DOMFO 07/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE,
em 06 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2456/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P872081/2017; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, pu-
blicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 790,55 (quatro mil, trezentos e trinta reais e seis centa-
vos), em prol do(a) Credenciado(a) UNIÃO DE CLÍNICAS DO
CEARÁ LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.867.015/0001-75, relati-
vo a fatura do mês de maio de 2017, no tocante ao Termo de
Credenciado nº 547/2014, firmado entre o Instituto de Previ-
dência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE,
em 06 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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EXTRATO DO CONTRATO N° 06/2020 DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SER-
VIÇOS DE GESTÃO EM TELEMEDICINA NO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA APENAS PARA OS CASOS SUSPEITOS DE IN-
FECÇÃO POR COVID 19, DISCRIMINADO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, POR MEIO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA – FORTSAÚDE E A EMPRESA INFOWAY TECNOLOGIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA - O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO – IPM, por meio do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
(FORT SAÚDE), instituído pela Lei nº 8.409\99, com sede e foro jurídico nesta Capital à Rua 24 de Maio, nº 1479, Centro, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.354.939/0001-01, através de seu Superintendente, RICARDO CÉSAR XAVIER NOGUEIRA SANTIAGO, brasileiro,
casado, administrador, portador da cédula de identidade nº. 2018260508-0 e inscrito no CPF nº 167.513.023-04, residente e domicili-
ado nesta capital. INFOWAY TECNOLOGIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA. inscrita no CNPJ: 01.239.608/0001-36, neste ato repre-
sentada por seu Diretor Vice-Presidente de Assuntos Estratégicos, GUSTAVO CHAVES BARROS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado,
executivo, portador da carteira de identidade nº 2007002014082 - SSPDS - CE e inscrito no CPF nº. 391.904.473-87, com endereço
profissional na Av. Heráclito Graça, nº 406 – 4º andar, Centro, nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: Com
fundamento no art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória nº 926/2020;
Lei Municipal nº 10.995/2020; Decreto Municipal nº 14.611/2020 e Parecer nº 30/2020 – PA, conforme instrução do Processo Adminis-
trativo nº P154216/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ges-
tão em telemedicina no atendimento de urgência apenas para os casos suspeitos de infeccção por covid 19, destinados aos servido-
res da Prefeitura Municipal de Fortaleza (ativos com ou sem vinculação ao IPM Saúde, inativos e pensionistas com vinculação ao IPM
Saúde), conforme descrito no Termo de Referência, independente de transcrição. PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO DETALHAMENTO
DO OBJETO: - Executar a Teleconsulta DIRETA no atendimento de urgência, incluindo os casos suspeitos de infecção por COVID-19,
no regime de 12x7, onde o serviço estará disponível de 7 às 19h; - Gestão, treinamento, definição de fluxos operacionais e marketing
dos serviços de TELECONSULTA DIRETA adstritos ao objeto deste contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: - Os profissionais médicos
que realizarão os atendimentos são de TOTAL responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 3.1. Os serviços serão remunerados da seguinte forma:
Item
Especificação dos Itens
Unidade
Quant.
Valor Unitário
do Atendimento
Valor Mensal
01
Contratação de empresa para realização dos serviços de
Gestão em Telemedicina no atendimento de urgência apenas
para os casos suspeitos de infecção por COVID 19
Atendimento / Mês
2.389
R$ 99,24
R$ 237.084,36
TOTAL PARA 6 MESES
R$ 1.422.506
,16
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: R$ 1.422.506
,16 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e seis reais e dezesseis
centavos). 3.2. Do valor designado na tabela referente no item 3.1., de acordo com a quantidade de atendimentos que serão realiza-
dos, será aplicado um redutor por faixa de quantidade de atendimentos, conforme tabela a seguir:
Atendimentos
Valor Unitário do Atendimento
até 600 *
R$ 99,24
601-1.500
R$ 80,44
Acima de 1.501
R$ 72,92
3.3. Para efeito de pagamento, ao final de cada mês será apurado a quantidade de atendimentos e calculado a remuneração da
CONTRATADA, com base na tabela acima definida e no valor base para contratação. 3.4. Independente da quantidade de atendimen-
tos, será remunerada mensalmente a CONTRATADA o valor mínimo de 600 (seiscentos) atendimentos como franquia. 3.5. A presen-
te contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário. 3.6. O pagamento advindo do objeto do Contrato
será efetuado até o décimo dia do mês subsequente ao da efetiva execução dos serviços, mediante a apresentação da nota fis-
cal/faturadevidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusiva-
mente no Banco Bradesco. 3.6.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura
corrigida. 3.7. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as espe-
cificações deste instrumento. 3.8. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
3.8.1. Documentação relativa à regularidade para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Fede-
ral, Estadual e Municipal. 3.9. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer meiolegalmente
aceito pelas normas de contabilidade pública. Caso esta documentação tenha sidoemitida pela Internet, só será aceita após a confir-
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