DOE 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, que a [Associação e ou Cooperativa de catadores de materiais recicláveis] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das 
vedações previstas no art. 39 da Lei n° 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
> Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
> Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
> Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera gover-
namental na qual será celebrado o Termo de Colaboração , estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
> Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” 
a “c”, da Lei n° 13.019, de 2014;
> Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração 
de inido- neidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de 
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para 
participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
> Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, 
nos últimos 8 (oito) anos; e
> Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas 
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de 
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos 
estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.
Fortaleza-CE,_____de__________________de 2019
(NOME E CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL DA ASSOCIAÇÃO E OU COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECI-
CLÁVEIS)
 
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Termo de Colaboração N°    /2020-SEMA
Pré-reserva (IG):
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE - SEMA, E XXXXXXXX, PARA O FIM NELE INDICADO.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE- SEMA , inscrita no CNPJ sob o n.° 22.156.351/0001-29 com sede na Avenida 
Pontes Vieira 2666, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará, neste ato representada por seu Secretário, Artur José Vieira Bruno, XXXXX, em Fortaleza 
- Ceará , doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e __________________, inscrito no CNPJ XXXXX sob o n.° xxxxxxxxxxxx, doravante 
denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente XXXXXXXXX, portador da Cédula de Registro Geral 
n° xxxxxxxxxxxx- SSP/CE, e inscrita no CPF sob o n.° xxxxxxxxxx, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal 
de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.° 101/2000, da Lei Federal n.° 13.019/2014, da Lei Estadual n° XXXX 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019), da Lei Orçamentária Anual de 2019, da Portaria n.° 011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e 
subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.° 31.406/2012 e suas alterações, do 
Decreto Estadual n.° 31.621/2014 e do Decreto Estadual nº 33.361/2019, através do Processo Administrativo n.° _________/2019, mediante as cláusulas e 
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Programa Bolsa Catador, que visa ao pagamento por serviços ambientais pela asso-
ciação/cooperativa___________________, credenciada e habilitada nos termos do Edital nº 03/2019, conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado 
e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil ( XXXXXXXXX ) recursos financeiros 
no valor total de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxx), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta 
da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
00000000.00.000.000.00000.00.000000.00.0
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRAPARTIDA
3.1. Não será exigida contrapartida financeira da organização da sociedade civil para esta colaboração, por força da faculdade disposta no art. 35, §1° da 
Lei n° 13.019/2014.
3.2. A contrapartida será exigida em serviços mediante a comprovação da coleta de toneladas mensais de resíduos recicláveis por associação/cooperativa 
beneficiada.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua publicação no Diário Oficial, expirando sua validade em XXXXX, podendo ser 
alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
5.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente pela Adminis-
tração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo correspondente ao período do atraso, limitado ao prazo estabelecido no caput e § 1° do Art. 15 da 
Lei Complementar n.°119/2012, configurando atraso a liberação parcial de valores previstos no cronograma de desembolso;
5.2. A prorrogação de ofício, de que item 5.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser efetivado na vigência do Termo de Colaboração, assegurada 
a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Compete à Administração Pública:
6.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho aprovado e assinado, obser-
vando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;
6.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, apresentação dos seguintes documentos, atualizados:
6.1.2.1. Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE;
6.1.2.2. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Portaria 
Conjunta RFB/PGFN n.° 1.751, de outubro de 2014;
6.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.1.2.4. Certificado de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal atualizada;
6.1.2.5. Certidão de Regularidade fornecida pela Secretaria da Fazenda do Estado (CADINE);
6.1.2.6. Certidão de Débitos Municipais;
6.1.2.7. Certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos 
ou entidades da Administração Pública Estadual;
6.1.1. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de 
evitar a descontinuidade dos serviços;
6.1.2. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas 
as suas Cláusulas, através de procedimentos que visem o Desenvolvimento Técnico, designados pela Secretaria;
6.1.3. Fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento, 
apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil;
6.1.4. Constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser desig-
nada em ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014;
6.1. Compete à Organização da Sociedade Civil:
6.2.1. Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho;
6.2.2. Comprovar a aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o Plano de Trabalho;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº143  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2020

                            

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