DOMFO 08/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 36
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA DE FORTALEZA
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
PORTARIA Nº 0075/2020 - IMPARH
O PRESIDENTE DO IMPARH, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Municipal nº 8.087, de 30
de outubro de 1997, da Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, e do Decreto Municipal n° 14.350 “A”, de
15 de janeiro de 2019, CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios da legalidade e da publicidade, conforme determinado no
art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que o Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos
Humanos (IMPARH) foi constituído como Escola de Governo do Município de Fortaleza, de acordo com o previsto no Decreto Munici-
pal n° 13.212, de 06 de setembro de 2013; CONSIDERANDO a necessidade de atender aos objetivos da Escola de Governo do Muni-
cípio de Fortaleza, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal n° 10.248, de 27 de agosto de 2014; CONSIDERAN-
DO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados; CONSIDERANDO a conveniência
e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Regimento Interno da Escola de
Governo do Município de Fortaleza, na forma disposta no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVI-
MENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), em 03 de julho de 2020. Antônio Aguiar Filho - PRESIDENTE DO IMPARH.
PREFEITURA DE FORTALEZA
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
ANEXO I À PORTARIA Nº 0075/2020 - IMPARH
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE GOVERNODO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
TÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Os processos de definição e criação dos programas de Educação Corporativa da Escola de Governo do Muni-
cípio de Fortaleza, inserta no Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), observarão os ditames do
Decreto Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019 (Regulamento do IMPARH), e deverão estar em consonância com a Política
Municipal de Desenvolvimento e Capacitação dos Servidores, alinhando-os às diretrizes do planejamento estratégico e dos seus eixos
temáticos, priorizando as necessidades de capacitação dos temas ligados à gestão pública municipal e considerando, ainda, o Plano
Plurianual (PPA) do Município de Fortaleza. Art. 2º - Os eventos da Escola de Governo do Município de Fortaleza serão organizados
de acordo com as linhas de atuação e os programas constantes no Plano de Desenvolvimento e Capacitação dos Servidores e
Empregados Públicos da Administração Pública Municipal de Fortaleza (PDC).
TÍTULO II
DOS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA
Art. 3º - Os programas de desenvolvimento e capacitação dos servidores municipais serão organizados de acordo com
as competências relacionadas a seguir: I - desenvolvimento de competências gerais: exigíveis de todos os servidores e empregados
públicos, na área de gestão, planejamento, orçamento e finanças, de acordo com o especificado abaixo: a) administrativo-financeiro;
b) controle interno; c) gestão e desenvolvimento de pessoas; d) modernização administrativa; e) planejamento, orçamento e finanças;
f) previdência; g) tecnologia da informação e comunicação; h) logística e patrimonial; i) direito; II - desenvolvimento de competências
gerenciais: exigíveis de todos os servidores e empregados públicos para o exercício das funções de chefia, coordenação, assessora-
mento e direção; III - desenvolvimento de competências específicas: destinados aos servidores das áreas de atuação específicas,
voltadas à missão institucional de cada órgão da Prefeitura de Fortaleza. Parágrafo Único - Cada uma das competências possui linhas
de atuação constantes do Plano de Desenvolvimento e Capacitação dos Servidores e Empregados Públicos da Administração Pública
Municipal de Fortaleza (PDC). Art. 4º - A programação anual de eventos da Escola de Governo do Município de Fortaleza deverá ser
voltada prioritariamente para o atendimento corporativo no desenvolvimento das competências gerais e gerenciais destinado a todos
os órgãos da Prefeitura de Fortaleza, considerando o levantamento realizado junto aos diversos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal, às Coordenadorias da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e, ainda, aos instruto-
res e participantes dos eventos. Art. 5º - A programação mensal de eventos da Escola de Governo do Município de Fortaleza deverá
ser orientada prioritariamente pela programação anual, por demandas apresentadas ao longo do ano pelas instituições, através dos
gestores e/ou servidores, e, ainda, por necessidades advindas de modificações em legislações, processos e sistemas que envolvam
os temas relacionados à gestão pública. Art. 6º - A Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Instituto Municipal de
Desenvolvimento de Recursos Humanos (DIFAP/IMPARH) deverá considerar os seguintes aspectos para a elaboração da programa-
ção: I - eixos temáticos e respectivas linhas de atuação; II - tipos de eventos; III - modalidade (presencial ou à distância); IV - instruto-
res (externos ou internos); V - carga horária; VI - recursos físicos, tecnológicos e material didático; VII - tipos de avaliação; VIII - perío-
do e turno; IX - equipe de apoio/auxílio aos eventos; X - público-alvo; XI - sazonalidade que interfere na disponibilidade de participan-
tes para eventos de formação. Art. 7º - A programação poderá incluir, mediante análise, o atendimento fechado no desenvolvimento de
competências gerais e gerenciais, bem como de competências específicas, destinado a um único órgão da Prefeitura de Fortaleza,
observados os critérios relacionados a seguir: I - a instituição demandante deverá manifestar sua solicitação junto à SEPOG, via
Sistema de Gestão de Capacitação de Servidores (CAPACITAFOR); II - para efeito de composição de um atendimento fechado, a
instituição demandante deverá inscrever um quantitativo mínimo de 30 (trinta) participantes, exceto quando a ação for realizada em
laboratório de informática, situação que deverá obedecer à capacidade máxima do espaço e de equipamentos; III - as ações presenci-
ais de educação corporativa deverão, preferencialmente, ser realizadas nas instalações da Escola de Governo do Município de Forta-
leza. § 1º - Em situações excepcionais, a solicitação prevista no inciso I poderá ser realizada via ofício e formulário padrão. § 2º - As
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