DOE 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº019/2016
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO KOLPING 
DOS CORRENTES, PARA O FIM NELE INDICADO. II - OBJETO:O 
presente TERMO ADITIVO tem por objeto a utilização dos rendimentos 
de aplicações financeiras no valor de R$ 10.423,30 (dez mil, quatrocentos 
e vinte e três reais e trinta centavos), referente ao Instrumento n° 019/2016, 
que tem como objetivo é construção de uma unidade de processamento de 
polpa de frutas e aquisição de equipamentos conforme o plano de trabalho, 
bem como a readequação do plano de trabalho, passando o valor global do 
Instrumento para o importe de R$ 477.784,83 (quatrocentos e setenta e sete 
mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos). III – VALOR 
GLOBAL: R$ 477.784,83 (quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e 
oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos).IV – DA RATIFICAÇÃO: As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 019/2016 , 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.V – DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza/CE, 11 de junho de 2020. FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ - Secretário o Desenvolvimento Agrário; INACIO FERREIRA DE 
ASSIS - Representante Legal da Instituição  SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de junho de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
ASSESSOR JURÍDICO
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9º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº001/2014
ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE TAUÁ PARA PRORROGAÇÃO 
DE PRAZO DE VIGÊNCIA. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem 
como finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Ajuste nº 001/2014, 
que tem como objeto a Construção do Abatedouro Público no Município de 
Tauá/CE, contemplando administração local, implantação da obra, currais, 
pocilgas, corredores e rampas, edificação principal do abatedouro, vestiários, 
garitas de acesso e abrigo da caldeira, conforme plano de trabalho e seus 
anexos, até o dia 31 de dezembro de 2020, contados a partir da data de 26 de 
junho de 2020, com a consequente prorrogação do cronograma de execução 
do novo Plano de Trabalho, o qual passa a integrar o presente para todos os 
efeitos. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do TERMO 
DE AJUSTE Nº 001/2014 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e 
em pleno vigor. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 24 de junho de 2020. 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e 
CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO Prefeito do Município de 
Tauá (CE)  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 02 de julho de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA 
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9º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº007/2014
ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ PARA PRORRO-
GAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA. OBJETO: O presente TERMO 
ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Ajuste 
nº 007/2014, que tem como objeto a Construção do Abatedouro Público no 
Município de Quixelô/CE, conforme plano de trabalho e seus anexos, até 
31 de dezembro de 2020, contados a partir da data de 26 de junho de 2020, 
com a consequente prorrogação do cronograma de execução do novo Plano 
de Trabalho, o qual passa a integrar o presente para todos os efeitos. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do TERMO DE AJUSTE 
Nº 007/2014 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 23 de junho de 2020. FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e MARIA DE 
FÁTIMA ARAÚJO Prefeita do Município de Quixelô  SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 02 de julho de 2020.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
 ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº016/2020 -  O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO 
ANDERSON OLIVEIRA NUNES, ocupante do cargo de Assessor, matrí-
cula nº 000072.6-7, desta ADECE, a viajar à cidade de Mombaça -CE, 
nos dias 01 a 02 de julho de 2020 a fim de receber e dar encaminhamento 
a Secretaria de Saúde da entrega das mascaras adquiridas pela SESA com 
apoio da ADECE, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de 
R$ 77,10 (ssetenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento 
e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea 
“b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária desta ADECE.  AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 03 de julho de 2020.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO 4° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº04/2017
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 04/2017, 
QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
DO ESTADO DO CEARÁ S/A– ADECE E A EMPRESA BRASILEIRA 
DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA.;  II - OBJETO: pror-
rogação do prazo de vigência do mesmo por mais 12 (doze) meses a contar 
da data de 30 de junho de 2020.;  III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( não se 
aplica );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e 
condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente 
termo, que as partes reciprocamente aceitam.;  V - DATA E ASSINANTES: 
Eduardo Henrique Cunha Neve- Diretor- Presidente da ADECE, Maria Inês 
Cavalcante Studart Menezes- Diretora de Planejamento e Gestão Interna 
da ADECE, e LUCAS ANTONIO DE SOUSA LEITE- Chefe Geral da 
Embrapa, GUSTAVO ADOLFO SAAVEDRA PINTO - Chefe de Pesquisa 
e Desenvolvimento da Embrapa..
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2019 
DE 30/05/2019, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOL-
VIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E CASABLANCA 
TURISMO E VIAGENS LTDA. PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; 
II - CONTRATANTE: Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará 
S.A.- ADECE;  III - ENDEREÇO: Av. Dom Luis, nº 807 – Edifício Etevaldo 
Nogueira Business, 7º andar - Bairro Meireles, CEP 60.160-230 - Fortaleza/
CE;  IV - CONTRATADA: CASABLANCA TURISMO E VIAGENS 
LTDA.;  V - ENDEREÇO: Rua Osvaldo Cruz, 2040, Aldeota – CEP 60.125-
048, em Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 72 da Lei 
Federal nº 13.303/2016 e alterações;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - 
OBJETO: Prorrogação do prazo constante na Cláusula Oitava do contrato 
nº 13/2019, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 23 de junho de 
2020;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil 
reais), sendo tal valor fixo irreajustável e dedutível em demanda com a quantia 
de R$ 317.313,13 (trezentos e dezessete mil, trezentos e treze reais e treze 
centavos) como saldo remanescente a ser renovado, com a taxa de transação 
fixada em R$ 0,01 (um centavo) conforme proposta da Contratada;  X - DA 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 23 de junho de 2020; 
 
