DOMFO 08/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31
45, com sede nesta cidade, na Rua Joaquim Pimenta, 195 -
Montese, representada neste ato por CARLOS KLEBER
ARAÚJO PINHO, brasileiro, residente e domiciliado nesta
capital, CPF nº 656.676.543-034 e Cédula de Identidade nº
0611086999 - CONFEA CREA - CE. CLÁUSULA PRIMEIRA -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se
no Artigo 58, I, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, no princípio da Autotutela da Administração
Pública, bem como no Processo Administrativo nº P157187/
2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto ALTERAR, com anuência da
Contratada, a CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DE
PERCENTUAL DE DESCONTOS E DO REAJUSTE do referido
contrato passando à seguinte redação: CLÁUSULA DÉCIMA -
DA REVISÃO DE PERCENTUAL DE DESCONTOS E DO
REAJUSTE: 10.1. Os preços contratuais serão reajustados no
prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação
da documentação prevista no subitem 2.1 deste Edital, pela
variação de índices nacionais, calculados pela Fundação
Getúlio Vargas, e publicados na seção de Índices Econômicos
da revista "Conjuntura Econômica", conforme Índice Nacional
da Construção Civil - INCC - Total - Média Geral Código
0159363 - Coluna 6, pela fórmula a seguir relacionada.
Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que
ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da
obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por
culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado
pela fiscalização da CONTRATANTE.
(...)
I0 = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês
correspondente a data fixada para a entrega da proposta;
I = Índice relativo a data do reajuste.
(...)
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de
2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho
Nogueira - GESTORA DO FME-I. Carlos Kleber Araújo
Pinho - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna
Cardoso e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMUNHAS.
VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDE-
NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 02 de julho de 2020.
Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D -
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFRAESTRUTURA
(FME-I).
*** *** ***
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 70/2016 - REGIME DIFERENCIADO DE
CONTRATAÇÃO Nº 012/2015. OBJETO CONTRATUAL:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S), PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 03
(TRÊS) CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO 01, NO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, conforme condições especifi-
cadas no Edital e seus Anexos. CONTRATANTE: SECRETARIA
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av.
Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, CEP 60.864-311,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43 e o FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFRAESTRUTURA - FME-I,
inscrito no CNPJ sob o nº 34.254.998/0001-72, situada na
Avenida Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro Dionísio
Torres, CEP: 60.170-002, Fortaleza/CE, ambos representados
por sua gestora, ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA,
inscrita no CPF sob o n.º 641.826.653-68. CONTRATADA: O.K
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 08.642.026/0001-45, com sede nesta
cidade, na Rua Joaquim Pimenta, 195 - Montese, representada
neste ato por ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR, brasileiro,
residente e domiciliado nesta capital, CPF nº 651.715.433-72 e
Cédula de Identidade nº 96014020593 - SSP/CE. CLÁUSULA
PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo
fundamenta-se no Artigo 58, I, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações
posteriores,
no
princípio
da
Autotutela
da
Administração Pública, bem como no Processo Administrativo
nº P157119/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto ALTERAR,com anuência
da Contratada, a Cláusula Décima - Da Revisão dos Preços e
do Reajuste do referido contrato passando à seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS E DO
REAJUSTE: 10.1. Os preços contratuais serão reajustados no
prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação
da documentação prevista no subitem 2.1 deste Edital, pela
variação de índices nacionais, calculados pela Fundação
Getúlio Vargas, e publicados na seção de Índices Econômicos
da revista “Conjuntura Econômica”, conforme Índice Nacional
da Construção Civil – INCC – Coluna 35, pela fórmula a seguir
relacionada. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas
que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento
da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por
culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado
pela fiscalização da CONTRATANTE.
R = V [(I – I0) / I0];
(...)
I0 = Índice inicial – refere-se ao índice de custos do mês
correspondente a data fixada para a entrega da proposta;
I = Índice relativo a data do reajuste.
(...)
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de
2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF E GESTORA DO FME-I.
Antonio Lopes Pinheiro Landim Neto – REPRESENTANTE
DA CONTRATADA. Enaile Sousa Lima de Castro e Bruna
Cardoso - TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença
Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF.
Fortaleza, 26 de junho de 2020. Eng.ª Ana Manuela Marinho
Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA INFRAESTRUTURA (SEINF) - FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA (FME-I).
*** *** ***
EXTRATO
DO
QUINTO
ADITIVO
AO
CONTRATO Nº 065/2018 - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL
Nº 004/2018. OBJETO CONTRATUAL: REFORMA, AMPLIA-
ÇÃO E ADEQUAÇÃO DO EDIFÍCIO LOCALIZADO NA RUA 69,
Nº 191, NO BAIRRO JOSÉ WALTER, NO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA-CEARÁ. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRU-
TURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B,
Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43,
neste ato representada por sua Secretária Engª ANA MANUE-
LA MARINHO NOGUEIRA, brasileira, inscrita no CREA/CE nº
14.921D, residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIEN-
TE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV.
CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na
Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 545, Bairro: Boa Vista,
CEP: 60.867-670, Fortaleza/CE, Telefone (85) 3289-3612,
inscrita no CNPJ nº 08.237.585/0001-70, Sr. JOSÉ RAILTON
TEIXEIRA COSTA, Brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº
124.536.438-35, residente e domiciliado nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo fundamenta-se nas Cláusulas 27 e 28 do Contrato bem
como no Artigo 57, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas altera-
ções posteriores, e no Processo Administrativo nº P143876/
2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente
Termo Aditivo altera os prazos de execução e de vigência do
Contrato, nos seguintes termos: PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Prorroga-se o prazo de execução por 4 (quatro) meses, com
término em 03 de novembro de 2020. PARÁGRAFO SEGUN-
DO: Prorroga-se o prazo de vigência por 5 (cinco) meses, com
término em 27 de janeiro de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato.
DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2020. ASSINAM O
TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁ-
Fechar