DOE 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            6.2.3. Sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar, com 
a participação da comunidade, as ações concernentes ao objeto do presente 
Instrumento;
6.2.4. Apresentar, por ocasião de cada repasse financeiro à Administração 
Pública, os seguintes documentos, atualizados:
6.2.4.1. Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE;
6.2.4.2. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN 
(Portaria Conjunta RFB/PGFN n.° 1.751, de outubro de 2014;
6.2.4.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.2.4.4. Certificado de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econô-
mica Federal atualizada;
6.2.4.5. Certidão de Regularidade fornecida pela Secretaria da Fazenda do 
Estado (CADINE);
6.2.4.6. Certidão de Débitos Municipais;
6.2.1. Manter-se adimplente durante toda a execução do instrumento e atua-
lizadas as informações cadastrais junto à Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Estado - CGE, para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de 
parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros;
6.2.2. Disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores, ou na falta 
desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos financeiros 
recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que 
estejam legalmente obrigados;
6.2.7. Relatório de Execução Física do Objeto, demonstrando o andamento da 
execução do objeto, a cada 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência 
da colaboração, respeitando o prazo de envio do Termo de Encerramento da 
Execução do Objeto;
6.2.8. Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 (trinta) dias 
após o término da vigência do instrumento;
6.2.9. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste 
Termo de Colaboração, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, 
fiscais e comerciais, dentre outros;
6.2.10. Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória 
das despesas realizadas em virtude deste instrumento, durante 5 (cinco) anos;
6.2.11. Propiciar aos técnicos credenciados pela Administração Pública 
todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, 
ao controle e à fiscalização da execução desta colaboração;
6.2.12. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos 
relativos à execução deste instrumento, para fins de acompanhamento e 
avaliação dos resultados obtidos;
6.2.13. Manter os recursos repassados em conta específica do Termo de 
Colaboração, somente podendo movimentá-los nos casos expressamente 
previstos neste instrumento e na legislação aplicada;
6.2.14. Divulgar em seu sítio oficial e em local visível as parcerias com a 
administração pública, nos termos do art. 11 da lei Federal n° 13.019/2014;
6.2.15. Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução 
deste Termo de Colaboração , zelando pelo funcionamento e manutenção do 
material permanente e das instalações físicas, não permitindo o uso indevido 
dos equipamentos por pessoas estranhas e responsabilizando-se pela perma-
nência dos mesmos no local;
6.2.16. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, 
o objeto do presente instrumento;
6.2.17. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos da conduta dos 
associados/cooperados;
6.2.18. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou 
social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos procedimentos de 
coleta, bem como todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam 
sobre o objeto do presente;
6.2.19. Apresentar relatório mensal contendo a mensuração total dos resíduos, 
os valores unitários e totais recebidos, e o rateio entre associados e cooperados;
6.2.20. Não permitir o trabalho de pessoa com idade inferior a 18 (dezoito) 
anos nas Associações e Cooperativas, atendendo a Lei nº 8.069/90;
6.2.21. Proceder à pesagem dos materiais recicláveis, toda vez que realizar 
a coleta;
6.2.22. Comunicar a SEMA, imediatamente e por escrito, a ocorrência de 
anormalidade no cumprimento das obrigações deste instrumento;
6.2.23. Não utilizar o material coletado para finalidade contrária ao estabe-
lecido neste Termo de Colaboração;
6.2.24. Não contratar trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores 
de dezoito anos nem qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo 
na condição de aprendiz, em conformidade ao disposto no art. 7o, XXXIII, 
da Constituição Federal;
6.2.25. Transferir em conta bancária do associado/cooperado o valor mensal 
de R$ 249,50 (Duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).
