DOE 08/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
III - os dirigentes de órgãos da administração indireta estadual;
IV - os servidores públicos ativos, terceirizados e comissionados da
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
§1.º Os pontos do participante impedido, nos termos do caput deste
artigo, serão destinados exclusivamente para as premiações por rateio para
a instituição por ele indicada.
§2.º Os participantes a que se refere o caput não poderão indicar
instituição na qual seja membro da gerência ou administração.
Art. 13. As entidades associativas e representativas dos servidores
fazendários do Ceará estão impedidas de participar do sorteio, mas poderão
ser indicadas pelo cidadão para premiação por rateio.
Art. 14. Os participantes impedidos, nos termos do art. 12, deverão
declarar esta condição no próprio sistema do Programa.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DA SEFAZ
Art. 15. A Sefaz será responsável pelo planejamento, execução e
gestão das atividades do Programa “Sua Nota Tem Valor”, sem prejuízo da
fiscalização pela sociedade e pelos órgãos de controle.
§ 1.º No exercício das competências previstas no caput, a Sefaz
poderá:
I - suspender a realização dos sorteios, a concessão dos prêmios
ou a participação no Programa, quando houver indícios de irregularidades;
II - cancelar a concessão dos prêmios ou a participação no Programa,
se a ocorrência de irregularidades for confirmada após regular processo
administrativo, assegurada a ampla defesa.
§ 2.º Na hipótese de, ao final do processo administrativo, não se
confirmar a ocorrência de irregularidades, será restabelecida a concessão dos
prêmios ou a participação no Programa, salvo em relação à participação em
sorteio, a qual ficará prejudicada caso ocorra o encerramento do Programa.
Art. 16. A Sefaz prestará contas à sociedade acerca da execução e dos
resultados do Programa “Sua Nota Tem Valor” mediante ampla e irrestrita
divulgação de documentos e relatórios no endereço eletrônico suanotatemvalor.
sefaz.ce.gov.br, bem como em seus demais canais de comunicação.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os participantes do Programa poderão autorizar o uso de
sua imagem, nome, som de voz, em filmes, vídeos, spot’s para rádios, fotos
e cartazes, anúncios em jornais e revistas, na divulgação do resultado das
premiações para fortalecer a essência da educação fiscal.
Art. 18. O Governo do Estado desenvolverá campanha publicitária
com a finalidade de sensibilizar a sociedade civil para a necessidade de
emissão dos documentos fiscais.
Art. 19. O pagamento dos prêmios do Programa está vinculado
à dotação orçamentária prevista na respectiva Lei Orçamentária Anual e
em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente à época do
desembolso.
Art. 20. O contribuinte inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF)
poderá ser avaliado no Programa de Conformidade Tributária “Contribuinte
Pai D’Égua, levando em consideração as informações relativas ao Programa
“Sua Nota Tem Valor”.
Art. 21. Fica o Secretário da Fazenda autorizado a:
I - expedir os atos necessários à execução e operacionalização do
Programa;
II - celebrar convênio de colaboração técnica com órgãos e entidades
públicas e privadas para promover e ampliar as ações do Programa Sua Nota
Tem Valor.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 08 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, considerando a Lei Estadual n.º 15.953, de 14 de janeiro de 2016,
publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de fevereiro de 2016, alterada
pela Lei Estadual n.º 16.931, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário
Oficial do Estado em 18 de julho de 2019; RESOLVE retificar o período do
mandato dos conselheiros do CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL DO ESTADO DO CEARÁ – COEPIR no ato
publicado no Diário Oficial do Estado, devendo-se ler biênio 2018-2020 onde
se lê biênio 2016-2018; e, em razão da reforma administrativa, altera-se
também a designação dos seguintes REPRESENTANTES GOVERNA-
MENTAIS: 14) Representante da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas
para Promoção da Igualdade Racial – CEPPIR. Representante Suplente Daiane
Diane de Oliveira Gomes substituído por Maria de Lourdes Vieira Ferreira;
17) Representante da Secretaria da Cultura. Representante Suplente Carlos
Vinícius Frota de Albuquerque substituído por Mariana Braga Teixeira;
18) Representante da Secretaria da Saúde. Representante Suplente Amanda
Rebouças Bezerra de Menezes substituído por Ana Valéria Escolástico; 19)
Representante da Secretaria da Justiça e Cidadania substituído por Repre-
sentante da Secretaria de Administração Penitenciária. Representante Titular
– Francisco Orlando Alves Rodrigues. Representante Suplente – Eduardo
Sidney Duarte Rocha; 20) Representante da Secretaria do Trabalho e Desen-
volvimento Social substituído por Representante da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - Representante
Titular – Vanessa Leal Chagas Fernandes. Representante Suplente – Pedro
José Alves Capibaribe; 22) Representante da Secretaria do Esporte substituído
por Representante da Secretaria do Esporte e Juventude. Representante Titular
– Mayara Veras Gomes Lima. Representante Suplente – Maxwell Xavier de
Sousa; 23) Representante da Secretaria de Meio Ambiente. Representante
Titular Maria Dias Cavalcante, substituído por Genário Azevedo Ferreira.
