SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº074/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de AGOSTO/2020. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de julho de 2020. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 06 DE JULHO DE 2020 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL BRUNO CÉSAR DE ALMEIDA NOBRE Orientador de Célula - DNS 3 300201.1-1 15,00 21 315,00 CARLOS DIEGO MOREIRA GADELHA Orientador de Célula - DNS 3 300198.1-4 15,00 21 315,00 CLÁUDIA PEREIRA ALENCAR LINS Orientador de Célula - DNS 3 300207.1-5 15,00 21 315,00 CRISTIAN LUCAS GOMES ARAÚJO Assessor Técnico - DAS 1 300197.1-7 15,00 21 315,00 ERICO RIBEIRO BASTOS Assistente Técnico - DAS 2 300212.1-5 15,00 21 315,00 FABIO LIMA SAMPAIO Orientador de Célula - DNS 3 300186.1-3 15,00 21 315,00 FRANCISCO BRUNO BEZERRA CAMPOS Orientador de Célula - DNS 3 300199.1-1 15,00 21 315,00 IVONILDO CARDOSO MAIA Assistente Técnico - DAS 2 300213.1-2 15,00 21 315,00 JOSÉ WILSON CRUZ SARAIVA Supervisor de Núcleo - DAS 1 300217.1-1 15,00 21 315,00 JULIUS HENRIQUE MAGALHÃES COSTA Supervisor de Núcleo - DAS 1 300220.1-7 15,00 21 315,00 LÍCIA MARIA DE SOUSA MARTINS Orientador de Célula - DNS 3 300210.1-0 15,00 21 315,00 MARIA CLÁUDIA TORRES ARAÚJO Orientador de Célula - DNS 3 300214.1-X 15,00 21 315,00 MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA DE OLIVEIRA Assessor Técnico - DAS 1 300220.2-5 15,00 21 315,00 MARIA LENIRA PEREIRA Orientador de Célula - DNS 3 300218.1-9 15,00 21 315,00 MARCOS VINICIUS CÂNDIDO LEITÃO Orientador de Célula - DNS 3 300200.1-4 15,00 21 315,00 MATEUS FERNANDES DA SILVA BEZERRA Orientador de Célula - DNS 3 300216.1-4 15,00 21 315,00 PRYSCILLA GOMES MOTA MATOS Orientador de Célula - DNS 3 300208.1-2 15,00 21 315,00 RENAN STÊNIO XAVIER PINHEIRO Coordenador - DNS 2 300203.1-6 15,00 21 315,00 ROBÉRIO XAVIER DE ARAÚJO Coordenador - DNS 2 300220.3-3 15,00 21 315,00 WALDEMAR AUGUSTO DA SILVA CARDOSO PEREIRA Coordenador - DNS 2 300170.1-3 15,00 21 315,00 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS EXTRATO 1º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2019 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 002/2019; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a reformulação do Plano de Trabalho e a alteração do valor do convênio. Fica acrescido o valor de contrapartida no montante de R$ 488.089,11 (quatrocentos e oitenta e oito mil, oitenta e nove reais e onze centavos), passando o valor total do convênio a ser de R$ 6.966.323,88 (seis milhões, novecentos e sessenta e seis mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos), restando inalterado o aporte financeiro do concedente; III - VALOR GLOBAL: R$ 6.966.323,88 ( seis milhões, novecentos e sessenta e seis mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do CONVÊNIO original, do qual passa a fazer parte integrante o presente TERMO, independente da transcrição; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de junho de 2020; Assinado por FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL - Prefeito do Município do Crato-CE. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº83/2020 Superintendência de Obras Públicas – SOP/CE Torna público que recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Licença de Instalação N°83/2020 - DICOP da Construção da Rodovia Vicinal Trecho: Entr. CE 187 Crateús – Realejo, no município de Crateús, com extensão de 12,63Km, com validade de 5 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SUPE- RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 03 de julho de 2020. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pela Lei nº 16.953, de 01 de agosto de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, titular da cédula de identidade profissional nº. 2311583484 – CREA/RO, inscrito no CPF/MF nº. 913.252.262-20, residente e domiciliado nesta Capital, resolve REVOGAR o edital de licitação de tomada de preços nº20200009-SOP, tendo como objeto obras e instalações de 10 (dez) areninhas, tipo I, projeto padrão, na Grande Fortaleza, uma vez que há ilegalidade na modalidade estabelecida no instrumento convocatório, tudo em conformidade com os elementos contidos no processo nº 04554279/2020, conforme preconiza o art. 49, §1º, da Lei nº. 8.666/93 e as Súmulas n. 346 e 473, todas do STF. SIGNATARIO: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP-CE). DATA: 23 de junho de 2020. SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, em Fortaleza, 26 de junho de 2020. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA CONJUNTA SECULT/SEFAZ Nº003/2020 – O SECRETÁRIO DA CULTURA E A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribui- ções legais, e considerando o disposto na Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, (DOE 22.08.2006), que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura-SIEC; considerando ainda os Decretos nº 28.422, de 30 de outubro de 2006 (DOE de 31.10.2006) e nº 31.871, de 30 de dezembro de 2015 (DOE 30.12.2015), que regulamentam a referida Lei, que autoriza a fixação de limite financeiro mensal do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura – CEFIC; considerando as diretrizes de Política Governamental, RESOLVEM: Art.1º Fixar para o 3º trimestre do exercício de 2020, o valor global de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sendo fixado para os meses de julho a setembro de 2020, o valor mensal de R$1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais) cada mês, como limite máximo para a emissão do CEFIC; Art.2º Nos meses em que a emissão de CEFIC não atingir o valor fixado, o saldo poderá ser compensado nos meses seguintes, desde que não ultrapassem o limite trimestral permitido. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 04 de junho de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº267/2020 PROCESSO Nº03828847/2020 Espécie: TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA – TCF QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E LUCIANO BARBOSA APOLINÁRIO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se fundamenta nas disposições do I EDITAL CULTURA DENDICASA - FESTIVAL ARTE DE CASA PARA O MUNDO, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 03 de abril de 2020, na Lei Estadual nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura, na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC), bem como no decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta, no art. 75 - A da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Comple- mentar nº 213, de 27 de março de 2020, e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se baseia, ainda, nas 18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº144 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2020Fechar