DOMFO 08/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
R$ 19.066,79 (dezenove mil, sessenta e seis reais e setenta e 
nove centavos), a qual foi vencedora e cumpriu com as exigên-
cias do edital. Fortaleza, 01 de julho 2020. Estevão Sampaio 
Romcy 
- 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
DO            
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No EXTRATO do Contrato, firmados 
entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, 
por meio do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO – FMDE e as PESSOAS JURÍDICAS habilitadas 
e classificadas no Projeto Todos com Máscara, publicada no 
Diário Oficial nº. 16.790, Extrato o Contrato pág. 69/70, de 03 
de junho de 2020, ONDE SE LÊ: Nº 73, LEIA SE: Nº 75. No 
EXTRATO do 1º ADITIVO aos Contratos, firmados entre o 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, por 
meio do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO – FMDE e as PESSOAS JURÍDICAS habilitadas e 
classificadas no Projeto Todos com Máscara, publicada no 
Diário Oficial nº. 16.790, Extrato o Contrato pág. 69/70, de 03 
de junho de 2020, ONDE SE LÊ: Nº 73, LEIA SE: Nº 75. Forta-
leza - CE, 06 de julho de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO - Estevão Sampaio Romcy. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                   
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
PORTARIA Nº 37/2020 - SEUMA - A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE -       
SEUMA, representada por sua Secretária, a Sra. Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que determina o art. 70, inciso X, da Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no 
D.O.M. no dia 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o 
Acordo de Empréstimo nº 8747-BR, firmado entre o Município 
de Fortaleza e o Banco Internacional para Reconstrução e 
Desenvolvimento - BIRD, para o financiamento do Projeto   
Fortaleza Cidade Sustentável – FCS; CONSIDERANDO que o 
Projeto prevê como uma de suas contratações a de Consultoria 
para a supervisão de obras e apoio socioambiental; CONSI-
DERANDO a necessidade de instituir Comissão Técnica para 
análise de propostas, amostras, emissão de pareceres, relató-
rios e quaisquer esclarecimentos técnicos necessários ao pro-
cesso licitatório; CONSIDERANDO que a SEINF figurará como 
parte interveniente, para tanto, designou servidores para com-
por a Comissão de Análise Técnica através da Portaria Nº 
0032/2018 e da Portaria Nº 0061/2020; RESOLVE: Art. 1º - 
Designar os servidores da SEUMA abaixo relacionados para 
compor a Comissão de Análise Técnica, estando os mesmos 
responsáveis pela emissão e entrega de documentos técnicos 
à Central de Licitações do Município de Fortaleza – CLFOR, a 
saber: 
 
NOME 
CARGO OU FUNÇÃO 
MATRÍCULA
Marcos André Arrais 
de Almeida 
Gerente da Célula de  
Saneamento, Recursos 
Hídricos e Gestão da Orla 
– CESAN 
41316-07 
 
Isadora Melo Araújo 
 
Gerente da Célula de  
Diretrizes Ambientais – 
CEDAM 
116168-03 
Jorge André Nunes 
Verçosa 
Assessor Especial – 
 ASSESP 
94729 
Mairlon Moreira de 
Sousa 
Coordenador da 
 Coordenadoria de  
Negócios e Inovações - 
CONIV 
14056 
Art. 2º - Designar representantes da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura (SEINF), indicados nas Portarias Nº 0032/2018 e 
Nº 0061/2020, publicadas no D.O.M. de 01 de março de 2018 e 
14 de fevereiro de 2020, respectivamente, estando os mesmos 
responsáveis pela emissão e entrega de documentos técnicos 
à Central de Licitações do Município de Fortaleza – CLFOR, 
sendo estes: 
 
NOME 
CARGO OU FUNÇÃO 
MATRÍCULA 
André Luiz Daher 
Vasconcelos 
Coordenador da  
Coordenadoria de  
Gerenciamento de Programa 
e Projetos – COGEPRO 
6285907 
Paula Rocha Lima 
Pinheiro 
Coordenadora da  
Coordenadoria de Projetos – 
COPROJ 
11333701 
Guilherme 
Teles 
Gouveia Neto 
Coordenador da  
Coordenadoria de Obras e 
Infraestrutura – COINFRA 
9473403 
José Ricardo Dias 
Adeodato 
Gerente da SEINF e Fiscal 
12536902 
 
Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela 
participação dos servidores acima indicados e seu exercício 
será considerado serviço público relevante. Art. 4º - Ficam sem 
efeito as disposições da Portaria Nº 35/2020 – SEUMA. Art. 5º -  
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza, 03 de julho de 2020. Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO 
Nº 
AC00001229/2019 
EM 
NOME 
DE        
CONDOMINIO 
DO 
EDIFICIO 
DOMAINE 
RESIDENCE,            
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Muni-
cipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público que na data 
de 18 de março de 2020, foi cassado o Alvará de Construção nº 
AC00001229/2019 em nome de CONDOMINIO DO EDIFICIO 
DOMAINE RESIDENCE, inscrito no CNPJ Nº 18.475.930/0001-
67, uma vez que restaram constatada irregularidades quanto à 
documentação anexada para a emissão do referido Alvará, não 
atendendo às exigências legais. Após notificação quanto às 
irregularidades, o requerente não realizou a correção ou o 
cancelamento no prazo informado, pelo que se procedeu a 
cassação no Processo nº 2390/2020 - SEUMA, conforme    
determina a Instrução Normativa SEUMA nº 03/2019 e Lei 
Complementar nº 10391/2015. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO 
Nº 
AC00001222/2019 
EM 
NOME 
DE             
CONSTRUTORA MARQUISE S/A, ATRAVÉS DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – 
SEUMA. Pelo presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente torna público que na data de 16 de março de 
2020, foi cassado o Alvará de Construção nº AC00001222/2019 
em nome de CONSTRUTORA MARQUISE S/A, inscrita no 
CNPJ Nº 07.950.702/0001-85, uma vez que restaram constata-
da irregularidades quanto à documentação anexada para a 
emissão do referido Alvará, não atendendo às exigências   
legais. Após notificação quanto às irregularidades, o requerente 
não realizou a correção ou o cancelamento no prazo informa-
do, pelo que se procedeu a cassação no Processo nº 2223/ 
2020 - SEUMA, conforme determina a Instrução Normativa 
SEUMA nº 03/2019 e Lei Complementar nº 10391/2015. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO Nº AC00001226/2019 EM NOME DE MARCIO 
PEREIRA PINHEIRO DE ALMEIDA, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – 

                            

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