DOE 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
6.2.3. Sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar, com
a participação da comunidade, as ações concernentes ao objeto do presente
Instrumento;
6.2.4. Apresentar, por ocasião de cada repasse financeiro à Administração
Pública, os seguintes documentos, atualizados:
6.2.4.1. Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE;
6.2.4.2. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN
(Portaria Conjunta RFB/PGFN n.° 1.751, de outubro de 2014;
6.2.4.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.2.4.4. Certificado de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econô-
mica Federal atualizada;
6.2.4.5. Certidão de Regularidade fornecida pela Secretaria da Fazenda do
Estado (CADINE);
6.2.4.6. Certidão de Débitos Municipais;
6.2.1. Manter-se adimplente durante toda a execução do instrumento e atua-
lizadas as informações cadastrais junto à Controladoria e Ouvidoria Geral do
Estado - CGE, para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de
parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros;
6.2.2. Disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores, ou na falta
desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos financeiros
recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que
estejam legalmente obrigados;
6.2.7. Relatório de Execução Física do Objeto, demonstrando o andamento da
execução do objeto, a cada 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência
da colaboração, respeitando o prazo de envio do Termo de Encerramento da
Execução do Objeto;
6.2.8. Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 (trinta) dias
após o término da vigência do instrumento;
6.2.9. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste
Termo de Colaboração, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais,
fiscais e comerciais, dentre outros;
6.2.10. Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória
das despesas realizadas em virtude deste instrumento, durante 5 (cinco) anos;
6.2.11. Propiciar aos técnicos credenciados pela Administração Pública
todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão,
ao controle e à fiscalização da execução desta colaboração;
6.2.12. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos
relativos à execução deste instrumento, para fins de acompanhamento e
avaliação dos resultados obtidos;
6.2.13. Manter os recursos repassados em conta específica do Termo de
Colaboração, somente podendo movimentá-los nos casos expressamente
previstos neste instrumento e na legislação aplicada;
6.2.14. Divulgar em seu sítio oficial e em local visível as parcerias com a
administração pública, nos termos do art. 11 da lei Federal n° 13.019/2014;
6.2.15. Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução
deste Termo de Colaboração , zelando pelo funcionamento e manutenção do
material permanente e das instalações físicas, não permitindo o uso indevido
dos equipamentos por pessoas estranhas e responsabilizando-se pela perma-
nência dos mesmos no local;
6.2.16. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, mesmo que parcialmente,
o objeto do presente instrumento;
6.2.17. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos da conduta dos
associados/cooperados;
6.2.18. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou
social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos procedimentos de
coleta, bem como todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam
sobre o objeto do presente;
6.2.19. Apresentar relatório mensal contendo a mensuração total dos resíduos,
os valores unitários e totais recebidos, e o rateio entre associados e cooperados;
6.2.20. Não permitir o trabalho de pessoa com idade inferior a 18 (dezoito)
anos nas Associações e Cooperativas, atendendo a Lei nº 8.069/90;
6.2.21. Proceder à pesagem dos materiais recicláveis, toda vez que realizar
a coleta;
6.2.22. Comunicar a SEMA, imediatamente e por escrito, a ocorrência de
anormalidade no cumprimento das obrigações deste instrumento;
6.2.23. Não utilizar o material coletado para finalidade contrária ao estabe-
lecido neste Termo de Colaboração;
6.2.24. Não contratar trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores
de dezoito anos nem qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo
na condição de aprendiz, em conformidade ao disposto no art. 7o, XXXIII,
da Constituição Federal;
6.2.25. Transferir em conta bancária do associado/cooperado o valor mensal
de R$ 249,50 (Duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos).
