DOE 08/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados 
no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Itens: 12 e 14. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, 
Inciso II, alínea “a” da Lei n° 8.666/1993, Lei Complementar n° 137/2014, Decreto Estadual n° 31.543/2014 e Lei Federal n° 11^947/2009, e suas alterações, 
com fundamento na Carta Convite n° 001/2020 FORO: QUIXERAMOBIM/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e 
cinquenta e cinco dias) dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO:0 prazo de execução do objeto deste contrato é de 300(trezentos) 
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 422,68 (Quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), 
pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.09.33903000.27301.1.3
0.00 - 4593 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2020 SIGNATÁRIOS: Francisco 
Roberto Almeida de Carvalho - CONTRATANTE, FRANCISCO ANTONIO DA SILVA GOMES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - SHEILA 
DA SILVA FERNANDES, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 16 de junho de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº173, de 30 de junho de 2020.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES 
DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos 
III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, CONSIDERANDO 
o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07/08/1996, e 
CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990. RESOLVE:
Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do 
ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de MAIO de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba 
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°173/2020 DE 30/06/2020
Período de Competência MAIO/2020
MUNICÍPIO
ICMS
IPI
IPVA
25%
LÍQUIDO
25%
LÍQUIDO
50%
LÍQUIDO
ABAIARA
240.975,60
192.780,48
1.423,74
1.138,99
13.055,06
10.444,05
ACARAPE
172.232,21
137.785,77
1.017,59
814,07
30.047,76
24.038,21
ACARAU
699.409,96
559.527,97
4.132,27
3.305,82
186.332,39
149.065,91
ACOPIARA
330.224,45
264.179,56
1.951,04
1.560,83
132.333,21
105.866,57
AIUABA
145.035,40
116.028,32
856,90
685,52
24.477,42
19.581,94
ALCANTARAS
338.089,47
270.471,58
1.997,51
1.598,01
34.485,22
27.588,18
ALTANEIRA
273.608,04
218.886,43
1.616,54
1.293,23
14.129,47
11.303,58
ALTO SANTO
275.629,47
220.503,58
1.628,48
1.302,78
41.140,36
32.912,29
AMONTADA
488.455,07
390.764,06
2.885,90
2.308,72
62.939,64
50.351,71
ANTONINA DO
291.152,50
232.922,00
1.720,19
1.376,15
25.061,91
20.049,53
APUIARES
219.945,54
175.956,43
1.299,49
1.039,59
26.845,20
21.476,16
AQUIRAZ
3.152.713,25
2.522.170,60
18.626,93
14.901,54
351.795,34
281.436,27
ARACATI
1.232.108,22
985.686,58
7.279,57
5.823,66
271.166,77
216.933,42
ARACOIABA
236.856,77
189.485,42
1.399,40
1.119,52
61.294,16
49.035,33
ARARENDA
283.506,60
226.805,28
1.675,02
1.340,02
24.192,51
19.354,01
ARARIPE
196.937,69
157.550,15
1.163,55
930,84
40.477,32
32.381,86
ARATUBA
194.372,26
155.497,81
1.148,39
918,71
28.901,05
23.120,84
ARNEIROZ
210.931,70
168.745,36
1.246,23
996,98
15.725,25
12.580,20
ASSARE
213.197,25
170.557,80
1.259,62
1.007,70
51.633,34
41.306,67
AURORA
181.184,37
144.947,50
1.070,48
856,38
42.548,97
34.039,18
BAIXIO
286.132,01
228.905,61
1.690,53
1.352,42
12.225,44
9.780,35
BANABUIU
225.873,35
180.698,68
1.334,51
1.067,61
48.989,62
39.191,70
BARBALHA
865.787,99
692.630,39
5.115,27
4.092,22
266.068,02
212.854,42
BARREIRA
243.397,81
194.718,25
1.438,05
1.150,44
66.654,79
53.323,83
BARRO
197.363,01
157.890,41
1.166,06
932,85
40.877,56
32.702,05
BARROQUINHA
241.103,64
192.882,91
1.424,49
1.139,59
19.952,12
15.961,70
BATURITE
271.321,29
217.057,03
1.603,03
1.282,42
114.920,92
91.936,74
BEBERIBE
601.924,25
481.539,40
3.556,30
2.845,04
151.724,91
121.379,93
BELA CRUZ
230.813,84
184.651,07
1.363,70
1.090,96
61.868,57
49.494,86
BOA VIAGEM
276.090,55
220.872,44
1.631,20
1.304,96
155.455,87
124.364,70
BREJO SANTO
513.233,87
410.587,10
3.032,30
2.425,84
223.529,15
178.823,32
CAMOCIM
614.270,01
491.416,01
3.629,24
2.903,39
172.102,71
137.682,17
CAMPOS SALES
330.669,02
264.535,22
1.953,67
1.562,94
70.068,64
56.054,91
CANINDE
403.792,42
323.033,94
2.385,70
1.908,56
286.177,41
228.941,93
CAPISTRANO
217.715,00
174.172,00
1.286,31
1.029,05
33.387,67
26.710,14
CARIDADE
295.815,57
236.652,46
1.747,74
1.398,19
41.906,02
33.524,82
CARIRE
281.432,29
225.145,83
1.662,76
1.330,21
44.298,55
35.438,84
CARIRIACU
202.585,46
162.068,37
1.196,92
957,54
54.514,22
43.611,38
CARIUS
199.490,21
159.592,17
1.178,63
942,90
40.022,97
32.018,38
CARNAUBAL
173.768,61
139.014,89
1.026,66
821,33
40.930,17
32.744,14
CASCAVEL
856.984,46
685.587,57
5.063,25
4.050,60
251.733,50
201.386,80
CATARINA
209.920,15
167.936,12
1.240,25
992,20
35.993,04
28.794,43
CATUNDA
246.219,57
196.975,66
1.454,72
1.163,78
18.455,31
14.764,25
CAUCAIA
4.750.500,90
3.800.400,72
28.067,01
22.453,61
1.472.586,45
1.178.069,16
CEDRO
214.225,02
171.380,02
1.265,69
1.012,55
59.579,40
47.663,52
CHAVAL
196.339,61
157.071,69
1.160,02
928,02
12.948,64
10.358,91
CHORO
243.571,74
194.857,39
1.439,08
1.151,26
18.836,22
15.068,98
CHOROZINHO
316.111,04
252.888,83
1.867,65
1.494,12
59.533,04
47.626,43
COREAU
280.072,82
224.058,26
1.654,73
1.323,78
47.165,01
37.732,01
CRATEUS
478.277,70
382.622,16
2.825,77
2.260,62
333.730,30
266.984,24
CRATO
1.235.547,90
988.438,32
7.299,89
5.839,91
713.197,37
570.557,90
CROATA
173.224,81
138.579,85
1.023,45
818,76
43.170,41
34.536,33
26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº144  | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2020

                            

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