DOMFO 08/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
servidores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de
Patrulhamento – GEP, conforme art. 2º, § 2º, da Portaria
Conjunta nº 0007/2020 - SESEC/GMF. CONSIDERANDO os
afastamentos legais de alguns servidores constantes na lista
referente à Portaria de n° 0050/2020 publicada no DOM em
22/05/2020. RESOLVE, Art. 1°- ALTERAR a relação dos servi-
dores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de
Patrulhamento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Forta-
leza - GMF, anexando a esta Portaria a lista dos servidores
substitutos do mês de julho, conforme solicitação do responsá-
vel pelo setor de transporte da Guarda Municipal de Fortaleza.
Parágrafo único: A relação dos servidores substitutos que farão
jus a GEP do mês de julho estão dispostos na tabela a seguir:
MAT
SERVIDOR
SUBSTITUÍDO
MAT
SERVIDOR
SUBSTITUTO
SETOR
106.885-02
WALTER
AMORIM
DE
LACERDA
123.420-01
IAGO
FERNANDES
DE CARVALHO
GOE
56.143-01
JEFFERSON
NOGUEIRA
CANDIDO
124.938-01
NILDENIO
NASCIMENTO
SOUZA
COPCOM
Art. 2°- Os servidores substitutos relacionados nesta Portaria
atendem aos requisitos exigidos tais como: habilitação na cate-
goria para a qual será designado de, no mínimo, 03 (três) anos,
certidão de nada consta emitida no site do DETRAN-CE, bem
como, não conste na referida certidão a contabilização de 12
(doze) pontos na CNH, além de não cumprir pena de suspen-
são ou cassação do direito de dirigir, nos termos da Portaria
Conjunta nº 0007/2020 – SESEC/GMF. Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de julho de
2020. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 6 de julho de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 0869/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P098304/
2014, CONSIDERANDO que o servidor DAVID PIMENTEL DE
OLIVEIRA, matrícula nº 7864-01, ocupante do cargo efetivo de
Professor, percebeu a Gratificação de Regência de Classe, a
partir de 01 de janeiro de 1990, sem o respectivo ato de con-
cessão implantado em folha de pagamento, com base na lei
que institui; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a
situação funcional do servidor acima mencionado, RESOLVE
formalizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe,
no percentual de 40% (quarenta por cento), no período de
01.01.1990 a 11/07/2007, nos termos da Lei n° 5.980 de
04/06/1985, (DOM de 04/07/1985), no percentual de 47%
(quarenta e sete por cento), no período de 12.07.2007 a
31/05/2009, nos termos da Lei n° 9.249 de 10/07/2007, (DOM
de 12/07/2007), no percentual de 50% (cinquenta por cento),
no período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei n°
9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), no percentual de
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20%
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012,
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do servi-
dor. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de abril de 2020.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 1422/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P947252/2019; CONSIDERANDO que
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 038845 - Série
00007 – Ce, de 05.12.1990, do(a) servidor(a) MARIA DE
FATIMA PORTO PINHEIRO, consta registrado Contrato de
Trabalho firmado entre o(a) interessado(a) e a Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza, com admissão a partir de 10.03.1985, como
Professor B-3; CONSIDERANDO que no levantamento proce-
dido pela Célula de Gestão do Diário Municipal, resultou não
constar cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a publica-
ção do mesmo no Diário Oficial do Município; CONSIDERAN-
DO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão,
inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos
anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão,
sobretudo da publicação do referido contrato no Diário Oficial
do Município; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de
regularizar a situação funcional do servidor, atingido por tal
omissão; RESOLVE, reconhecer para todos os efeitos legais, o
referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) e a Prefeitura
Municipal de Fortaleza, a partir de 10.03.1985, como Professor
B-3. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 02 de julho de 2020. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1443/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n°
P126788/2020; RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I, da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991,
de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado a Secreta-
ria de Estado da Fazenda - SEFAZ e Município de Aquiraz,
serviço público, para efeito de aposentadoria e disponibilidade,
do servidor CIRIO REGES CAVALCANTE SILVA, matrícula nº
5931-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, nos
períodos de 14.11.1984 a 01.09.1989 e 01.02.1990 a 14.08.
1991, no total de 2.312 dias, ou seja, 06 anos, 04 meses e 02
dias, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 03 de julho de 2020. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1444/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n°
P153710/2020; RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I, da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991,
de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao Estado
de Santa Catarina, serviço público, para efeito de aposentado-
ria e disponibilidade, da servidora ANA LUCIA DE SOUZA,
matrícula nº 26.389-02, Professor Nível Médio, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, no período de 10.03.1993 a
31.12.1996, no total de 1.386 dias, ou seja, 03 anos, 09 meses
e 21 dias, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
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