DOMFO 07/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e      
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
 RAIMUNDO PACHECO DE PINHO 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo         
e Meio Ambiente 
 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS 
Secretário Municipal do Turismo 
  
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
RENATO CESAR PEREIRA LIMA      
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
JOÃO FREIRE NETO 
Secretário da Regional II  
 
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
DECRETO Nº 14.731, DE 06 DE JULHO DE 2020 
 
Altera dispositivos do Decreto nº 10.696, de 02 de 
fevereiro de 2000, e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 83, inciso VI da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o § 2º do art. 11 do Decreto nº 10.696, de 02 de fevereiro de 2000, 
alterado pelo art. 1º do Decreto nº 13.577, de 05 de maio de 2015. Art. 2º - Ficam revogadas as alíneas “n”, “o” e “q” do art. 12 do 
Decreto nº 10.696, de 02 de fevereiro de 2000, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 13.577, de 05 de maio de 2015. Art. 3º - As alíneas 
“d”, “t” e “u” do art. 12 do Decreto nº 10.696, de 02 de fevereiro de 2000, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 13.577, de 05 de maio de 
2015, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 .......................................................................................................................d. 
Copias dos Certificados de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV, atualizados, de todos os veículos a serem credenciados para 
prestação dos serviços; t. Alvará de funcionamento (ou protocolo de renovação); u. Alvará sanitário (ou protocolo de renovação).”(NR). 
Art. 4º - O § 2º do art. 14 do Decreto no 10.696, de 02 de fevereiro de 2000, acrescido pelo art. 12 do Decreto nº 13.577, de 05 de 
maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14..........................................................................................................§ 2º 
- As pendências constatadas durante a análise do processo de credenciamento deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 dias, 
prorrogável por iguais períodos, a critério da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, sob pena de indeferimento do 
pleito e arquivamento do processo.” (NR). Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 06 de julho de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE 
FORTALEZA. João de Aguiar Pupo – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. 
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.732, DE 06 DE JULHO DE 2020. 
Revoga o disposto no art. 17 do Decreto nº 14.652, 
de 19 de abril de 2020 que institui o Regime Espe-
cial de Funcionamento da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza em função da COVID-19, e dá outras pro-
vidências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 83 da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, 
através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto 
nº 14.611, de 17 de março de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergên-
cia em saúde em todo o território municipal; CONSIDERANDO a necessidade de rever o disposto no art. 17 do Decreto nº 14.652, de 
19 de abril de 2020 que dispôs sobre a suspensão de concessão de férias que impliquem em pagamento do abono até 31 de dezem-
bro de 2020, em homenagem ao princípio da autotutela, o qual permite à Administração Pública exercer controle sobre seus próprios 
atos. DECRETA: Art. 1º - Fica expressamente revogado o artigo 17 bem como os respectivos § 1º e § 2º do Decreto nº 14.652, de 19 
de abril de 2020 que Institui o Regime Especial de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19, e dá 
outras providências. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 06 de julho de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Leite Jucá Filho - 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
SEGOV 

                            

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