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato 
original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos 
jurídicos da data em que foram celebradas;  XII - DATA: Fortaleza, 18 de 
junho de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Henrique Cunha Neves 
- Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes 
- Diretora de Planejamento e Gestão Interna da ADECE e Edgar de Castro 
Nunes - Representante Legal da Contratada.
Thiago Barreto Rosa Gadelha
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2014/PROCESSO 
Nº04214850/2020
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2014; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na quali-
dade de LOCATÁRIA, neste ato representado pelo Sr. ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE, na qualidade de LOCATÁRIA;  III - ENDEREÇO: Fortaleza - 
CE;  IV - CONTRATADA: Sra. MARIA EFIGÊNIA FRAGA VALENTE, 
residente e domiciliada na Rua Matos Vasconcelos, 1639, Montese, Forta-
leza, Ceará, CEP n° 60.442-058, inscrita no RG n° 247090-82 e no CPF n° 
429.885.273-34, na qualidade de LOCADORA, resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo ao Contrato 062/2014, publicado no DOE de 04.04.2014, 
de acordo com o Processo nº 04214850/2020;  V - ENDEREÇO: Fortaleza 
- CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 58, §1º, 
§2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Art.18 da Lei nº 8.245 de 18 de 
outubro de 1991(Lei do Inquilinato) e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.º 
07/2020, publicada no D.O.E de 02/04/2020, mediantes as condições seguintes; 
VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade alterar a cláusula de reajuste do contrato, que tem por objetivo 
a locação de imóvel para atender à E.E.F SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 
localizado à Rua São Felipe, 564, Canindezinho, Fortaleza, Ceará, conforme 
especificações detalhadas nos anexos deste instrumento independentemente de 
transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 
DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 374/2020 da COFIN/SEDUC, 
datada de 08.06.2020, constante dos autos às fls.02, a Cláusula Quinta que 
trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação: 
“CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO 
O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo 
de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual 
do IPC anualizado, estabelecido pelo Governo Federal. SUBCLÁUSULA 
PRIMEIRA – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município, 
Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal 
do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com 
base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado 
no art. 18 da Lei do Inquilinato.”;  IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as 
demais cláusulas inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais 
cláusulas inalteradas;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.;  XII - DATA: 15 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº143  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2020

                            

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