DOMFO 07/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES
PINHEIRO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS
Secretário Municipal do Turismo
MARCELO NOGUEIRA CRUZ
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
RENATO CESAR PEREIRA LIMA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
JOÃO FREIRE NETO
Secretário da Regional II
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES
Secretária da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FONE: (85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
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DECRETO Nº 14.731, DE 06 DE JULHO DE 2020
Altera dispositivos do Decreto nº 10.696, de 02 de
fevereiro de 2000, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 83, inciso VI da Lei Orgâni-
ca do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o § 2º do art. 11 do Decreto nº 10.696, de 02 de fevereiro de 2000,
alterado pelo art. 1º do Decreto nº 13.577, de 05 de maio de 2015. Art. 2º - Ficam revogadas as alíneas “n”, “o” e “q” do art. 12 do
Decreto nº 10.696, de 02 de fevereiro de 2000, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 13.577, de 05 de maio de 2015. Art. 3º - As alíneas
“d”, “t” e “u” do art. 12 do Decreto nº 10.696, de 02 de fevereiro de 2000, alterado pelo art. 3º do Decreto nº 13.577, de 05 de maio de
2015, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 .......................................................................................................................d.
Copias dos Certificados de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV, atualizados, de todos os veículos a serem credenciados para
prestação dos serviços; t. Alvará de funcionamento (ou protocolo de renovação); u. Alvará sanitário (ou protocolo de renovação).”(NR).
Art. 4º - O § 2º do art. 14 do Decreto no 10.696, de 02 de fevereiro de 2000, acrescido pelo art. 12 do Decreto nº 13.577, de 05 de
maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14..........................................................................................................§ 2º
- As pendências constatadas durante a análise do processo de credenciamento deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 dias,
prorrogável por iguais períodos, a critério da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, sob pena de indeferimento do
pleito e arquivamento do processo.” (NR). Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 06 de julho de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. João de Aguiar Pupo – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
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DECRETO Nº 14.732, DE 06 DE JULHO DE 2020.
Revoga o disposto no art. 17 do Decreto nº 14.652,
de 19 de abril de 2020 que institui o Regime Espe-
cial de Funcionamento da Prefeitura Municipal de
Fortaleza em função da COVID-19, e dá outras pro-
vidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 83 da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará,
através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto
nº 14.611, de 17 de março de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergên-
cia em saúde em todo o território municipal; CONSIDERANDO a necessidade de rever o disposto no art. 17 do Decreto nº 14.652, de
19 de abril de 2020 que dispôs sobre a suspensão de concessão de férias que impliquem em pagamento do abono até 31 de dezem-
bro de 2020, em homenagem ao princípio da autotutela, o qual permite à Administração Pública exercer controle sobre seus próprios
atos. DECRETA: Art. 1º - Fica expressamente revogado o artigo 17 bem como os respectivos § 1º e § 2º do Decreto nº 14.652, de 19
de abril de 2020 que Institui o Regime Especial de Funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19, e dá
outras providências. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 06 de julho de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Leite Jucá Filho -
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
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SEGOV
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