DOMFO 08/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
servidores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de 
Patrulhamento – GEP, conforme art. 2º, § 2º, da Portaria     
Conjunta nº 0007/2020 - SESEC/GMF. CONSIDERANDO os 
afastamentos legais de alguns servidores constantes na lista 
referente à Portaria de n° 0050/2020 publicada no DOM em 
22/05/2020. RESOLVE, Art. 1°- ALTERAR a relação dos servi-
dores habilitados a perceberem a Gratificação Especial de 
Patrulhamento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Forta-
leza - GMF, anexando a esta Portaria a lista dos servidores 
substitutos do mês de julho, conforme solicitação do responsá-
vel pelo setor de transporte da Guarda Municipal de Fortaleza. 
Parágrafo único: A relação dos servidores substitutos que farão 
jus a GEP do mês de julho estão dispostos na tabela a seguir: 
 
MAT 
SERVIDOR 
SUBSTITUÍDO 
MAT 
SERVIDOR 
SUBSTITUTO 
SETOR 
106.885-02 
WALTER 
AMORIM 
DE 
LACERDA 
123.420-01 
IAGO           
FERNANDES 
DE CARVALHO 
GOE 
56.143-01 
JEFFERSON 
NOGUEIRA 
CANDIDO 
124.938-01 
NILDENIO 
NASCIMENTO 
SOUZA 
COPCOM 
 
Art. 2°- Os servidores substitutos relacionados nesta Portaria 
atendem aos requisitos exigidos tais como: habilitação na cate-
goria para a qual será designado de, no mínimo, 03 (três) anos, 
certidão de nada consta emitida no site do DETRAN-CE, bem 
como, não conste na referida certidão a contabilização de 12 
(doze) pontos na CNH, além de não cumprir pena de suspen-
são ou cassação do direito de dirigir, nos termos da Portaria 
Conjunta nº 0007/2020 – SESEC/GMF. Art. 3º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de julho de 
2020. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 6 de julho de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -                
DIRETOR. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO N° 0869/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 08 de 
fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº P098304/ 
2014, CONSIDERANDO que o servidor DAVID PIMENTEL DE 
OLIVEIRA, matrícula nº 7864-01, ocupante do cargo efetivo de 
Professor, percebeu a Gratificação de Regência de Classe, a 
partir de 01 de janeiro de 1990, sem o respectivo ato de con-
cessão implantado em folha de pagamento, com base na lei 
que institui; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional do servidor acima mencionado, RESOLVE 
formalizar a concessão da Gratificação de Regência de Classe, 
no percentual de 40% (quarenta por cento), no período de 
01.01.1990 a 11/07/2007, nos termos da Lei n° 5.980 de 
04/06/1985, (DOM de 04/07/1985), no percentual de 47%   
(quarenta e sete por cento), no período de 12.07.2007 a 
31/05/2009, nos termos da Lei n° 9.249 de 10/07/2007, (DOM 
de 12/07/2007), no percentual de 50% (cinquenta por cento), 
no período de 01.06.2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei n° 
9.489 de 17/07/2009, (DOM de 28/07/2009), no percentual de 
35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 
03/04/2012, nos termos da Lei n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM 
de 10/06/2011), e a partir de 04/04/2012, no percentual de 20% 
(vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, 
(DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou salário do servi-
dor. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de abril de 2020. 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
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ATO Nº 1422/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº P947252/2019; CONSIDERANDO que 
na Carteira Profissional de Trabalho de Nº 038845 - Série 
00007 – Ce, de 05.12.1990, do(a) servidor(a) MARIA DE         
FATIMA PORTO PINHEIRO, consta registrado Contrato de 
Trabalho firmado entre o(a) interessado(a) e a Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza, com admissão a partir de 10.03.1985, como 
Professor B-3; CONSIDERANDO que no levantamento proce-
dido pela Célula de Gestão do Diário Municipal, resultou não 
constar cópia do citado Contrato de Trabalho e nem a publica-
ção do mesmo no Diário Oficial do Município; CONSIDERAN-
DO que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, 
inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos 
anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão,   
sobretudo da publicação do referido contrato no Diário Oficial 
do Município; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor, atingido por tal 
omissão; RESOLVE, reconhecer para todos os efeitos legais, o 
referido Contrato firmado entre o(a) servidor(a) e a Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, a partir de 10.03.1985, como Professor 
B-3. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 02 de julho de 2020. Philipe         
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 1443/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n° 
P126788/2020; RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I, da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, 
de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado a Secreta-
ria de Estado da Fazenda - SEFAZ e Município de Aquiraz, 
serviço público, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, 
do servidor CIRIO REGES CAVALCANTE SILVA, matrícula nº 
5931-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, nos 
períodos de 14.11.1984 a 01.09.1989 e 01.02.1990 a 14.08. 
1991, no total de 2.312 dias, ou seja, 06 anos, 04 meses e 02 
dias, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 03 de julho de 2020. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1444/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria 
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo n° 
P153710/2020; RESOLVE de acordo com o artigo 47, item I, da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei n° 6.901/1991, 
de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao Estado 
de Santa Catarina, serviço público, para efeito de aposentado-
ria e disponibilidade, da servidora ANA LUCIA DE SOUZA, 
matrícula nº 26.389-02, Professor Nível Médio, lotada na    
Secretaria Municipal da Educação, no período de 10.03.1993 a 
31.12.1996, no total de 1.386 dias, ou seja, 03 anos, 09 meses 
e 21 dias, conforme certidão expedida pelo INSS. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-

                            

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