Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LÚCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANDRÉ SANTOS COSTA Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA prazo de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, a partir do dia 24 de maio de 2020, finalizando em 24 de janeiro de 2021; IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: Permanece Inalterado; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 22 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Léo Silva Ribeiro, LOMACON - LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/CIDADES/2017 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 037/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E J.R COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE- TARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG 1ºAndar – Fortaleza/Ce, CEP Nº 60.822-325 - Cambeba; IV - CONTRATADA: J.R COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Coronel Luiz Amaro Bezerra, nº 545, 1º andar, Padre Paulo de Almeida Medeiros, Boa Viagem-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 03677350/2020, com fundamento nos artigos: art.57, I,§1 inciso II, III e §2 da lei 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O prazo de vigência do presente contrato supracitado fica prorrogado a partir do dia 30/05/2020 por mais 06 (seis) meses, encerrando em 30/11/2020; IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: 30/11/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato Original, não alteradas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 29 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edison Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO- PGI e José Lopes do Vale, REPRESENTANTE J.R C E CONSTRUÇÕES . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0435/2020 - PROCESSO Nº 05057465/2020 A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública e Pandemia de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO BRASIL, através de Decreto Legislativo nº 06/2020 do dia 20 de março de 2020; CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ, através do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, através do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PGE/CGE n°. 01/2020, publicada em 26 de março de 2020 no Diário Oficial do Estado, que autoriza a prorrogação de oficio dos instrumentos que encontram-se na iminência do vencimento, RESOLVE prorrogar de ofício o prazo de vigência dos Contratos, Termos de Fomento e Instrumentos Congêneres firmados com esta Superintendência até 31 de dezembro de 2020, conforme relação em anexo, face o presente Estado de Calamidade Pública decretado no Estado, decorrente da Pandemia provocada pelo COVID 19. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 23 de junho de 2020. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº143 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2020Fechar