a lei n° 8.069, de julho de 1990. CONSIDERANDO as disposições contidas naLei Estadual nº 12.242, de29 de dezembro de 1993, que cria nos Hospitais Pediátricos e nos Hospitais de Emergência da rede pública, conveniados – SUS e privada a Comissão de Atendi- mento e Prevenção aos Maus tratos em Crianças e Adolescen- tes, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Recomen- dação Ministerial N° 012/2019/78ᵃ PmJ MPE que dispõe sobre a criação da Comissão de Atendimento e Prevenção aos Maus Tratos e Crianças e Adolescentes no âmbito dos Hospitais Municipais. CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do Processo Administrativo SPU nº P106939/2020 no qual indica através do Ofício nº 362/2020 – Direção Executiva do HDGMJW os nomes que comporão a Comissão de Atendi- mento e Prevenção aos Maus Tratos e Crianças e Adolescen- tes do Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter – HDMJW; RESOLVE: Art. 1º - Instituir, nos termos do que dispõe o art. 4º, da lei 12.242, de 29 de dezembro de 1993, a Comissão de Atendimento e Prevenção aos Maus Tratos em Crianças e Adolescentes do Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter – HDMJW, conforme a seguinte composição: NOME MATRÍCULA PROFISSÃO Fernando Ferreira de Carvalho 24.150-01 MÉDICO Cristiana da Silva Nogueira 111507-02 ENFERMEIRA Nágila Ferreira dos Santos 124409-01 PSICÓLOGA Maximiana Maria do Nascimento 17724-01 ASSISTENTE SOCIAL Art. 2º - Compete à Comissão de Atendimento e Prevenção aos Maus-tratos em crianças e Adolescentesdo Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter – HDMJW: I - Atender, avaliar, acompanhar e tomar todas as medidas cabíveis, do ponto de vista médico e psico-social, dos casos de Maus-tratos contra crianças e adolescentes desde a notificação dos casos, quando do ingresso do paciente no hospital, como nos casos de alta hospitalar; II - Providenciar a internação imediata da criança ou do adolescente, nos casos confirmados ou de suspeita de maus-tratos, independentemente do tipo de traumatismo que apresente ou de sua gravidade e os que não necessitarem do internamento, encaminhar aos respectivos setores competen- tes conforme o caso: (SOS CRIANÇA, CASA ABRIGO E JUIZADO DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE); III - Implantar a Rotina de Atendimento Hospitalar nos casos de Maus-tratos em Crianças ou Adolescentes; IV - Receber comunicação e ter acesso ao Prontuário Médico dos casos de diagnóstico confir- mado e nos casos de suspeita de maus-tratos; V - Prestar assistência psicológica ou encaminhar para os centros de aten- ção psicológica os pais ou responsáveis, pela criança ou ado- lescente, que sejam agressores; VI - Avaliar em cada caso a relação familiar e riscos para a criança ou o adolescente, do retorno ao lar; VII - Nos casos de riscos físicos, morais e psico- lógicos iminentes com o retorno ao lar, a Comissão deve se empenhar para que a criança ou o adolescente permaneça em abrigo provisório, onde deverá ser acompanhado até a decisão das autoridades; VIII - Realizar a notificação às autoridades competentes dos casos de maus-tratos, fornecendo informa- ções e dadas necessárias e apontando soluções para que o Juiz tome as providências legais cabíveis; IX - Zelar pelo cum- primento, dentro do estabelecimento hospitalar, do Art. 245 da Lei Federal 8.069/90; VI - Nos casos de riscos físicos, morais e psicológicos iminentes com o retorno ao lar, a Comissão deve se empenhar para que a criança ou o adolescente permaneça em abrigo provisório, onde deverá ser acompanhado até a decisão das autoridades. Art. 3º - Os membros da Comissão de Atendimento e Prevenção aos Maus Tratos e Crianças e Adolescentes do Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter – HDMJW designados no Art. 1º desta Portaria não serão remunerados por esta atividade. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 02 de julho de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 307/2020 - SMS - PROCESSO Nº P975997/2019. Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A EMPRESA MILLENIUM COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA-EPP. (CNPJ: 13.008.903/0001-60). Fundamentação: Pregão Eletrônico n° 246/2018-A e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993. Do Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s) PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MU- NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA CONFORME QUANTI- TATIVOS E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO ÚNI- CO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE O INTEGRA PARA TODOS OS FINS, INDEPENDENTE DE TRANSCRI- ÇÃO. Da Vigência e Execução: 12 (doze) meses, improrrogá- vel, contados a partir da sua publicação. Do Valor: R$ 143.811,00 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e onze reais). Da Dotação Orçamentária: 25901.10.301.0119.2504. 0001.339030.0.1.214.0000.00.00 – Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; 25901.10.302.0123.2528. 0001.33.90.30.0.1.213.0000.00.00 – Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria; 25901.10.302.0123.2528.0001.33.90.30.0.1.214.0000.00.00 – Gestão e Manutenção das Ações de Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria; 25901.10.304.0128.2239.0001. 33.90.30.0.1.214.0000.00.00 – Manutenção das Ações das Políticas de Vigilância em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epi- demiológica; 25911.10.302.0123.2621.0004, elemento de des- pesas 33.90.30, fonte 1.214.0000.00.00 – da Ação de Manu- tenção do Hospital Distrital Maria José Barros de Oliveira/ HDMJBO; 25913.10.302.0123.2621.0006, elemento de despe- sas 33.90.30, fonte 1.214.0000.00.00 – da Ação de Manuten- ção do Hospital Distrital Gonzaga Mota/José Walter-HDGMJW; 25912.10.302.0123.2621.0005, elemento de despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 – da Ação de Manutenção do Hospital Infantil de Fortaleza Drª. Lúcia de Fátima Ribeiro Guimarães Sá - HIF; 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesas 33.90.30, fonte 1.214.0000.00.00 – da Ação de Manutenção do Hospital e Maternidade Drª. Zilda Arns Neumann / HMDZAN. Data: Fortaleza – CE, 02 de julho de 2020. ASSINAM: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Lucas Ribeiro Vieira - EMPRESA MILLENIUM COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA-EPP . *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 310/2020 - SMS - PROCESSO Nº P975997/2019 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEFechar