DOMFO 08/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38
serão devidamente orientadas e realizadas nos prazos estipulados, seguindo as diretrizes da respectiva modalidade de curso; II - as
provas objetivas da modalidade de curso à distância serão aplicadas de forma online e síncrona, com estilo de múltipla escolha, com a
previsão de tempo de 03 (três) minutos para a resolução de cada questão, seguindo-se a ordem das questões disponibilizadas uma
única vez, sem possibilidade de retorno à questão anterior; III - a natureza da prova (subjetiva ou objetiva) e a quantidade de questões
são uma decisão de caráter didático, a depender do curso, tipo de conteúdo e da densidade das temáticas. § 4º - A previsão de tempo
estabelecida no inciso II poderá ser alterada pela Escola de Governo do Município de Fortaleza, mediante decisão fundamentada,
considerados os aspectos descritos no caput deste artigo. § 5º - As atividades não avaliativas, de acordo com as orientações de parti-
cipação estabelecidas pela Escola de Governo do Município de Fortaleza, poderão condicionar a certificação dos participantes. § 6º -
No caso de ações realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), as atividades avaliativas são obrigatórias e devem ser reali-
zadas em sua integralidade nos prazos estipulados, com no máximo 02 (duas) tentativas, condicionando, assim, a certificação dos
participantes.
SEÇÃO III
DOS CERTIFICADOS E DA FREQUÊNCIA
Art. 18 - Aos participantes concludentes de cada evento será conferido um certificado de participação ou de conclusão,
respeitadas as disposições abaixo e consideradas as regras estabelecidas no art. 17. Parágrafo Único - A certificação de cursos no
formato semipresencial deverá observar, de forma conjunta, as exigências previstas para os cursos presenciais e à distância. Art. 19 -
O certificado de participação será expedido para o concludente que obtiver 80% (oitenta por cento) de frequência, no mínimo, em
eventos onde não haja avaliação de aprendizagem. Parágrafo Único - Os critérios para a certificação também deverão observar o que
segue: I - para os cursos com mais de 01 (uma) disciplina e/ou 01 (um) módulo, o participante deverá cumprir, no mínimo, 80% (oiten-
ta por cento) da carga horária total prevista para o evento, obrigando-se a cumprir, ainda, a presença em pelo menos 50% (cinquenta
por cento) de todas as disciplinas e/ou módulos, quando assim houver; II - os horários de início e término do curso presencial deverão
ser rigorosamente observados, pois serão debitados os intervalos de tempo relativos à chegada atrasada (1h - uma hora) e saída
antecipada (1h - uma hora), respeitado o disposto no art. 39 do presente instrumento. Art. 20 - O certificado de conclusão será expedi-
do para o concludente que obtiver no mínimo 80% (oitenta por cento) de frequência, bem como nota e/ou média igual ou superior a 6
(seis) na(s) avaliação(ões) de aprendizagem, quando prevista(s) para o evento do qual participou. Art. 21 - O controle da frequência
dos participantes e a aplicação da avaliação de reação ficarão sob a responsabilidade exclusiva da Diretoria de Formação e Aperfei-
çoamento de Servidores do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DIFAP/IMPARH), o mesmo valendo para a
aplicação dos instrumentais de avaliação de aprendizagem, em momento posterior ao cumprimento da carga horária prevista para o
evento. Parágrafo Único - O controle a que se refere o caput deste dispositivo somente poderá ser delegado a equipes vinculadas à
Escola de Governo do Município de Fortaleza. Art. 22 - Os certificados expedidos pela Escola de Governo do Município de Fortaleza
deverão ser assinados pelo(a) Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), em conjunto
com o(a) Diretor(a) de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores. § 1º - Os certificados serão disponibilizados on line, com código
de segurança e validação digital, por meio do Canal do Servidor da Prefeitura de Fortaleza, e/ou no próprio Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA). § 2º - Em situações excepcionais, os certificados serão confeccionados e disponibilizados na forma impressa.
§ 3º - Quando se tratar de ação realizada no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), a certificação fica condicionada ao envio da
avaliação de reação, com vistas a garantir o feedback para fins de melhor execução, por parte da Escola de Governo do Município de
Fortaleza, da missão de desenvolver o processo educacional em gestão pública para servidores e empregados públicos da adminis-
tração municipal. Art. 23 - Os certificados serão padronizados, deles devendo constar a logomarca da Secretaria Municipal do Plane-
jamento, Orçamento Gestão (SEPOG) e do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o título, a carga
horária, o período e o conteúdo programático do evento, bem como o nome dos participantes e dos instrutores. § 1º - As instituições
que desenvolverem ações em parceria com a Escola de Governo do Município de Fortaleza e desejarem colocar sua logomarca nos
certificados deverão, após acordo formal celebrado com a Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Huma-
nos (IMPARH), disponibilizar sua logomarca a ser inserida no referido documento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do
início do evento. § 2º - Quando houver mais de uma instituição parceira, a quantidade máxima de logomarcas no documento deverá
seguir orientação expressa do setor de comunicação da Prefeitura de Fortaleza. Art. 24 - Para os instrutores e colaboradores dos
eventos, poderão ser expedidos certificados ou declarações de atuação nas respectivas funções. Art. 25 - Em caso de curso inconclu-
so em razão de rendimento não satisfatório, o participante poderá solicitar a reposição de disciplina / módulo em turma reofertada
posteriormente, desde que se trate de curso idêntico, com a mesma carga horária, e desde que atendidas as exigências da Escola de
Governo do Município de Fortaleza. § 1º - A hipótese prevista no caput deste artigo fica limitada à modalidade de curso com mais de
01 (uma) disciplina e/ou 01 (um) módulo. § 2º - O participante com rendimento não satisfatório em 40% (quarenta por cento) ou mais
das disciplinas e/ou dos módulos ofertados deverá cursar todas(os) as/os disciplinas/módulos em uma nova turma. § 3º - O participan-
te com rendimento não satisfatório em menos de 40% (quarenta por cento) das disciplinas e/ou dos módulos poderá realizar a sua
reposição quando de novas ofertas do mesmo curso. § 4º - No caso de curso com novo modelo curricular com exclusão de discipli-
nas/módulos, o participante deverá escolher as disciplinas e/ou os módulos que foram incluídos para substituir as disciplinas e/ou os
módulos não cursados anteriormente, devendo-se observar a obrigatoriedade de cumprimento da carga horária total do curso. § 5º -
Em caso de reposição de disciplina e/ou módulo com carga horária maior, dever-se-á observar a carga horária total do curso original,
de modo que o certificado emitido deverá indicar a carga horária prevista para a turma correspondente ao curso original. § 6º - A solici-
tação de reposição de disciplina poderá ser feita no prazo de até 2 (dois) anos da oferta do curso cujo resultado não foi satisfatório.
§ 7º - O participante poderá fazer uma única solicitação de reposição de disciplina, devendo-se utilizar do formulário disponibilizado no
Anexo II da presente Portaria.
TÍTULO IV
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 26 - A Escola de Governo do Município de Fortaleza poderá desenvolver atividades complementares às suas ativi-
dades regulares, por meio de projetos próprios e projetos em parceria com outras instituições, para o planejamento e a realização de
eventos, vivências, visitações, pesquisas, divulgação científica e outros, visando à valorização pessoal e profissional dos servidores
públicos municipais. Art. 27 - Será considerada também como atividade complementar da Escola de Governo do Município de Fortale-
za a cessão de espaços para outras instituições para a realização de atividades de educação e para reuniões de trabalho, devendo-se
observar o disposto no Termo de Cessão de Espaço do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH).
TÍTULO V
DA COMUNIDADE ESCOLAR
Fechar