6.2.26. Comprovar para SEMA os critérios individuais de pobreza, por meio do
envio de cópia dos seguintes não cumulativos: Fatura de energia elétrica que
demonstre o consumo de até 80 kwh mensais; Fatura de água que demonstre
o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; comprovante de inscrição
em benefícios assistenciais do Governo Federal; comprovante de obtenção
de rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo
familiar.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
7.1. A liberação de recursos financeiros será realizada em conta bancária
específica aberta na instituição financeira pública, operadora do sistema
corporativo de convênios e congêneres do Poder Executivo Estadual – E-
PARCERIAS, devendo obedecer ao cronograma de desembolso do Plano
de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização da
sociedade civil e pelo interveniente, quando este assumir a execução do
objeto, dos seguintes requisitos:
7.1.1. Regularidade cadastral;
7.1.2. Situação de adimplência;
7.1.3. Comprovação de depósito da contrapartida, quando for o caso;
7.1.4. As exigências de regularidade cadastral e de adimplência não se aplicam
para transferência de recursos financeiros para entes e entidades públicas,
quando destinados a atender, exclusivamente, às situações de emergência ou
calamidade pública reconhecidas pelo Poder Executivo Estadual e à execução
de programas e ações de educação, saúde e assistência social, nos termos do
Art. 51 da Lei Complementar n.° 119/2012;
CLÁUSULA OITAVA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
8.1. O pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho deve ser
realizado durante a vigência do instrumento e está condicionado à liquidação
da despesa pela organização da sociedade civil, mediante comprovação da
execução do objeto;
8.2. A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Cola-
boração será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de
Transferência - OBT, por meio de sistema informatizado próprio;
8.3. A movimentação de recursos prevista no item 8.2 deverá ser comprovada
à Administração Pública mediante a apresentação de extrato bancário da
conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos
remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do mesmo;
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO
FINANCEIRO
9.1. A aplicação no mercado financeiro dos recursos somente poderá ocorrer
em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos
públicos, na mesma instituição bancária da conta específica da colaboração;
9.2. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados na
execução do objeto do instrumento mediante prévia alteração do plano de
trabalho, formalizada por meio de celebração de Termo Aditivo, nos termos
do Art. 26 e Parágrafo Único do Decreto n.° 31.621/2014;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
10.1. O ressarcimento de valores compreende a devolução:
10.1.1. De saldo remanescente, após o término da vigência ou diante da
rescisão do Termo de Colaboração ;
10.1.2. Decorrente de glosa efetuada pelo acompanhamento ou pela fiscali-
zação durante a execução do instrumento;
10.1.3. Decorrente de glosa efetuada quando da análise da prestação de contas.
10.2. A devolução de saldo remanescente de que trata o item 10.1.1 deverá
ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou
rescisão da colaboração, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual e à
conta da organização da sociedade civil, observada a proporcionalidade dos
recursos financeiros transferidos e da contrapartida financeira, se houver,
incluídos os valores provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras
não utilizadas na execução do objeto do instrumento, nos termos do Art. 36
da Lei Complementar n.° 119/2012;
10.3. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 10.1.2 deverá
ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento pela
organização da sociedade civil da notificação encaminhada pela administração
pública, por meio de depósito bancário na conta específica da colaboração,
nos termos do Art. 33, inciso II, da Lei Complementar n.° 119/2012;
10.4. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 10.1.3, deverá
ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento pela
organização da sociedade civil da notificação encaminhada pela Adminis-
tração Pública, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual, por meio de
DAE - Documento de Arrecadação Estadual, observada a proporcionalidade
dos recursos financeiros transferidos e da contrapartida financeira, se houver,
nos termos do Art. 33, inciso II, da Lei Complementar n.° 119/2012;
10.5. O valor das glosas de que tratam os itens 10.1.2 e 10.1.3 deverá ser
devolvido atualizado monetariamente pela taxa SELIC;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A prestação de contas do presente Termo de Colaboração deverá seguir
o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014 e no que regulamentam os Decretos
n° 8.726/2016 e N. 32.872/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DIREITO DE PROPRIEDADE
DOS BENS REMANESCENTES
12.1. Havendo a possibilidade de aquisição de bens com recursos transfe-
ridos, poderão os bens remanescentes, a critério da Administração Pública,
ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para
assegurar a continuidade do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
13.1. Sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, a
execução da colaboração será acompanhada por representante da Adminis-
tração Pública, ficando designada como gestora do presente instrumento
, inscrita no CPF sob o n.° xxxxxxxxxxx e na Matrícula Funcional n.°
xxxxxxxxx, a qual compete:
13.1.1. Avaliar os produtos e os resultados da parceria;
13.1.2. Verificar a regularidade no pagamento das despesas e da aplicação
das parcelas de recursos;
13.1.3. Registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto,
inclusive as apontadas pela fiscalização;
13.1.4. Suspender a liberação dos recursos financeiros e o pagamento de
despesas do instrumento diante da constatação de irregularidades decorrentes
do uso inadequado de recursos ou de pendências de ordem técnica;
13.1.5. Notificar a organização da sociedade civil, estabelecendo prazo de
30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para prestar esclarecimento
ou sanear as irregularidades ou pendências detectadas;
13.1.6. Analisar, no prazo de 30 (trinta) dias, os esclarecimentos apresentados
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº143 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2020
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