DOMFO 08/07/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
III - adotar postura ética, solidária e de respeito com os colegas, instrutores, as demais pessoas participantes dos eventos e os colabo-
radores da Escola de Governo do Município de Fortaleza; IV - comparecer pontualmente às atividades programadas e cumpri-las na 
íntegra; V - justificar a solicitação de cancelamento de inscrição em evento de Educação Corporativa junto ao representante da área 
de gestão de pessoas ou Elo de Capacitação e/ou à Escola de Governo do Município de Fortaleza (DIFAP/IMPARH), com a antece-
dência mínima de 02 (dois) dias úteis do início do evento, através de e-mail enviado para o endereço eletrônico inscricao.escolade 
governo@imparh.fortaleza.ce.gov.br, ou outro que venha a ser criado; VI - encaminhar justificativa de desistência de participação em 
evento de Educação Corporativa junto ao Elo de Capacitação e/ou à Escola de Governo do Município de Fortaleza (DIFAP/IMPARH), 
através de e-mail encaminhado para o endereço eletrônico inscricao.escoladegoverno@imparh.fortaleza.ce.gov.br (ou outro que    
venha a ser criado), sob pena de suspensão do seu direito de participação nos eventos promovidos pela instituição; VII - cumprir, nos 
cursos presenciais, sob pena do não recebimento do certificado, as normas regulamentares e disciplinares previstas neste Regimento, 
na forma relacionada a seguir: a) assinar a lista de frequência, diariamente, por ocasião do início e do término de cada turno do even-
to, com tolerância máxima de 30 (trinta) minutos na chegada e 15 (quinze) na saída; b) preencher, criteriosamente, ao final de cada 
evento, a avaliação de reação e entregá-la ao servidor da Escola de Governo do Município de Fortaleza, encarregado pelo mesmo, ou 
respondê-la on line, se for o caso. Art. 38 - Atestados médicos e/ou outros documentos que justifiquem a falta, o atraso e a saída ante-
cipada do participante no evento não abonarão faltas e/ou atrasos, para efeito de recebimento de certificado quando o percentual 
mínimo exigido de participação para aprovação no evento não for satisfatório. Parágrafo Único - A regra consignada no caput deste 
artigo também se aplica aos afastamentos e às licenças previstas nos arts. 55, 82, 83 e 227 do Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 6.794/1990) e às demais situações análogas contempladas pela legislação municipal. Art. 39 - 
Serão debitados os tempos relativos à chegada atrasada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) minutos, e à saída antecipada, no 
caso de antecipação superior a 15 (quinze) minutos, considerando-se, em ambos os casos, o desconto de 1 (uma) hora da carga 
horária total do curso por cada atraso ou antecipação. Art. 40 - Em caso de desistência de participação em eventos presenciais e/ou à 
distância, o participante que não apresentar justificativa emitida pelo seu chefe imediato poderá ter a suspensão do seu direito de 
participação nos eventos promovidos pela Escola de Governo do Município de Fortaleza pelo prazo de 03 (três) meses. Art. 41 - Não 
será permitido aos participantes usar, para qualquer fim, o nome, a logomarca, a sigla e/ou qualquer símbolo da Escola de Governo do 
Município de Fortaleza sem a prévia e devida autorização formal por parte da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores 
(DIFAP) ou do(a) gestor(a) máximo(a) Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH). 
 
TÍTULO VI 
DAS AÇÕES REALIZADAS NO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA) 
 
 
Art. 42 - Cumpre ao participante observar o que segue: I - deverá acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da 
Prefeitura de Fortaleza para a realização do curso na modalidade à distância; II - deverá acessar todos os recursos e materiais didáti-
cos disponibilizados.§ 1º - O período de duração dos eventos será determinado com base na carga horária prevista, considerando-se 
que, a cada 10h/a (dez horas/aulas), o tempo adequado de estudo no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) é de 7 (sete) a 10 
(dez) dias; § 2º - Os dias previstos para a realização dos cursos serão corridos e os prazos e cronogramas temporais apontados ence-
rarão sempre às 23 horas e 59 minutos. § 3º - Recomenda-se a dedicação ao estudo durante o intervalo de 1 (uma) a 3 (três) horas, 
diariamente. § 4º - Serão disponibilizados os conteúdos e as atividades previstos para os cursos, sejam presenciais ou à distância, 
síncronas ou assíncronas, avaliativas ou não. 
 
TÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
 
 
Art. 43 - A Escola de Governo do Município de Fortaleza não emitirá certificados referentes a eventos que não foram por 
ela realizados e/ou acompanhados. Art. 44 - Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo(a) Diretor(a) de Forma-
ção e Aperfeiçoamento de Servidores, e, em segunda e última instância, pelo(a) Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento 
de Recursos Humanos (IMPARH). 
 
 
 
 
 
 
 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
ANEXO II À PORTARIA Nº 0075/2020 - IMPARH 
 
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REPOSIÇÃO DE DISCIPLINA(S) 
PARTICIPANTE 
 
NOME (COMPLETO SEM ABREVIATURAS): 
MATRÍCULA:  
CPF:  
ORGÃO/ENTIDADE DE EXERCÍCIO:  
CARGO/FUNÇÃO: 
SETOR: 
SITUAÇÃO FUNCIONAL: 
 

                            

Fechar