DOMFO 08/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
45, com sede nesta cidade, na Rua Joaquim Pimenta, 195 - 
Montese, representada neste ato por CARLOS KLEBER 
ARAÚJO PINHO, brasileiro, residente e domiciliado nesta 
capital, CPF nº 656.676.543-034 e Cédula de Identidade nº 
0611086999 - CONFEA CREA - CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se 
no Artigo 58, I, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores, no princípio da Autotutela da Administração 
Pública, bem como no Processo Administrativo nº P157187/ 
2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto ALTERAR, com anuência da 
Contratada, a CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DE 
PERCENTUAL DE DESCONTOS E DO REAJUSTE do referido 
contrato passando à seguinte redação: CLÁUSULA DÉCIMA - 
DA REVISÃO DE PERCENTUAL DE DESCONTOS E DO 
REAJUSTE: 10.1. Os preços contratuais serão reajustados no 
prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação 
da documentação prevista no subitem 2.1 deste Edital, pela 
variação de índices nacionais, calculados pela Fundação 
Getúlio Vargas, e publicados na seção de Índices Econômicos 
da revista "Conjuntura Econômica", conforme Índice Nacional 
da Construção Civil - INCC - Total - Média Geral Código 
0159363 - Coluna 6, pela fórmula a seguir relacionada. 
Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que 
ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da 
obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por 
culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado 
pela fiscalização da CONTRATANTE. 
 
(...) 
I0 = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês 
correspondente a data fixada para a entrega da proposta; 
I = Índice relativo a data do reajuste. 
(...) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 
2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho 
Nogueira - GESTORA DO FME-I. Carlos Kleber Araújo 
Pinho - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna 
Cardoso e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMUNHAS. 
VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDE-
NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 02 de julho de 2020. 
Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFRAESTRUTURA 
(FME-I). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 70/2016 - REGIME DIFERENCIADO DE 
CONTRATAÇÃO Nº 012/2015. OBJETO CONTRATUAL: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S), PARA 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 03 
(TRÊS) CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO 01, NO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, conforme condições especifi-
cadas no Edital e seus Anexos. CONTRATANTE: SECRETARIA 
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. 
Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, CEP 60.864-311, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43 e o FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - INFRAESTRUTURA - FME-I, 
inscrito no CNPJ sob o nº 34.254.998/0001-72, situada na 
Avenida Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro Dionísio  
Torres,  CEP:  60.170-002, Fortaleza/CE, ambos representados 
por sua gestora, ANA MANUELA  MARINHO NOGUEIRA, 
inscrita no CPF sob o n.º 641.826.653-68. CONTRATADA: O.K 
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob nº 08.642.026/0001-45, com sede nesta 
cidade, na Rua Joaquim Pimenta, 195 - Montese, representada 
neste ato por ANTÔNIO OLÍRIO TEIXEIRA JÚNIOR, brasileiro, 
residente e domiciliado nesta capital, CPF nº 651.715.433-72 e 
Cédula de Identidade nº 96014020593 - SSP/CE. CLÁUSULA 
PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo 
fundamenta-se no Artigo 58, I, § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações 
posteriores, 
no 
princípio 
da 
Autotutela 
da 
Administração Pública, bem como no Processo Administrativo 
nº P157119/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto ALTERAR,com anuência 
da Contratada, a Cláusula Décima - Da Revisão dos Preços e 
do Reajuste do referido contrato passando à seguinte redação: 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS E DO 
REAJUSTE: 10.1. Os preços contratuais serão reajustados no 
prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação 
da documentação prevista no subitem 2.1 deste Edital, pela 
variação de índices nacionais, calculados pela Fundação 
Getúlio Vargas, e publicados na seção de Índices Econômicos 
da revista “Conjuntura Econômica”, conforme Índice Nacional 
da Construção Civil – INCC – Coluna 35, pela fórmula a seguir 
relacionada. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas 
que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento 
da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por 
culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado 
pela fiscalização da CONTRATANTE. 
 
 
R = V [(I – I0) / I0];  
(...) 
I0 = Índice inicial – refere-se ao índice de custos do mês 
correspondente a data fixada para a entrega da proposta;  
I = Índice relativo a data do reajuste. 
(...) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 
2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho 
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF E GESTORA DO FME-I. 
Antonio Lopes Pinheiro Landim Neto – REPRESENTANTE 
DA CONTRATADA. Enaile Sousa Lima de Castro e Bruna 
Cardoso - TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença 
Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. 
Fortaleza, 26 de junho de 2020. Eng.ª Ana Manuela Marinho 
Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA INFRAESTRUTURA (SEINF) - FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO – INFRAESTRUTURA (FME-I). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DO 
QUINTO 
ADITIVO 
AO                
CONTRATO Nº 065/2018 - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL 
Nº 004/2018. OBJETO CONTRATUAL: REFORMA, AMPLIA-
ÇÃO E ADEQUAÇÃO DO EDIFÍCIO LOCALIZADO NA RUA 69, 
Nº 191, NO BAIRRO JOSÉ WALTER, NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA-CEARÁ. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRU-
TURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, 
Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, 
neste ato representada por sua Secretária Engª ANA MANUE-
LA MARINHO NOGUEIRA, brasileira, inscrita no CREA/CE nº 
14.921D, residente e domiciliada nesta capital. INTERVENIEN-
TE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV. 
CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na 
Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 545, Bairro: Boa Vista, 
CEP: 60.867-670, Fortaleza/CE, Telefone (85) 3289-3612, 
inscrita no CNPJ nº 08.237.585/0001-70, Sr. JOSÉ RAILTON 
TEIXEIRA COSTA, Brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 
124.536.438-35, residente e domiciliado nesta capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo fundamenta-se nas Cláusulas 27 e 28 do Contrato bem 
como no Artigo 57, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas altera-
ções posteriores, e no Processo Administrativo nº P143876/ 
2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente   
Termo Aditivo altera os prazos de execução e de vigência do 
Contrato, nos seguintes termos: PARÁGRAFO PRIMEIRO: 
Prorroga-se o prazo de execução por 4 (quatro) meses, com 
término em 03 de novembro de 2020. PARÁGRAFO SEGUN-
DO: Prorroga-se o prazo de vigência por 5 (cinco) meses, com 
término em 27 de janeiro de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. 
DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2020. ASSINAM O 
TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁ-

                            

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