DOMFO 08/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
regras estabelecidas nesta Portaria aplicam-se também às ações à distância da Escola de Governo do Município de Fortaleza realiza-
das no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), devendo-se observar, ainda, as determinações previstas no Título VI. § 3º - Os cur-
sos da Escola de Governo do Município de Fortaleza poderão ser ofertados ainda na modalidade semipresencial, na condição de 
formato híbrido que combina as características dos modelos presencial e à distância.  
 
TÍTULO III 
DAS NORMAS E DO FUNCIONAMENTO 
 
CAPÍTULO I 
DO HORÁRIO 
 
 
Art. 8º - Para efeito de horário de funcionamento de seus eventos presenciais, a Escola de Governo do Município de 
Fortaleza estabelece a existência de dois turnos em dias úteis, na forma descrita a seguir: I - manhã: das 08:00 às 12:00; II - tarde: 
das 13:00 às 17:00. § 1º - Em ambos os turnos deverá ser concedido um intervalo de 15 (quinze) minutos, devidamente acordado com 
os instrutores e participantes, a fim de respeitar o tempo de aprendizagem, bem como a metodologia adotada. § 2º - Excepcionalmen-
te, poderão ser realizados eventos no período noturno e em finais de semana e feriados. 
 
CAPÍTULO II 
DAS INSCRIÇÕES 
 
 
Art. 9º - As inscrições far-se-ão em respeito ao limite de vagas estabelecido para cada evento (presencial ou à distân-
cia), devendo ser encaminhadas para a Escola de Governo do Município de Fortaleza / Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de 
Servidores do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DIFAP/IMPARH) e/ou via Sistema de Gestão de Capaci-
tação de Servidores (CAPACITAFOR), por meio do Elo de Capacitação (canal de comunicação) de cada órgão / entidade, e validadas 
até 02 (dois) dias úteis antes do início do evento. § 1º - A Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP) disponibili-
zará até 02 (duas) vagas para cada órgão / entidade, no caso de cursos com oferta de 40 (quarenta) vagas, e até 01 (uma) vaga, no 
caso de cursos com oferta de até 20 (vinte) vagas, tudo com vista ao atendimento do maior número de órgãos / entidades. § 2º - A 
Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP) poderá autorizar inscrições requeridas posteriormente ao período 
estabelecido e, inclusive, após o início do evento, desde que exista vaga disponível e que as condições de participação garantam o 
bom aproveitamento por parte dos interessados inscritos. § 3º - No caso de preenchimento das vagas ofertadas, a Escola de Governo 
do Município de Fortaleza poderá, em situações excepcionais e através de decisão fundamentada, após a confirmação da sua viabili-
dade, acatar inscrições além das vagas previstas no parágrafo primeiro deste dispositivo. Art. 10 - É permitida a solicitação do cance-
lamento de inscrição, desde que enviada pelo representante da área de gestão de pessoas ou do Elo de Capacitação do órgão.    
Parágrafo Único - O deferimento do cancelamento de inscrição fica condicionado à apresentação de motivo fundamentado, com a 
antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de início do evento. Art. 11 - Será considerado desistente o participante que não 
comparecer em nenhum dia às atividades, sem solicitar / efetivar o cancelamento de sua inscrição. Art. 12 - Mediante interesse da 
Prefeitura de Fortaleza, poderão ser realizadas inscrições, para preenchimento de vagas existentes, para servidores públicos de ou-
tras esferas de governo e de outros poderes. Parágrafo Único - É condição para a validação de participação nos eventos o envio da 
ficha de inscrição devidamente preenchida. Art. 13 - Os eventos programados somente serão realizados se alcançado o preenchimen-
to mínimo de 60% (sessenta por cento) das vagas ofertadas. 
 
CAPÍTULO III 
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA 
 
 
Art. 14 - As relações profissionais e interpessoais, no âmbito da Escola de Governo do Município de Fortaleza e em 
outros ambientes onde a instituição realize seus eventos de formação, inclusive no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), deverão 
ser fundamentadas na relação de respeito mútuo, disponibilidade e atenção, pautadas nos princípios e nas condutas profissionais, 
éticas e morais e não permitirão nenhum tipo de preconceito, bem como de cerceamento de liberdade, em casos de atitudes prejudi-
ciais a um indivíduo ou à coletividade. 
 
CAPÍTULO IV 
DA AVALIAÇÃO 
 
SEÇÃO I 
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 
 
 
Art. 15 - Os indicadores da avaliação institucional devem estar balizados com os objetivos estratégicos da Escola de 
Governo do Município de Fortaleza e com os resultados pretendidos pela instituição, bem como com o Plano de Desenvolvimento e 
Capacitação dos Servidores e Empregados Públicos da Administração Pública Municipal de Fortaleza (PDC) e com as metas de capa-
citação pactuadas. Art. 16 - A avaliação de reação, aplicada após o término de cada evento junto aos participantes e instrutores, é 
instrumento que deverá produzir recomendações, proposições e projetos de ação para aprimorar os programas educacionais desen-
volvidos. 
 
SEÇÃO II 
DA AVALIAÇÃO DO PARTICIPANTE 
 
 
Art. 17 - A avaliação, quando houver, deverá contemplar os aspectos cognitivos, de habilidades e de atitudes e tomar 
como base as competências e os objetivos de aprendizagem propostos no planejamento dos eventos, bem como a frequência dos 
participantes. § 1º - Nos modelos de curso com previsão de avaliação de aprendizagem, a aprovação e a consequente certificação 
dos participantes está condicionada ao cumprimento do requisito da média mínima de 6 (seis) referente às notas das provas aplica-
das. § 2º - Especificamente no caso de modelos de curso à distância, a aprovação e a consequente certificação dos participantes está 
condicionada também ao cumprimento das exigências das atividades avaliativas consignadas no planejamento do curso, de acordo 
com o cronograma nele estabelecido. § 3º - As provas poderão adotar o modelo objetivo e ou subjetivo, respeitado o que segue: I - as 
provas subjetivas e objetivas da modalidade de curso presencial, bem como as provas subjetivas da modalidade de curso à distância, 

                            

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