DOMFO 07/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições com 
zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERAÇÃO E 
FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em contrapresta-
ção pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de 
R$ 18,24 (dezoito reais e vinte e quatro centavos) hora/aula de 
acordo com a carga horária trabalhada, conforme disposto no 
Decreto nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicado no 
DOM de 04 de fevereiro de 2019, sendo reajustado de acordo 
com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. 
Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo correrá 
à conta da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.361.0042. 
2195.0024 e 24901.12.365.0052.2195.0025 Elementos de 
Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 319004.0.1.112.0000. 
00. Z00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigên-
cia do presente contrato será correspondente ao período de até 
12 (doze) meses, a contar de 12 de Março de 2020, prorrogá-
vel, no máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei 
Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada 
pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016.  
Data: Fortaleza (CE), 12 de março de 2020. Assinam: Joelson 
de Souza Moura - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Luciana 
Fontenele Sampaio – PROFESSOR(A).  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
PORTARIA Nº 0182/2020 - DESIGNAÇÃO DE GESTOR/FISCAL - A SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do contrato 06/2020 - NC Comércio e 
Serviços LTDA, desta secretaria. RESOLVE: Designar as servidoras abaixo, para gerir e fiscalizar o contrato supracitado: 
  
Contrato 
Fornecedor 
Objeto 
Nome 
Matrícula 
Função 
06/2020 
NC Comércio e Serviços 
LTDA 
Apoio operacional ao ambiente de 
protocolo, atendimento e gestão 
documental e de processos 
ANNY HELBA MARIANA DA 
SILVA DOURADO 
96294 
GESTORA E FISCAL TITULAR 
 
 
 
 
 
 
ANTONIA 
MARQUES 
DE 
MACEDO 
97470 
GESTORA E FISCAL SUPLENTE 
 
E revogar a Portaria nº 160/2020. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Engº Ana Manuela Marinho Nogueira - GABINETE DA 
SECRETÁRIA DA SEINF. Em 06 de julho de 2020. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
PORTARIA Nº 16/2020-SDE,  
DE 03 DE JULHO DE 2020. 
 
Estabelece a suspensão, com 
efeitos EX TUNC, dos prazos 
processuais 
de 
sindicância, 
PAD e Correição em Curso no 
âmbito desta Secretaria.  
 
 
O TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade 
pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto 
Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta da pan-
demia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto nº 
14.611, de 17 de março de 2020, que, também em razão das 
dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de 
emergência em saúde em todo o território municipal; CONSI-
DERANDO, que, com esse propósito, foram editados os Decre-
tos nº 14.611, de 17 de março de 2020, nº 14.651, de 19 de 
abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 24 
de abril de 2020, n° 14.674, de 20 de maio de 2020 e o de nº 
14.699, de 07 de junho de 2020, os quais preveem diversas 
ações de combate ao novo coronavírus, com restrições às 
atividades do comércio e da indústria, objetivando promover o 
isolamento social da população e, assim, preservar a capaci-
dade de atendimento da rede de saúde; CONSIDERANDO, 
ainda, a edição pelo Governo do Estado do Decreto nº 33.627, 
de 13 de junho de 2020, que também prorroga as medidas de 
isolamento social e inicia a retomada das atividades comerci-
ais. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer retroativamente a 18 de 
março de 2020 a 30 de julho de 2020 a suspensão dos prazos 
processuais de sindicância, PAD e correição em curso no âmbi-
to desta Secretaria. Parágrafo Único. A medida prevista nesta 
Portaria poderá ser reavaliada a qualquer tempo. Art. 2º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO- 
SDE, Fortaleza, 03 de julho de 2020. Raimundo Pacheco de 
Pinho - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO - SDE.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                          
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
PORTARIA Nº 36/2020 – SEUMA - O SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso de suas atribui-
ções estabelecidas pelo Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, em seu art. 3º, inciso VII, publicado no Diário Oficial 
do Município de Fortaleza do dia 11 de fevereiro de 2014, e art. 
72, incisos I e V, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de de-
zembro de 2014 (Republicação conforme o art. 24 da Lei Com-
plementar nº 0234, de 28 de junho de 2017), publicada no 
Diário Oficial do Município do Fortaleza do dia 15 de junho de 
2018; bem como o que consta no Processo SPU nº 
P158567/2020 - PMF. RESOLVE: Reconhecer a dívida corres-
pondente ao valor total de R$ 7.089,31 (sete mil e oitenta e 
nove reais e trinta e um centavos) em favor de PEDRO         
RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 5625-01, refe-
rente ao pagamento de abono de permanência, devendo o 
dispêndio em causa correr à conta da Dotação Orçamentária: 
28101.18.122.0001.2195.0032, Elemento de Despesa: 319092, 
Fonte de Recursos: 1.001.0000.00.01. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
SEUMA. Adolfo César Silveira Viana - SECRETÁRIO                
EXECUTIVO DA SEUMA. 

                            

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