DOE 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº019/2016
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO KOLPING
DOS CORRENTES, PARA O FIM NELE INDICADO. II - OBJETO:O
presente TERMO ADITIVO tem por objeto a utilização dos rendimentos
de aplicações financeiras no valor de R$ 10.423,30 (dez mil, quatrocentos
e vinte e três reais e trinta centavos), referente ao Instrumento n° 019/2016,
que tem como objetivo é construção de uma unidade de processamento de
polpa de frutas e aquisição de equipamentos conforme o plano de trabalho,
bem como a readequação do plano de trabalho, passando o valor global do
Instrumento para o importe de R$ 477.784,83 (quatrocentos e setenta e sete
mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos). III – VALOR
GLOBAL: R$ 477.784,83 (quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e
oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos).IV – DA RATIFICAÇÃO: As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 019/2016 ,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.V – DATA E
ASSINANTES: Fortaleza/CE, 11 de junho de 2020. FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ - Secretário o Desenvolvimento Agrário; INACIO FERREIRA DE
ASSIS - Representante Legal da Instituição SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de junho de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSOR JURÍDICO
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9º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº001/2014
ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE TAUÁ PARA PRORROGAÇÃO
DE PRAZO DE VIGÊNCIA. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem
como finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Ajuste nº 001/2014,
que tem como objeto a Construção do Abatedouro Público no Município de
Tauá/CE, contemplando administração local, implantação da obra, currais,
pocilgas, corredores e rampas, edificação principal do abatedouro, vestiários,
garitas de acesso e abrigo da caldeira, conforme plano de trabalho e seus
anexos, até o dia 31 de dezembro de 2020, contados a partir da data de 26 de
junho de 2020, com a consequente prorrogação do cronograma de execução
do novo Plano de Trabalho, o qual passa a integrar o presente para todos os
efeitos. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do TERMO
DE AJUSTE Nº 001/2014 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e
em pleno vigor. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 24 de junho de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e
CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO Prefeito do Município de
Tauá (CE) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza/CE, 02 de julho de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
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9º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº007/2014
ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ PARA PRORRO-
GAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA. OBJETO: O presente TERMO
ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Ajuste
nº 007/2014, que tem como objeto a Construção do Abatedouro Público no
Município de Quixelô/CE, conforme plano de trabalho e seus anexos, até
31 de dezembro de 2020, contados a partir da data de 26 de junho de 2020,
com a consequente prorrogação do cronograma de execução do novo Plano
de Trabalho, o qual passa a integrar o presente para todos os efeitos. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do TERMO DE AJUSTE
Nº 007/2014 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 23 de junho de 2020. FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e MARIA DE
FÁTIMA ARAÚJO Prefeita do Município de Quixelô SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 02 de julho de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº016/2020 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO
ANDERSON OLIVEIRA NUNES, ocupante do cargo de Assessor, matrí-
cula nº 000072.6-7, desta ADECE, a viajar à cidade de Mombaça -CE,
nos dias 01 a 02 de julho de 2020 a fim de receber e dar encaminhamento
a Secretaria de Saúde da entrega das mascaras adquiridas pela SESA com
apoio da ADECE, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de
R$ 77,10 (ssetenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento
e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea
“b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária desta ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 03 de julho de 2020.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO 4° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº04/2017
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 04/2017,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO CEARÁ S/A– ADECE E A EMPRESA BRASILEIRA
DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA.; II - OBJETO: pror-
rogação do prazo de vigência do mesmo por mais 12 (doze) meses a contar
da data de 30 de junho de 2020.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( não se
aplica ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e
condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente
termo, que as partes reciprocamente aceitam.; V - DATA E ASSINANTES:
Eduardo Henrique Cunha Neve- Diretor- Presidente da ADECE, Maria Inês
Cavalcante Studart Menezes- Diretora de Planejamento e Gestão Interna
da ADECE, e LUCAS ANTONIO DE SOUSA LEITE- Chefe Geral da
Embrapa, GUSTAVO ADOLFO SAAVEDRA PINTO - Chefe de Pesquisa
e Desenvolvimento da Embrapa..
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2019
DE 30/05/2019, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOL-
VIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E CASABLANCA
TURISMO E VIAGENS LTDA. PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA;
II - CONTRATANTE: Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará
S.A.- ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Dom Luis, nº 807 – Edifício Etevaldo
Nogueira Business, 7º andar - Bairro Meireles, CEP 60.160-230 - Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: CASABLANCA TURISMO E VIAGENS
LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Osvaldo Cruz, 2040, Aldeota – CEP 60.125-
048, em Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72 da Lei
Federal nº 13.303/2016 e alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII -
OBJETO: Prorrogação do prazo constante na Cláusula Oitava do contrato
nº 13/2019, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 23 de junho de
2020; IX - VALOR GLOBAL: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais), sendo tal valor fixo irreajustável e dedutível em demanda com a quantia
de R$ 317.313,13 (trezentos e dezessete mil, trezentos e treze reais e treze
centavos) como saldo remanescente a ser renovado, com a taxa de transação
fixada em R$ 0,01 (um centavo) conforme proposta da Contratada; X - DA
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 23 de junho de 2020;
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato
original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos
jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: Fortaleza, 18 de
junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Henrique Cunha Neves
- Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes
- Diretora de Planejamento e Gestão Interna da ADECE e Edgar de Castro
Nunes - Representante Legal da Contratada.
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2014/PROCESSO
Nº04214850/2020
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2014;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na quali-
dade de LOCATÁRIA, neste ato representado pelo Sr. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE, na qualidade de LOCATÁRIA; III - ENDEREÇO: Fortaleza -
CE; IV - CONTRATADA: Sra. MARIA EFIGÊNIA FRAGA VALENTE,
residente e domiciliada na Rua Matos Vasconcelos, 1639, Montese, Forta-
leza, Ceará, CEP n° 60.442-058, inscrita no RG n° 247090-82 e no CPF n°
429.885.273-34, na qualidade de LOCADORA, resolvem firmar o presente
Termo Aditivo ao Contrato 062/2014, publicado no DOE de 04.04.2014,
de acordo com o Processo nº 04214850/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza
- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 58, §1º,
§2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Art.18 da Lei nº 8.245 de 18 de
outubro de 1991(Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.º
07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediantes as condições seguintes;
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem por objetivo
a locação de imóvel para atender à E.E.F SÃO FRANCISCO DE ASSIS,
localizado à Rua São Felipe, 564, Canindezinho, Fortaleza, Ceará, conforme
especificações detalhadas nos anexos deste instrumento independentemente de
transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA
DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 374/2020 da COFIN/SEDUC,
datada de 08.06.2020, constante dos autos às fls.02, a Cláusula Quinta que
trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo
de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual
do IPC anualizado, estabelecido pelo Governo Federal. SUBCLÁUSULA
PRIMEIRA – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município,
Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal
do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com
base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado
no art. 18 da Lei do Inquilinato.”; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as
demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais
cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 15
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº143 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2020
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