DOE 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que tratam 
dos serviços a serem executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo 
de vigência prorrogado por mais 210 (duzentos e dez dias) dias, a partir de 
28 de fevereiro de 2020 até 24 de setembro de 2020 e prazo de execução 
prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 06 de novembro de 2019 
até 03 de fevereiro de 2020 ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.;  XII - 
DATA: 26 de fevereiro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE , ÍTALO MARCOS 
FAÇANHA MAIA - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de 
Sousa, 2. Antonio Darlan Silva Sales. Fortaleza 03 de julho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2020/PROCESSO 
Nº04446042/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2020; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada simplesmente 
LOCATÁRIA, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da 
Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o 
nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: 
Sr. FABIANO DA SILVA SÁ, portador do RG nº 98098005112 no CPF Nº 
922.087.893-34, residente e domiciliado na Rua Regiane Inácio do Nasci-
mento, nº 10, COHAB, Quixadá/CE, doravante denominado LOCADOR, 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 019/2020, publi-
cado no DOE de 18.02.2020, de acordo com o Processo nº 04446042/2020; 
 
V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
regulamentado no art. 58, §1º, §2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 
no Art. 18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) 
e na Resolução COGERF/SEFAZ/CE n.º 07/2020, publicada no D.O.E de 
02/04/2020, mediantes as condições seguintes;  VII- FORO: Fortaleza - CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a cláusula de 
reajuste do contrato, que tem por objetivo a locação de imóvel (loja) desti-
nada ao funcionamento do Centro Cearense de Idiomas – CCI em Quixadá/
CE, localizado na Rua Basílio Emiliano Pinto, nº 447, loja 455, bairro Centro, 
CEP nº 63.900-211, que contribuirá para aprendizagem da comunidade escolar, 
ofertando cursos de línguas estrangeiras para alunos e professores da rede 
estadual. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 
DE REAJUSTE Em conformidade com a CI n.º 384/2020 da COFIN/SEDUC, 
datada de 10.06.2020, constante dos autos às fls.02, a Cláusula Quinta que 
trata do Reajuste do Contrato ora aditado, passará a ter a seguinte redação: 
“CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DO CONTRATO 
O presente contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, dependendo 
de livre negociação entre as partes, cujo acordo não ultrapassa o percentual 
do IGP-M, estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas. SUBCLÁUSULA 
PRIMEIRA – Em caso de Decretação de Emergência Pública no Município, 
Estado ou União, é permitido às partes a revisão temporária do valor mensal 
do contrato, para a redução de valor em prol da Administração Pública, com 
base nas condições a serem formalizadas em Termo de Acordo, fundamentado 
no art. 18 da Lei do Inquilinato.”;  IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as 
demais cláusulas inalteradas;  X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais 
cláusulas inalteradas;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos;  XII - DATA: 22 
DE JUNHO DE 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA 
- Secretária da Educação ,FABIANO DA SILVA SÁ - LOCADOR. TESTE-
MUNHAS: 1.Bruno Barbosa Viana, 2. Ilegível. Fortaleza 02 de julho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03434610/2020
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 
04/2019;  II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA CEJA MONSE-
NHOR PEDRO ROCHA DE OLIVEIRA - CREDE 18 - CRATO/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0626-60, neste ato representada por seu (sua) 
Diretor (a) Geral, Sr.(a) MARIA FABIANA GOMES VIEIRA;  III - ENDE-
REÇO: CRATO/CE;  IV - CONTRATADA: MAURO CESAR CHAVES 
BEZERRA, neste ato representada pelo Sr. MAURO CESAR CHAVES 
BEZERRA;  V - ENDEREÇO: CRATO/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada 
Pública de Nº 001/2019 publicado no DOE de 27/06/2019 e de acordo com 
o processo nº 03531222/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II 
da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;  VII- FORO: CRATO/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo 
de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo aquisição de 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O 
PNAE – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da 
Escola CEJA MONSENHOR PEDRO ROCHA DE OLIVEIRA, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  X - DA 
VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que 
tratam da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados 
os prazos de vigência por mais 180 (CENTO E OITENTA) dias, a partir de 
16 de Maio de 2020 até 11 de Novembro de 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTMA, que trata da execução 
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 68 (SESSENTA E OITO) 
dias, a partir de 04 de Setembro de 2020 até 10 de Novembro de 2020;  XI 
- DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou conven-
cionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo;  XII - DATA: 22 de Abril de 2020;  XIII - SIGNATÁ-
RIOS: MARIA FABIANA GOMES VIEIRA – CONTRATANTE - MAURO 
CESAR CHAVES BEZERRA, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 
01- Maria Luzanira Firmino Lima, 02-Maria Aparecida Batista da Silva. 
Fortaleza, 02 de julho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04068005/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
Nº 09/2019;  II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI ESTADO 
DA BAHIA - CREDE 18 - CRATO/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0618-
50, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) FRANCISCA 
ANALETE DE LIMA;  III - ENDEREÇO: CRATO/CE;  IV - CONTRA-
TADA: CAIPEMA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS 
PEQUENOS PRODUTORES, CNPJ 10.706.451/0001- 00, Neste ato 
representada pelo Sr. FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE PINHO FILHO; 
 
