Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LÚCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANDRÉ SANTOS COSTA Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA DECRETO Nº33.648, 08 de julho de 2020. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, L O C A L I Z A D A S N O M U N I C Í P I O CEARENSE DE CAUCAIA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas “d” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO ser necessário dar continuidade à Política de Recursos Hídricos existente no Ceará; CONSIDERANDO que a implantação da Barragem Anil visa atender às demandas hídricas do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, bem como garantir o desenvolvimento sustentável em nosso Estado; DECRETA: Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 7.700 ha, situados no Município cearense de Caucaia, conforme estabelecido no ANEXO ÚNICO deste Decreto e na poligonal, cujas coordenadas em projeção UTM, tendo como Datum SIRGAS 2000 – ZONA 24S e estão descritas a seguir: PONTOS COORDENADAS E N 01 505000 9592000 02 512000 9592000 03 512000 9581000 04 505000 9581000 Art.2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à construção da Barragem Anil, situada no Município de Caucaia/CE. Art.3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e suas posteriores alterações. Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado. Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO *** *** *** 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº144 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2020Fechar