Representante Suplente Lúcia Maria Bezerra da Silva substituído por Antonia
Massilia Santos Siva Albano; 24) Representante da Secretaria de Ciência e
Tecnologia. Representante Suplente Claudia Viana de Almeida substituído por
Andréa Maria Silva Oliveira; 26) Representante da Coordenadoria Especial
de Políticas Públicas de Juventude do Gabinete do Governador – COJUV
substituído por Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. Representante
Titular – José Álber Monteiro Campos. Representante Suplente – Sâmila de
Sousa Ribeiro. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2016
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRA-
TANTE: A CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02;
III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de
Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO
SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o nº. 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Pioneiro,
nº. 134, Centro, CEP: 61.760-000, Eusébio-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO:
Fortaleza; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
e renovação do Contrato nº. 016 / 2016 por 12 (doze) meses, contados a
partir de 1º de julho de 2020; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado;
X - DA VIGÊNCIA: Fica o contrato prorrogado por 12 (doze) meses, contados
a partir de 1º de julho de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente
modificadas por este Termo Aditivo, ficando resguardado, nos termos da
Resolução COGERF nº. 07/2020, o direito a reposição da inflação e dos
dissídios, conforme orientação da SEPLAG e da PGE; XII - DATA: Forta-
leza - CE, 30 de junho de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José
Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Sra. Cibelle de Souza Coelho
Santos, SOLUÇÃO SERVIÇOS, COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 059/2020
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com
sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart nº. 505, Meireles,
Fortaleza, CEP 60120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02
CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A., empresa de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62, com sede na Av. Engenheiro Luiz
Carlos Berrini nº 1376, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04.571-936.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviço de
telecomunicações com tecnologia LTE LONG TERM EVOLUTION (4g),
especializado em processamento de dados - acesso à internet, contemplando
07 linhas e 07 modens com limite de tráfego de no mínimo 10GB.. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 03458209/2020, o inciso
II, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e o inciso IV, do art. 5º, do Decreto
Estadual nº. 28.397/2006, bem como na Cotação Eletrônica nº 2020/07518,
os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses, contados a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 4.687,20
(quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) pagos em parcelas
mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.126.211.20863.15.3
39040.1.00.00.0.2. . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 12 de junho
de 2020 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA
CIVIL e Cristiano Veloso Souza Mendes e Carlota Braga de Assis Lima,
TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº20200001
AVISO DE JULGAMENTO DO RECURSO DA FASE DE HABILITAÇÃO
E ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS CONCORRÊNCIA
PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 20200001–SETUR A Secretaria da Casa
Civil, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público
o Aviso de Julgamento do Recurso da Fase de Habilitação e Abertura das
Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Internacional n° 20200001,
de interesse da Secretaria do Turismo – SETUR, cujo objeto é a EXECUÇÃO
DE OBRA DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA CE-341, TRECHO: PARA-
CURU – ENTR. BR-222 (CROATÁ), COM EXTENSÃO DE 28,57 Km,
comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise do recurso
interposto tempestivamente pela empresa TERPA CONSTRUÇÕES S/A,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº144 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2020
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