DOMFO 08/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
sidades da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –     
SESEC, conforme modelos abaixo: 
 
PLACA 
MARCA/MODELO 
RENAVAN 
PON 4704 
CHEVROLET/SPIN 
1202581983 
 
Fortaleza, 03 de julho de 2020. José Maria Barbosa Soares - 
SECRETÁRIO.  
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0067, DE 3 DE JULHO DE 2020 - 
GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento de Direitos Rescisórios (01/12 
avos de férias proporcionais 2018/2019 e 06/12 avos de 13º 
salário 2018), ao servidor exonerado EMANUEL LEVI DA   
SILVA, matrícula 106.662-02, no valor de R$ 523,95 (quinhen-
tos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos). Art. 2º - A 
despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 
17.102.06.122. 0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 
31.90.94 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada 
no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001. 
0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 3 de julho de 2020. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0068, DE 3 DE JULHO DE 2020 
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que 
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal 
e Defesa Civil de Fortaleza; CONSIDERANDO os ditames 
contidos no Art. 232, I e II da Lei n° 6.794/90 Estatuto dos Ser-
vidores Públicos do Município de Fortaleza, RESOLVE, Art. 1 º 
- Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo supra mencionado, 
os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza relacionados 
abaixo que, em razão da essencialidade de sua função, presta-
ram serviços relevantes aos munícipes de Fortaleza com em-
penho e bravura, logrando êxito em localizar um poste que 
integra o parque de câmeras do Programa Municipal de Prote-
ção Urbana na região da comunidade Pôr do Sol, o qual havia 
sido furtado no ano passado. 
 
GTAM – 02 
CAÇADORES 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
Emanuel Barros Andrade 
106.603 
Sergio 
Rodrigues             
Estevam 
106.865 
Valmir 
Mesquita 
de          
Sousa Filho 
110.992 
Wilderberg dos Santos 
Martins 
111.901 
VTR376 - 
COPCOM 
PÔ DO SOL 
Paulo André dos Santos 
Queiroz 
123.678 
Maria 
das 
Graças              
Pereira de Paula 
123.415 
João 
Severino 
de            
Medeiros 
71.428 
André Oliveira de Freitas 
124.916 
 
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 3 de julho de 2020. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR       
GERAL. 
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PORTARIA Nº 0069, DE 3 DE JULHO DE 2020 
– GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que 
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal 
e Defesa Civil de Fortaleza; CONSIDERANDO os ditames 
contidos no Art. 232, I e II da Lei n° 6.794/ 90 Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, RESOLVE, Art. 
1 º - Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo supra mencio-
nado, os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza relacio-
nados abaixo que, em razão da essencialidade de sua função, 
prestaram serviços relevantes à comunidade do Pôr do Sol e 
aos munícipes de Fortaleza com empenho e bravura. 
 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
Fabíola Martins Marques 
123.399-01 
Maria das Graças Pereira de Paula 
123.415-01 
Paulo André dos Santos Queiroz 
123.678-01 
 
Art. 2° - Determinar que o elogio, objeto deste ato, conste dos 
assentos funcionais dos servidores. GABINETE DO DIRETOR 
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 3 de 
julho de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo 
Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.  
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PORTARIA Nº 0070, DE 6 DE JULHO DE 2020 – GMF 
 
Altera a relação dos servidores 
que fazem jus a percepção da 
Gratificação Especial de Patru-
lhamento – GEP do mês de    
julho no âmbito da Guarda   
Municipal de Fortaleza - GMF e 
dá outras providências. 
 
 
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE    
FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes 
são conferidas e da Lei Complementar nº 176, publicada no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza em 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO que a designação dos servidores para 
o desempenho da função de motorista operacional será feita 
por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos mol-
des da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, 
que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CON-
SIDERANDO o acréscimo de vagas estabelecido no Decreto 
Municipal nº 14.522, de 01 de novembro de 2019, que altera o 
Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, o qual regula-
menta a Lei Municipal nº 10.275/2014. CONSIDERANDO que 
os servidores que farão jus à percepção da GEP deverão aten-
der aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0007/2020 
- SESEC/GMF. CONSIDERANDO que o dirigente máximo do 
órgão editará a cada 06 (seis) meses ou a qualquer tempo no 
interesse da Administração Portaria contendo a relação dos 

                            

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