DOE 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
10.7 Etapa 6: Análise e divulgação do resultado da análise da Comissão de
Seleção sobre os recursos interpostos contra o resultado preliminar.
10.7.1 Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
10.7.2 Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua
decisão no prazo estipulado na Tabela 1.
10.7.3 A comissão de seleção dará ciência da análise dos recursos.
10.7.4 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem inter-
posição de recurso, a SEMA divulgará as decisões recursais proferidas e o
resultado final do processo de seleção após homologação pelo Secretário do
Meio Ambiente.
10.7.5 A divulgação ocorrerá no sítio oficial (www.sema.ce.gov.br) – link
do Programa Bolsa Catador.
10.8 Etapa 7: Homologação e publicação do resultado final da fase de seleção.
10.8.1 A homologação não gera para a associação e ou cooperativa de cata-
dores de materiais recicláveis direito à celebração da parceria.
11. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
11.1 As associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis
selecionadas terão o prazo de 3 (três) dias para apresentação dos documentos
e 2 (dois) dias para assinatura do Termo de Colaboração junto à Secretaria
do Meio Ambiente – SEMA.
11.2 Para a formalização do Termo de Colaboração é necessária a apresentação
dos seguintes documentos:
I - Ofício em papel timbrado da associação e ou Cooperativa de catadores
de materiais recicláveis, solicitando a Celebração do Termo de Colaboração;
II - Cópia do Estatuto registrado e suas alterações;
III - Cópia da Ata de Eleição e Posse do(a) Representante Legal, bem como
cópia de seu RG e CPF;
IV- Procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) repre-
sentante legal da associação e ou cooperativa de catadores de materiais reci-
cláveis no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração;
V- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,
emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
para demonstrar que a associação e ou cooperativa de catadores de materiais
recicláveis existe há mais de 1 (um) ano com cadastro ativo;
VI- Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Portaria
Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de outubro de 2014);
VII- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
fornecida pela Caixa Econômica Federal, atualizado;
VIII- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
IX- Certidão de Regularidade Estadual fornecida pela Secretaria da Fazenda
do Estado - SEFAZ (CADINE) (www.sefaz.ce.gov.br):
X- Certidão de Débitos Municipais;
XI- Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE;
XII- Declaração expressa da proponente, sob pena do art. 299 do Código Penal
Brasileiro, de que não está em situação de mora ou de inadimplência perante
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
XIII- Contrato de Relacionamento - Contratação de Produtos e Serviços Pessoa
Jurídica - fornecido pelo Banco BRADESCO S/A que comprove abertura de
Conta Bancária Específica (acompanhado do comprovante de extrato zerado);
XIV- Relação nominal atualizada dos dirigentes da associação e ou coope-
rativa de catadores de materiais recicláveis, conforme última Ata de Eleição
e Posse, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e
órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro
de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo IV - Declaração
do Art. 39 da Lei n° 13.019 de 2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade;
XV- Cópia de documento que comprove que a associação e ou cooperativa
de catadores de materiais recicláveis funciona no endereço por ela declarado,
como conta de consumo ou contrato de locação;
XVI- Declaração do representante legal da associação e ou cooperativa de
catadores de materiais recicláveis com informação de que a organização e seus
dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Le
i n° 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme
modelo no Anexo VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
XVII- Declaração do representante legal da associação e ou cooperativa de
catadores de materiais recicláveis sobre a existência de instalações e outras
condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir
com recursos da parceria, conforme Anexo III- Declaração sobre Instalações
e Condições Materiais;
XVIII- Declaração do representante legal da associação e ou cooperativa
de catadores de materiais recicláveis de que trata o art. 39 , caput, inciso III
e §§ 5° e 6°, da Lei n° 13.019, de 2014, conforme Anexo IV- Declaração
do Art. 39 da Lei n° 13.019 de 2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade.
11.3.1 Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de nega-
tivas, no caso das certidões previstas nos incisos VII, VIII e IX logo acima.
