DOE 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Tabela 1
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1.
Publicação do Edital de Chamamento Público.
19.11.2019
2.
Envio das propostas pelas associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
20.12.2019 a 24.01.2020 Horário: 8h às 12h/ 13h às 17h
3.
Análise/seleção das propostas das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis
27.01.2020 a 04.06.2020
4.
Divulgação do resultado preliminar
05.06.2020
5.
Interposição de recurso contra o resultado preliminar
08.06.2020 a 12.06.2020 Horário: 8h às 12h/ 13h às 17h
6.
Divulgação resultado preliminar REVISADO
15.06.2020
5.
Interposição de recurso contra o resultado preliminar REVISADO
16.06.2020 a 19.06.2020
6.
Divulgação do resultado da análise da Comissão de Seleção sobre os
recursos interpostos contra o resultado preliminar REVISADO
22.06.2020
7.
Publicação e Homologação do resultado final da fase de seleção
23.06.2020
8.
Apresentação dos documentos para elaboração do Termo de Colaboração.
24.06.2020 a 26.06.2020 Horário: 8h às 12h/ 13h às 17h
9.
Assinatura do Termo de Colaboração.
29.06.2020 a 30.06.2020 Horário: 8h às 12h/ 13h às 17h
10.2 Etapa 1: Publicação do edital de Chamamento Público
10.2.1 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA na internet (www.sema.ce.gov.br),
no link do Programa Bolsa Catador.
10.3 Etapa 2: Envio e seleção das propostas pelas associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis
10.3.1 As propostas deverão ser registradas e entregues no Setor de Protocolo da SEMA, obedecendo-se os prazos estabelecidos neste edital.
10.3.2 As propostas deverão ser entregues em envelope fechado e com identificação do ente proponente e meios de contato, com o título “Proposta - Edital
de Chamamento Público n° 03/2019”, pessoalmente no Setor de Protocolo da SEMA, no seguinte endereço: Av. Pontes Vieira, n° 2666 – Dionísio Torres
- Fortaleza - CE.
10.3.3 A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:
Destinatário:
Secretaria do Meio Ambiente – SEMA- Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público 03/2019
Remetente:
Nome da Organização: (sem abreviaturas e por extenso)
Contato: (nome do representante legal e telefone)
10.3.4 A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante
legal da Associação e ou Cooperativa de catadores de materiais recicláveis proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen
drive) da proposta.
10.3.5 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não
forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública estadual.
10.3.6 Cada associação e cooperativa de catadores de materiais recicláveis poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma
proposta dentro do prazo, será considerada apenas a primeira proposta enviada para análise da Comissão de Seleção.
10.3.7 As propostas deverão conter, no mínimo, as informações constantes no Anexo II- Referência para o Plano de Trabalho.
10.4 Etapa 3- Seleção das propostas das associações e cooperativas de materiais recicláveis
10.4.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas associações e cooperativas.
A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
10.4.2 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do
processo de seleção.
10.4.3 As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
Tabela 2
ITENS
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA POR ITEM
(A) PLANO DE TRABALHO
Demonstração de conhecimento quanto ao
objeto do Edital conforme Anexo II
0 a 4,0
4,0
(B) ESTRUTURA OPERACIONAL PARA REALIZAR
A TRIAGEM E A CLASSIFICAÇÃO DOS
RESÍDUOS RECICLÁVEIS DESCARTADOS
Coleta
1,0
3,0
Coleta e triagem
2,0
Coleta, triagem, prensagem e enfardamento
3,0
(C) PARCERIAS FIRMADAS ENVOLVENDO O OBJETO
DESTE EDITAL (Convênios, Contratos, Termos e Acordos, Etc.)
1
1,0
3,0
2
2,0
3 ou mais
3,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL
10,0
10.4.4 As propostas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2.
10.4.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no item (A). Persistindo a situação de
igualdade, o desempate será feito com base no tempo de existência da associação/cooperativa.
10.4.6 No item (B), entende-se por coleta, triagem e prensagem as seguintes características:
a) Coleta: O material coletado pode chegar aos galpões por coleta em empreendimentos comerciais, instituições e domicílios ou por PEV´s (Posto de Coleta
Seletiva). Esse resíduo pode vir de doação ou por contratos com os órgãos públicos para recebimento da coleta seletiva.
b) Triagem: A triagem classifica os materiais nas categorias maiores e retiram os resíduos que não são recicláveis. Dependendo da estrutura do galpão pode
ser realizado diretamente dos veículos, ou em baias e mesas de triagem (neste caso o material é diretamente jogado em estruturas mais ergonômicas). Na
segunda triagem, se houver, separam-se os materiais em subprodutos da categoria para indústria específica. Nesta atividade é onde se concentra a maior
parte dos catadores de um galpão.
c) Prensagem e enfardamento: Produtos que são comercializados em fardos como papel, papelão, alumínio e PETs são prensados em equipamentos adequados
e saem deles já enfardados em tamanho padronizado para transporte e comercialização.
10.4.7 No item (C), são exemplos de documentos comprobatórios de parcerias e instrumentos congêneres:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da
sociedade civil; b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conheci-
mento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; d) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de
atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações
da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou e) prêmios de relevância
recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil.
10.5 Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.
10.5.1 A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA
na internet (www.sema.ce.gov.br), no link do Programa Bolsa Catador, iniciando-se o prazo para recurso.
10.5.2 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do
processo de seleção.
10.5.3 As propostas deverão conter informações, observado o contido no Anexo II - Referências para Plano de Trabalho.
10.6 Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
10.6.1 Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
10.6.2 Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo estipulado na Tabela 1,
contados da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei n° 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso inter-
posto fora do prazo.
10.6.3 Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SEMA, no seguinte endereço: Av. Pontes Vieira, n° 2666
– Dionísio Torres - Fortaleza - CE.
10.6.4 É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis a defesa de seus interesses.
10.6.5 Interposto recurso, a SEMA dará ciência deste para os demais interessados, na página do sítio oficial (www.sema.ce.gov.br).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº143 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2020
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