DOE 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ou o saneamento das pendências pela organização da sociedade civil;
13.1.7. Quantificar e glosar, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores correspondentes às irregularidades ou pendências não saneadas pela organização da
sociedade civil;
13.1.8. Notificar a organização da sociedade civil para ressarcimento do valor glosado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da
notificação;
13.1.9. Registrar a inadimplência da organização da sociedade civil e dar ciência ao ordenador de despesa com vistas à rescisão da colaboração e à instauração
da Tomada de Contas Especial, findo o prazo para ressarcimento do valor glosado;
13.1.10. Emitir Termo de Conclusão do instrumento, quando da aprovação da prestação de contas
13.1. O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o Plano de Trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de
desembolso de recursos financeiros;
13.2. O gestor poderá solicitar esclarecimentos acerca de quaisquer indícios de irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem financeira, técnica ou legal;
13.3. Diante de quaisquer irregularidades na execução do Termo de Colaboração, decorrentes do uso inadequado dos recursos ou de pendências de ordem
técnica, o gestor suspenderá a liberação dos recursos financeiros e o pagamento de despesas do respectivo instrumento e notificará a organização da sociedade
civil para adoção das medidas saneadoras, fixando-lhe prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
13.4. Caso não haja o saneamento da pendência no prazo fixado, o gestor deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias:
13.5.1. Quantificar e glosar o valor correspondente à pendência;
13.5.2. Notificar a organização da sociedade civil para ressarcimento do valor glosado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da
notificação;
13.1. O não atendimento pela organização da sociedade civil do disposto no item 13.5.2 ensejará a rescisão do instrumento, a inadimplência e a instauração
de Tomada de Contas Especial;
13.2. O gestor designado para o acompanhamento da execução do presente termo é responsável pelos seus atos, respondendo, para todos os efeitos, pelos
danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, nos termos do Art. 63 do Decreto Estadual n.° 31.406/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1.Sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, a fiscalização do Termo de Colaboração será realizada por representante da Adminis-
tração Pública, ficando designada como fiscal do presente instrumento _____________, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx e na Matrícula Funcional
nº xxxxxxxxxxx, a qual compete:
14.1.1. Visitar o local de execução do objeto;
14.1.2. Atestar a execução do objeto;
14.1.3. Comunicar ao gestor do instrumento quaisquer irregularidades detectadas na execução física do objeto;
14.1.4. Emitir Termo de Aceitação Definitiva do Objeto até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da parceria;
14.2. A fiscal poderá solicitar esclarecimentos acerca de quaisquer indícios de irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem
financeira, técnica ou legal;
14.3. A fiscal designada para a fiscalização da execução do presente Termo de Colaboração é responsável pelos seus atos, respondendo, para todos os efeitos,
pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, nos termos do Art. 63 do Decreto Estadual n.° 31.406/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A organização da sociedade civil que não executar total ou parcialmente o Termo de Colaboração ,estará sujeita cumulativamente às seguintes sanções
por parte da Administração Pública, garantida a prévia defesa:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Rescisão do Termo de Colaboração ;
15.1.3. Suspensão temporária do direito de celebrar Termos de Fomento, Termos de Colaboração e Acordos de Cooperação com a Administração Pública
pelo prazo de até 02 (dois) anos;
15.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. É facultada a rescisão deste instrumento por acordo entre as partes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pela Administração Pública no caso de
inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento, em ambos os casos mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias,
imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o Termo de Colaboração .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
17.1. O presente instrumento poderá ser alterado, mediante justificativa prévia, por interesse comum das partes, durante a sua vigência, vedada a alteração
do objeto pactuado que venha prejudica a sua funcionalidade;
17.2. Para a celebração de aditivos de valor será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da organização da sociedade civil e do interveniente, se
houver, quando este assumir a execução do objeto;
17.3. A alteração, de que trata o item 17.1, será formalizada por meio de termo aditivo, assegurada a publicidade no Portal da Transparência e no Diário
Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE
18.1. Caberá à Administração Pública realizar a publicação deste Termo de Colaboração no Diário Oficial do Estado do Ceará, atendendo ao disposto na Lei
Federal n.°13.019/2014 e na Lei Complementar Estadual n.° 119/2012 e Decreto N. 32.872/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
19.1. É vedada a utilização de recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para pagamento de despesas com:
19.1.1. Taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas previstas em regulamento;
19.1.2. Remuneração, a qualquer título, a servidor da Administração Pública, da organização da sociedade civil e do interveniente, por serviços de consultoria,
assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de remuneração adicional;
19.1.3. Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, exceto quando decorrer de atraso na liberação de
recursos financeiros, motivado exclusivamente pela Administração Pública;
19.1.4. Clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam agentes políticos de Poder ou do Ministério Público,
dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para celebração da colaboração;
19.1.5. Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do instrumento, das quais não constem
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da organização da sociedade civil
e do interveniente;
19.1.6. Bens e serviços fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
19.1. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Colaboração, podendo o pagamento ser reali-
zado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados o limite do saldo
remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 39 da Lei Complementar n.° 119/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o
Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas
e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza,_____de___________de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
1.
CPF n°
2.
CPF n°
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº143 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2020
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