11.3.2 A critério das associações e cooperativas de catadores de materiais
recicláveis, os documentos previstos nos incisos VII e VIII logo acima poderão
ser substituídos pelo extrato emitido pelo Serviço Auxiliar de Informações para
Transferências Voluntárias - Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria
do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
11.3.3 As associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis
ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos VII,
VIII e IX logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde
que estejam disponíveis eletronicamente.
11.3.4 Será realizado exame formal, pela Comissão de Seleção, do atendi-
mento, pela associação e cooperativa de catadores de materiais recicláveis
selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, e de que não incorre
nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências do Edital.
11.3.5 No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a
celebração de parcerias, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio
institucional da CGE/ e-Parcerias e Portal da Transparência (Cadastro de
Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM e Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS), para verificar se há
informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
11.3.6 Em conformidade com o §2° do art. 28 da Lei n° 13.019, de 2014, caso
as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis convidadas
aceitem celebrar a parceria, ela será convocada e, em seguida, proceder-se-á
à verificação dos documentos para celebração do termo.
11.4 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados
ou constatado evento que impeça a celebração, as associações e cooperativas
de catadores de materiais recicláveis serão comunicadas do fato e instadas
a regularizar sua situação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de não
celebração da parceria.
11.5 A celebração do instrumento de parceria dependerá da emissão do
parecer técnico pela Comissão de Seleção, a ser homologado pela SEMA,
com a designação do gestor da parceria, e de prévia dotação orçamentária
para sua execução.
11.5.1 A seleção das associações e cooperativas de catadores de materiais
recicláveis não gerará direito à celebração da parceria.
11.5.2 No período entre a apresentação da documentação e a assinatura do
instrumento de parceria, as associações e cooperativas de catadores de mate-
riais recicláveis ficam obrigadas a informar qualquer evento superveniente
que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao
cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
11.5.3 As associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis
deverão comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de diri-
gentes, quando houver.
11.6 O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a
publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado - DOE. (art. 38
da Lei n° 13.019, de 2014).
12. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA
A REALIZAÇÃO DO OBJETO
12.1 Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este
Edital são provenientes do orçamento, por meio do PROGRAMA: 064 -
Resíduos Sólidos- 064.1.04 - Implementação da gestão integrada da política
de resíduos sólidos.
12.2 O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 1.375.000,00 (um
milhão, trezentos e setenta e cinco mil reais) no exercício de 2020, prove-
nientes da Fonte 10 (FECOP).
12.3 As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, de
acordo com o Anexo II- Referências para o Plano de Trabalho, observado o
disposto no art. 48 da Lei n° 13.019, de 2014.
12.4 Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de
seu objeto. (art. 46 da Lei n° 13.019, de 2014)
12.5 É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria,
servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão
ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual
celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em
lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.
12.6 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos
transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião
da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.
12.7 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponi-
bilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde
que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativa. A seleção
de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de
parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo
ao repasse financeiro.
13. CONTRAPARTIDA
13.1 Não será exigida qualquer contrapartida financeira das associações e
cooperativas de catadores de materiais recicláveis selecionadas, nos termos
do art. 35, §1° da Lei 13.019 de 2014.
13.2 A contrapartida será exigida em serviços mediante a comprovação da
coleta de toneladas mensais de resíduos recicláveis por parte da associação/
cooperativa beneficiada.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O
presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial
da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA na internet (www.sema.ce.gov.br).
14.2 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, no prazo de 02
(dois) dias após sua publicação, de forma eletrônica, pelo e-mail comissa-
ocatador.2019@sema.ce.gov.br, ou por petição dirigida ou protocolada no
endereço informado no subitem 10.3.2 deste Edital. A resposta às impugnações
caberá à Comissão de Seleção.
14.2.1 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação
deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados no prazo de 02 (dois)
dias após sua publicação, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail:
comissaocatador.2019@soma.ce.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados
pela Comissão de Seleção.
14.2.2 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os
prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos
prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e
estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.2.3 Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos
pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu
o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando
a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
14.3 A Secretaria do Meio Ambiente - SEMA resolverá os casos omissos e as
situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais
e os princípios que regem a administração pública.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº143 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2020
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