de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Itens: 12 e 14. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei n° 8.666/1993, Lei Complementar n° 137/2014, Decreto Estadual n° 31.543/2014 e Lei Federal n° 11^947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite n° 001/2020 FORO: QUIXERAMOBIM/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e cinquenta e cinco dias) dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO:0 prazo de execução do objeto deste contrato é de 300(trezentos) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 422,68 (Quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.09.33903000.27301.1.3 0.00 - 4593 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2020 SIGNATÁRIOS: Francisco Roberto Almeida de Carvalho - CONTRATANTE, FRANCISCO ANTONIO DA SILVA GOMES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - SHEILA DA SILVA FERNANDES, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 16 de junho de 2020. Juliana Lima de Almeida Menezes COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº173, de 30 de junho de 2020. DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO. A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, CONSIDERANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07/08/1996, e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990. RESOLVE: Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de MAIO de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°173/2020 DE 30/06/2020 Período de Competência MAIO/2020 MUNICÍPIO ICMS IPI IPVA 25% LÍQUIDO 25% LÍQUIDO 50% LÍQUIDO ABAIARA 240.975,60 192.780,48 1.423,74 1.138,99 13.055,06 10.444,05 ACARAPE 172.232,21 137.785,77 1.017,59 814,07 30.047,76 24.038,21 ACARAU 699.409,96 559.527,97 4.132,27 3.305,82 186.332,39 149.065,91 ACOPIARA 330.224,45 264.179,56 1.951,04 1.560,83 132.333,21 105.866,57 AIUABA 145.035,40 116.028,32 856,90 685,52 24.477,42 19.581,94 ALCANTARAS 338.089,47 270.471,58 1.997,51 1.598,01 34.485,22 27.588,18 ALTANEIRA 273.608,04 218.886,43 1.616,54 1.293,23 14.129,47 11.303,58 ALTO SANTO 275.629,47 220.503,58 1.628,48 1.302,78 41.140,36 32.912,29 AMONTADA 488.455,07 390.764,06 2.885,90 2.308,72 62.939,64 50.351,71 ANTONINA DO 291.152,50 232.922,00 1.720,19 1.376,15 25.061,91 20.049,53 APUIARES 219.945,54 175.956,43 1.299,49 1.039,59 26.845,20 21.476,16 AQUIRAZ 3.152.713,25 2.522.170,60 18.626,93 14.901,54 351.795,34 281.436,27 ARACATI 1.232.108,22 985.686,58 7.279,57 5.823,66 271.166,77 216.933,42 ARACOIABA 236.856,77 189.485,42 1.399,40 1.119,52 61.294,16 49.035,33 ARARENDA 283.506,60 226.805,28 1.675,02 1.340,02 24.192,51 19.354,01 ARARIPE 196.937,69 157.550,15 1.163,55 930,84 40.477,32 32.381,86 ARATUBA 194.372,26 155.497,81 1.148,39 918,71 28.901,05 23.120,84 ARNEIROZ 210.931,70 168.745,36 1.246,23 996,98 15.725,25 12.580,20 ASSARE 213.197,25 170.557,80 1.259,62 1.007,70 51.633,34 41.306,67 AURORA 181.184,37 144.947,50 1.070,48 856,38 42.548,97 34.039,18 BAIXIO 286.132,01 228.905,61 1.690,53 1.352,42 12.225,44 9.780,35 BANABUIU 225.873,35 180.698,68 1.334,51 1.067,61 48.989,62 39.191,70 BARBALHA 865.787,99 692.630,39 5.115,27 4.092,22 266.068,02 212.854,42 BARREIRA 243.397,81 194.718,25 1.438,05 1.150,44 66.654,79 53.323,83 BARRO 197.363,01 157.890,41 1.166,06 932,85 40.877,56 32.702,05 BARROQUINHA 241.103,64 192.882,91 1.424,49 1.139,59 19.952,12 15.961,70 BATURITE 271.321,29 217.057,03 1.603,03 1.282,42 114.920,92 91.936,74 BEBERIBE 601.924,25 481.539,40 3.556,30 2.845,04 151.724,91 121.379,93 BELA CRUZ 230.813,84 184.651,07 1.363,70 1.090,96 61.868,57 49.494,86 BOA VIAGEM 276.090,55 220.872,44 1.631,20 1.304,96 155.455,87 124.364,70 BREJO SANTO 513.233,87 410.587,10 3.032,30 2.425,84 223.529,15 178.823,32 CAMOCIM 614.270,01 491.416,01 3.629,24 2.903,39 172.102,71 137.682,17 CAMPOS SALES 330.669,02 264.535,22 1.953,67 1.562,94 70.068,64 56.054,91 CANINDE 403.792,42 323.033,94 2.385,70 1.908,56 286.177,41 228.941,93 CAPISTRANO 217.715,00 174.172,00 1.286,31 1.029,05 33.387,67 26.710,14 CARIDADE 295.815,57 236.652,46 1.747,74 1.398,19 41.906,02 33.524,82 CARIRE 281.432,29 225.145,83 1.662,76 1.330,21 44.298,55 35.438,84 CARIRIACU 202.585,46 162.068,37 1.196,92 957,54 54.514,22 43.611,38 CARIUS 199.490,21 159.592,17 1.178,63 942,90 40.022,97 32.018,38 CARNAUBAL 173.768,61 139.014,89 1.026,66 821,33 40.930,17 32.744,14 CASCAVEL 856.984,46 685.587,57 5.063,25 4.050,60 251.733,50 201.386,80 CATARINA 209.920,15 167.936,12 1.240,25 992,20 35.993,04 28.794,43 CATUNDA 246.219,57 196.975,66 1.454,72 1.163,78 18.455,31 14.764,25 CAUCAIA 4.750.500,90 3.800.400,72 28.067,01 22.453,61 1.472.586,45 1.178.069,16 CEDRO 214.225,02 171.380,02 1.265,69 1.012,55 59.579,40 47.663,52 CHAVAL 196.339,61 157.071,69 1.160,02 928,02 12.948,64 10.358,91 CHORO 243.571,74 194.857,39 1.439,08 1.151,26 18.836,22 15.068,98 CHOROZINHO 316.111,04 252.888,83 1.867,65 1.494,12 59.533,04 47.626,43 COREAU 280.072,82 224.058,26 1.654,73 1.323,78 47.165,01 37.732,01 CRATEUS 478.277,70 382.622,16 2.825,77 2.260,62 333.730,30 266.984,24 CRATO 1.235.547,90 988.438,32 7.299,89 5.839,91 713.197,37 570.557,90 CROATA 173.224,81 138.579,85 1.023,45 818,76 43.170,41 34.536,33 26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº144 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2020Fechar