DOMFO 08/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
sidades da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –
SESEC, conforme modelos abaixo:
PLACA
MARCA/MODELO
RENAVAN
PON 4704
CHEVROLET/SPIN
1202581983
Fortaleza, 03 de julho de 2020. José Maria Barbosa Soares -
SECRETÁRIO.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0067, DE 3 DE JULHO DE 2020 -
GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (01/12
avos de férias proporcionais 2018/2019 e 06/12 avos de 13º
salário 2018), ao servidor exonerado EMANUEL LEVI DA
SILVA, matrícula 106.662-02, no valor de R$ 523,95 (quinhen-
tos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos). Art. 2º - A
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária
17.102.06.122. 0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 3 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0068, DE 3 DE JULHO DE 2020
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza; CONSIDERANDO os ditames
contidos no Art. 232, I e II da Lei n° 6.794/90 Estatuto dos Ser-
vidores Públicos do Município de Fortaleza, RESOLVE, Art. 1 º
- Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo supra mencionado,
os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza relacionados
abaixo que, em razão da essencialidade de sua função, presta-
ram serviços relevantes aos munícipes de Fortaleza com em-
penho e bravura, logrando êxito em localizar um poste que
integra o parque de câmeras do Programa Municipal de Prote-
ção Urbana na região da comunidade Pôr do Sol, o qual havia
sido furtado no ano passado.
GTAM – 02
CAÇADORES
SERVIDOR
MATRÍCULA
Emanuel Barros Andrade
106.603
Sergio
Rodrigues
Estevam
106.865
Valmir
Mesquita
de
Sousa Filho
110.992
Wilderberg dos Santos
Martins
111.901
VTR376 -
COPCOM
PÔ DO SOL
Paulo André dos Santos
Queiroz
123.678
Maria
das
Graças
Pereira de Paula
123.415
João
Severino
de
Medeiros
71.428
André Oliveira de Freitas
124.916
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 3 de julho de 2020. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR
GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0069, DE 3 DE JULHO DE 2020
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza; CONSIDERANDO os ditames
contidos no Art. 232, I e II da Lei n° 6.794/ 90 Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, RESOLVE, Art.
1 º - Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo supra mencio-
nado, os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza relacio-
nados abaixo que, em razão da essencialidade de sua função,
prestaram serviços relevantes à comunidade do Pôr do Sol e
aos munícipes de Fortaleza com empenho e bravura.
SERVIDOR
MATRÍCULA
Fabíola Martins Marques
123.399-01
Maria das Graças Pereira de Paula
123.415-01
Paulo André dos Santos Queiroz
123.678-01
Art. 2° - Determinar que o elogio, objeto deste ato, conste dos
assentos funcionais dos servidores. GABINETE DO DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 3 de
julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo
Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0070, DE 6 DE JULHO DE 2020 – GMF
Altera a relação dos servidores
que fazem jus a percepção da
Gratificação Especial de Patru-
lhamento – GEP do mês de
julho no âmbito da Guarda
Municipal de Fortaleza - GMF e
dá outras providências.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes
são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no
Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO que a designação dos servidores para
o desempenho da função de motorista operacional será feita
por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos mol-
des da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014,
que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CON-
SIDERANDO o acréscimo de vagas estabelecido no Decreto
Municipal nº 14.522, de 01 de novembro de 2019, que altera o
Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, o qual regula-
menta a Lei Municipal nº 10.275/2014. CONSIDERANDO que
os servidores que farão jus à percepção da GEP deverão aten-
der aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0007/2020
- SESEC/GMF. CONSIDERANDO que o dirigente máximo do
órgão editará a cada 06 (seis) meses ou a qualquer tempo no
interesse da Administração Portaria contendo a relação dos
Fechar