6.2.26. Comprovar para SEMA os critérios individuais de pobreza, por meio do 
envio de cópia dos seguintes não cumulativos: Fatura de energia elétrica que 
demonstre o consumo de até 80 kwh mensais; Fatura de água que demonstre 
o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; comprovante de inscrição 
em benefícios assistenciais do Governo Federal; comprovante de obtenção 
de rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo 
familiar.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
7.1. A liberação de recursos financeiros será realizada em conta bancária 
específica aberta na instituição financeira pública, operadora do sistema 
corporativo de convênios e congêneres do Poder Executivo Estadual – E- 
PARCERIAS, devendo obedecer ao cronograma de desembolso do Plano 
de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização da 
sociedade civil e pelo interveniente, quando este assumir a execução do 
objeto, dos seguintes requisitos:
7.1.1. Regularidade cadastral;
7.1.2. Situação de adimplência;
7.1.3. Comprovação de depósito da contrapartida, quando for o caso;
7.1.4. As exigências de regularidade cadastral e de adimplência não se aplicam 
para transferência de recursos financeiros para entes e entidades públicas, 
quando destinados a atender, exclusivamente, às situações de emergência ou 
calamidade pública reconhecidas pelo Poder Executivo Estadual e à execução 
de programas e ações de educação, saúde e assistência social, nos termos do 
Art. 51 da Lei Complementar n.° 119/2012;
CLÁUSULA OITAVA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
8.1. O pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho deve ser 
realizado durante a vigência do instrumento e está condicionado à liquidação 
da despesa pela organização da sociedade civil, mediante comprovação da 
execução do objeto;
8.2. A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Cola-
boração será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de 
Transferência - OBT, por meio de sistema informatizado próprio;
8.3. A movimentação de recursos prevista no item 8.2 deverá ser comprovada 
à Administração Pública mediante a apresentação de extrato bancário da 
conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos 
remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do mesmo;
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO 
FINANCEIRO
9.1. A aplicação no mercado financeiro dos recursos somente poderá ocorrer 
em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos 
públicos, na mesma instituição bancária da conta específica da colaboração;
9.2. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados na 
execução do objeto do instrumento mediante prévia alteração do plano de 
trabalho, formalizada por meio de celebração de Termo Aditivo, nos termos 
do Art. 26 e Parágrafo Único do Decreto n.° 31.621/2014;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
10.1. O ressarcimento de valores compreende a devolução:
10.1.1. De saldo remanescente, após o término da vigência ou diante da 
rescisão do Termo de Colaboração ;
10.1.2. Decorrente de glosa efetuada pelo acompanhamento ou pela fiscali-
zação durante a execução do instrumento;
10.1.3. Decorrente de glosa efetuada quando da análise da prestação de contas.
10.2. A devolução de saldo remanescente de que trata o item 10.1.1 deverá 
ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou 
rescisão da colaboração, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual e à 
conta da organização da sociedade civil, observada a proporcionalidade dos 
recursos financeiros transferidos e da contrapartida financeira, se houver, 
incluídos os valores provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras 
não utilizadas na execução do objeto do instrumento, nos termos do Art. 36 
da Lei Complementar n.° 119/2012;
10.3. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 10.1.2 deverá 
ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento pela 
organização da sociedade civil da notificação encaminhada pela administração 
pública, por meio de depósito bancário na conta específica da colaboração, 
nos termos do Art. 33, inciso II, da Lei Complementar n.° 119/2012;
10.4. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 10.1.3, deverá 
ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento pela 
organização da sociedade civil da notificação encaminhada pela Adminis-
tração Pública, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual, por meio de 
DAE - Documento de Arrecadação Estadual, observada a proporcionalidade 
dos recursos financeiros transferidos e da contrapartida financeira, se houver, 
nos termos do Art. 33, inciso II, da Lei Complementar n.° 119/2012;
10.5. O valor das glosas de que tratam os itens 10.1.2 e 10.1.3 deverá ser 
devolvido atualizado monetariamente pela taxa SELIC;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A prestação de contas do presente Termo de Colaboração deverá seguir 
o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e no que regulamentam os Decretos 
n° 8.726/2016 e N. 32.872/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DIREITO DE PROPRIEDADE 
DOS BENS REMANESCENTES
12.1. Havendo a possibilidade de aquisição de bens com recursos transfe-
ridos, poderão os bens remanescentes, a critério da Administração Pública, 
ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para 
assegurar a continuidade do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
13.1. Sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, a 
execução da colaboração será acompanhada por representante da Adminis-
tração Pública, ficando designada como gestora do presente instrumento 
, inscrita no CPF sob o n.° xxxxxxxxxxx e na Matrícula Funcional n.° 
xxxxxxxxx, a qual compete:
13.1.1. Avaliar os produtos e os resultados da parceria;
13.1.2. Verificar a regularidade no pagamento das despesas e da aplicação 
das parcelas de recursos;
13.1.3. Registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, 
inclusive as apontadas pela fiscalização;
13.1.4. Suspender a liberação dos recursos financeiros e o pagamento de 
despesas do instrumento diante da constatação de irregularidades decorrentes 
do uso inadequado de recursos ou de pendências de ordem técnica;
13.1.5. Notificar a organização da sociedade civil, estabelecendo prazo de 
30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para prestar esclarecimento 
ou sanear as irregularidades ou pendências detectadas;
13.1.6. Analisar, no prazo de 30 (trinta) dias, os esclarecimentos apresentados 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº143  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2020

                            

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