DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES PINHEIRO Secretário Municipal de Esporte e Lazer RAIMUNDO PACHECO DE PINHO Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente LEILIANE BATISTA VASCONCELOS Secretário Municipal do Turismo MARCELO NOGUEIRA CRUZ Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura RENATO CESAR PEREIRA LIMA Secretaria Municipal da Gestão Regional FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I JOÃO FREIRE NETO Secretário da Regional II MARA JESSYKA BULCÃO PIRES Secretária da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 DECRETO Nº 14.731, DE 06 DE JULHO DE 2020 Altera dispositivos do Decreto nº 10.696, de 02 de fevereiro de 2000, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 83, inciso VI da Lei Orgâni- ca do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o § 2º do art. 11 do Decreto nº 10.696, de 02 de fevereiro de 2000, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 13.577, de 05 de maio de 2015. Art. 2º - Ficam revogadas as alíneas “n”, “o” e “q” do art. 12 do Decreto nº 10.696, de 02 de fevereiro de 2000, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 13.577, de 05 de maio de 2015. Art. 3º - As alíneas “d”, “t” e “u” do art. 12 do Decreto nº 10.696, de 02 de fevereiro de 2000, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 13.577, de 05 de maio de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 .......................................................................................................................d. Copias dos Certificados de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV, atualizados, de todos os veículos a serem credenciados para prestação dos serviços; t. Alvará de funcionamento (ou protocolo de renovação); u. Alvará sanitário (ou protocolo de renovação).”(NR). Art. 4º - O § 2º do art. 14 do Decreto no 10.696, de 02 de fevereiro de 2000, acrescido pelo art. 12 do Decreto nº 13.577, de 05 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14..........................................................................................................§ 2º - As pendências constatadas durante a análise do processo de credenciamento deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 dias, prorrogável por iguais períodos, a critério da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, sob pena de indeferimento do pleito e arquivamento do processo.” (NR). Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 06 de julho de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. João de Aguiar Pupo – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. *** *** *** DECRETO Nº 14.732, DE 06 DE JULHO DE 2020. Revoga o disposto no art. 17 do Decreto nº 14.652, de 19 de abril de 2020 que institui o Regime Espe- cial de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19, e dá outras pro- vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergên- cia em saúde em todo o território municipal; CONSIDERANDO a necessidade de rever o disposto no art. 17 do Decreto nº 14.652, de 19 de abril de 2020 que dispôs sobre a suspensão de concessão de férias que impliquem em pagamento do abono até 31 de dezem- bro de 2020, em homenagem ao princípio da autotutela, o qual permite à Administração Pública exercer controle sobre seus próprios atos. DECRETA: Art. 1º - Fica expressamente revogado o artigo 17 bem como os respectivos § 1º e § 2º do Decreto nº 14.652, de 19 de abril de 2020 que Institui o Regime Especial de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19, e dá outras providências. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 06 de julho de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** SEGOVFechar