DOE 08/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 08 de julho de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº144 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.647, 08 de julho de 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE TRAIRI, 
DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e 
com fundamento no art. 5º, alíneas “d” e “h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO ser necessário dar continuidade 
à Política de Recursos Hídricos existente no Ceará; CONSIDERANDO que a construção da Barragem Trairi visa para atender as demandas hídricas dos 
Municípios de Trairi e Paraipaba e garantir o desenvolvimento sustentável da região propiciando melhorias na qualidade de vida da população. DECRETA:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área 
total de 16.800 ha, situados no Município cearense de Trairi, conforme estabelecido no anexo único deste Decreto e na poligonal, cujas coordenadas em 
projeção UTM, tendo como Datum SIRGAS 2000 – ZONA 24S e estão descritas a seguir: 
PONTOS
COORDENADAS
E
N
01
455000
9632000
02
467000
9632000
03
467000
9618000
04
455000
9618000
Art.2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à construção da Barragem Trairi, situada no Município de Trairi/CE.
Art.3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
*** *** ***

                            

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