DOE 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
infantil, o Programa Bolsa Catador tem por finalidade contribuir para o resgate da cidadania desta categoria excluída historicamente.
Isto posto, acredita-se que o Programa Bolsa Catador se apresenta como uma das alternativas mais adequadas do ponto de vista social, a partir da inclusão
social, do ponto de vista econômico no que se refere à elevação da renda per capita, e ambiental como solução na redução do volume de resíduos descartados
no meio ambiente.
Desta forma, o programa Bolsa Catador se enquadra nas iniciativas propostas pelo governo estadual especialmente nos Eixos Ceará Sustentável e Ceará
Pacífico, além de atender aos critérios constantes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza- FECOP.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1 Poderão participar deste Edital somente as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis sediadas no estado do Ceará, e que possuam
objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, compatíveis com o objeto do instrumento
a ser pactuado.
6.2 Os catadores de materiais recicláveis deverão estar associados legalmente em associações e ou cooperativas, e apresentar os requisitos adotados pelo FECOP.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 As propostas deverão ser registradas e entregues no Setor de Protocolo da SEMA, obedecendo-se os prazos estabelecidos neste edital, contendo os
seguintes documentos:
a) Cadastro no Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará (E-Parcerias), no endereço eletrônico http://www.cge.ce.gov.br/index.php/acesso-
-a-sistemas;
b) Declaração, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância; e
c) Plano de Trabalho contendo informações que atendam aos itens do Anexo II -Referências para Plano de Trabalho.
7.2 Estarão habilitadas a participar do Programa Bolsa Catador as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos
seguintes requisitos:
a) estejam formalmente constituídas, no mínimo a 01 (um) ano, e exclusivamente composta por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação
como única fonte de renda;
b) não possuam fins lucrativos;
c) possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados;
d) apresentem o sistema de rateio entre os associados e/ou cooperados;
e) associações e cooperativas de materiais recicláveis com abrangência e localização no estado do Ceará;
f) os filhos dos associados e/ou cooperados, em idade escolar, deverão estar devidamente matriculados.
7.3 A comprovação dos requisitos a) e b) do item 7.2 dar-se-á mediante apresentação do Estatuto ou Contrato Social; e dos requisitos c), d) e e) por meio de
declaração das respectivas associações e/ou cooperativas.
7.4 No caso do subitem f) do item 7.2, o representante legal de cada associação e/ou cooperativa indicará os membros que possuam filhos em idade escolar,
devendo necessariamente, apresentar declarações escolares atualizadas.
7.5 Não serão impedidas de participar do Programa as associações e/ou cooperativas que possuírem membros que estejam em desacordo com o subitem f)
do item 7.2, entretanto, o rateio do incentivo ocorrerá somente entre os membros regulares.
7.6 No caso do subitem a) do item 7.2, o tempo mínimo de constituição da associação ou cooperativa de catadores para aquelas associações que se encontrem
em municípios onde os lixões estejam em processo de encerramento, poderá ser flexibilizada conforme Instrução Normativa.
8. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
8.1 Para celebrar as parcerias, as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis deverão ser regidas por normas de organização interna que
prevejam, expressamente:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) Possuir no mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma
organização atingí-los, e respeitada a exceção prevista no item 7.6;
e) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado
mediante declaração do representante legal da Associação e ou Cooperativa de catadores de materiais recicláveis, conforme Anexo III - Declaração sobre
Instalações e Condições Materiais;
f) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação estadual aplicável;
g) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do Estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se
de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por Junta Comercial;
h) apresentar cópia da Ata de Eleição do quadro dirigente atual;
i) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da Carteira de Identidade e número de registro no Cadastro
de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles; e
j) comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.
8.2 Ficarão impedidas de celebrar o Termo de Colaboração as Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis que:
a) não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeiras, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governa-
mental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
- for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
- for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
- a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
e) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
- suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
f) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo
da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
g) tenha tido contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irre-
corrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
h) tenha entre seus dirigentes pessoa:
- cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
- julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
- considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho
de 1992.
9. COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1 A Comissão de Seleção destina-se a processar e julgar o presente chamamento público, será constituída na forma de Portaria publicada no Diário Oficial
do Estado (DOE), previamente à etapa de avaliação das propostas.
9.2 Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos contados da publicação do presente Edital,
como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer associação e ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis participante
do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse.
9.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o
membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação
de novo Edital.
9.4 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas
associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os
princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
10. DA FASE DE SELEÇÃO
10.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº143 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2020
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