V - ENDEREÇO: CRATO/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao contrato nº 09/2019, com base na Chamada 
Pública de nº 01/2019 publicado no D.O.E de 04 de julho de 2019 e de acordo 
com o processo nº 04463930/2019 e regulamentado Art. 57, §1º, inciso II da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;  VII- FORO: CRATO/CE;  VIII - 
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência 
e execução do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, 
da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Estado da Bahia, conforme 
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  X - DA 
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata 
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e 
vinte) dias, a partir de 12 de junho de 2020 até 09 de outubro de 2020. PRAZO 
DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que 
trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 32 (trinta 
e dois dias) dias, a partir de 07 de setembro de 2020 até 08 de outubro de 2020 
;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; 
XII - DATA: 25 de maio de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA 
ANALETE DE LIMA – CONTRATANTE - FRANCISCO DE ASSIS LEITE 
DE PINHO FILHO, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01-Ana Lúcia do 
Nascimento Costa, 02-Antonio Morais Brito. Fortaleza, 02 de julho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04585417/2020
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2019;  II - 
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI ANCHIETA - CREDE 01 
- MARANGUAPE/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0246-52, neste ato 
representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) ADELAIDE MARIA 
DE ABREU ALMEIDA;  III - ENDEREÇO: MARANGUAPE/CE;  IV - 
CONTRATADA: ROMY COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - ME, 
inscrita no CNPJ sob nº 24.100.506/0001-30,neste ato representada pelo Sr. 
FRANCISCO FLÁVIO CAVALCANTE FERREIRA;  V - ENDEREÇO: 
MARANGUAPE/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 01/2019 
publicado no DOE de 10/05/2019 e termo aditivo publicado no DOE de 
30/04/2020 e de acordo com o processo nº 03475314/2019 e nº 03068486/2020 
regulamentado no Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações;  VII- FORO: MARANGUAPE/CE;  VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade, prorrogar o prazo de vigência e execução ao 
Contrato Nº 03/2019, que tem por objetivo aquisição de Gêneros Alimentícios 
da Merenda Escolar, da Escola EEMTI ANCHIETA, conforme orçamento 
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;  IX 
- VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: 
O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do prazo de vigência, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, 20 de junho de 
2020 até 18 de agosto de 2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto 
na CLÁUSULA QUARTA, que trata do prazo de execução, ora aditado, 
fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, 13 de junho de 2020 até 11 
de agosto de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 09 de junho de 2020; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: ADELAIDE MARIA DE ABREU ALMEIDA – 
CONTRATANTE - FRANCISCO FLÁVIO CAVALCANTE FERREIRA, 
- CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01-MARIA MARGARIDA DE 
ANDRADE CARVALHO, 02-ANTONIO AMAURI DOS REIS SANTOS. 
Fortaleza, 02 de julho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
N°04627004/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº 03/2020;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO FUNDA-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº143  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2020

                            

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