DOE 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            14.4 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso 
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento 
Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, 
a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual 
crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, 
rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei n° 13.019, de 2014.
14.6 A Secretaria do Meio Ambiente – SEMA não cobrará das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis taxas para participar deste 
Chamamento Público.
14.7 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira 
responsabilidade das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização 
por parte da SEMA.
14.8 A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurinanual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo.
14.9 Este Edital contém 07 (sete) Anexos, partes integrantes da seleção aqui regida, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes.
Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II - Referências para Plano de Trabalho;
Anexo III - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo IV - Declaração do Art. 39 da Lei n° 13.019 de 2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo V - Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; e
Anexo VII - Minuta do Termo de Colaboração.
Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
        Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil - Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis] está ciente e concorda 
com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 03/2019 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela 
veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Fortaleza-CE, ___ de de 2019.
(NOME E CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL DA ASSOCIAÇÃO E OU COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECI-
CLÁVEIS)
ANEXO II
REFERÊNCIAS PARA PLANO DE TRABALHO
MODALIDADE DE ATENDIMENTO CONTEMPLADA NESTE EDITAL:
Inclusão Socioprodutiva dos Catadores- Bolsa Catador.
1) Caracterizar a realidade social do território (área de abrangência, ou seja, município, localidade e/ou bairro onde o programa vai ser desenvolvido), devendo 
especificar as situações de vulnerabilidades e riscos sociais atualizados;
2) A justificativa do Plano de Trabalho deverá qualificar a demanda (motivo, necessidades), diagnosticando a realidade socioeconômica e cultural dos bene-
ficiários e do território, apresentando dados e indicadores sociais atualizados, incluindo análise das vulnerabilidades sociais, a partir de dados e informações 
de fonte oficial.
3) O  Plano de Trabalho deverá apresentar monitoramento e avaliação sistemática, com indicadores de produtos e de resultados, meios de verificação, para 
atingir os objetivos e as metas, contribuindo para a redução de riscos e vulnerabilidades sociais;
4) O público-alvo será formado pelos catadores de materiais recicláveis, associados legalmente em associações e ou cooperativas.
5) As atividades abaixo descritas integram as metas do Plano de Trabalho e serão de responsabilidade das Associações e Cooperativas de catadores de 
materiais recicláveis) selecionadas pelo edital de chamamento público:
a) Elaboração e Envio à SEMA da Ficha Cadastral do catador associado/cooperado com seus dados pessoais, contendo, no mínimo: RG, CPF e Conta Bancária;
b) Realização do monitoramento e avaliação das atividades dos catadores através de relatórios da coleta mensal por catador associado/cooperado;
c) Elaboração de planilha eletrônica demonstrativa do material reciclável coletado por cada catador beneficiado neste projeto;
d) Envio de Comprovante da Transferência do recurso financeiro por meio bancário na conta do catador beneficiado.
6) Apresentar os seguintes produtos/ entregas:
PRODUTOS
FONTES DE VERIFICAÇÃO
Ficha Cadastral dos Catadores beneficiados
Relatório mensal dos catadores beneficiados
Relatório de monitoramento e avaliação das atividades dos catadores (Produtividade)
Relatório mensal dos catadores beneficiados
Planilhas eletrônicas demonstrativas
Relatório mensal de Repasse Financeiro às contas dos catadores
Catadores identificados
Comprovante de Transferência bancária
7) Modelo de relatório mensal
Associação/Cooperativa:_______________________________________________
Data: __/___/____
Mês da Coleta:____________
Quantidade de material reciclável recolhido em peso (completar o número de colunas de acordo com o número de coletas realizadas no mês)
MATERIAL
PESO (KG)
Papel
Papelão
Plástico
Metais
Isopor
Embalagens cartonadas tipo longa vida
Obs: Os tipos de resíduos devem ser preenchidos de acordo com a capacidade da associação, inclusive com outros resíduos, se houver.
8) Planilha de Rateio entre os membros da Associação/ Cooperativa
(completar o número de linhas de acordo com o número de associados/cooperados)
NOME DO ASSOCIADO/ 
COOPERADO BENEFICIADO
RG OU CPF
CONTA BANCÁRIA DO 
ASSOCIADO/COOPERADO
VALOR RECEBIDO (R$)
ASSINATURA DO 
ASSOCIADO/COOPERADO 
BENEFICIADO
 
TOTAL
Anexar os comprovantes dos requisitos de pobreza por catador:
I- Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
II- Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
III- Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
IV- Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar.
Fortaleza, ______de _______________de 2019
_____________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº143  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2020

                            

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